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12 março 2008

Dificuldade financeira

Atraso habitual de salário não gera danos morais

Para que o atraso de salário seja considerado como um dano moral é preciso comprovar que o trabalhador sofreu constrangimentos pelas dificuldades financeiras causadas pela atitude da empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou sentença em que a Usina Central do Paraná foi condenada a pagar indenização por dano moral pelos atrasos habituais de salário.

No recurso, a empresa também questionava, além dos danos, outros direitos como horas extras e não-extinção do contrato de trabalho por causa de aposentadoria espontânea. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou que, embora não tenha sido comprovado prejuízo material, o atraso do salário, durante vários anos, submeteu o empregado a momentos de insegurança e preocupação social e familiar. O constrangimento gerado poderia abalar sua honra e sua imagem, o que seria suficiente para uma indenização de R$ 15 mil.

A empresa sustentou a tese de que, além de não ter sido comprovado o prejuízo material, não se verificou relação direta entre o atraso do pagamento e o alegado dano à imagem e à honra. Também afirmou que o mero atraso não é inadimplência.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, votou pela reforma da decisão. Para fundamentar seu voto, destacou que só se pode aplicar a penalidade mediante a comprovação do nexo causal entre a conduta do empregador e o dano sofrido. Para o relator, a decisão do TRT dizendo que houve lesão à intimidade e à vida privada, baseou-se em presunção, não havendo prova de que a vida do trabalhador foi afetada. Ives Gandra assegurou que não há como enquadrar o caso concreto como gerador de dano moral, já que não foi demonstrado o constrangimento perante terceiros como decorrência de dificuldade financeira provocada pelo atraso.

RR 309/2004-669-09-00.2

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

15/03/2008 12:40 Bira (Industrial)
Os credores não entendem desta forma, cobrando ...
Os credores não entendem desta forma, cobrando taxas por atraso. Só o drama pessoal, por não ver o dinheiro resultado do trabalho já realizado, já merece dano moral.
13/03/2008 10:24 Gervasio (Advogado Autônomo)
E assim caminha nosso pais, quando você emprega...
E assim caminha nosso pais, quando você empregado de uma empresa, que não lhe paga os salários em dia, acredito que a companhia de energia eletrica, não irá cobbrar juros palo atraso na conta, o supermercado, vai vender fiado, pois o pagamento do pobre coitado não saiu, pode ser usado o crediário para comprar comida, mas não vai ser possivel, pois o pobre coitado está com o nome sujo. Mesmo assim, não tem proplema, é um pobre coitado, já está habituado a passar fome mesmo. Ora, com o devido respeito, atraso de salário gera sim dano moral, lamentavel decisão, enquanto isso o usineiro deita e rola, pois sabe que nada vai acontecer, por derradeiro, como disse o comentarista "veritas", isso é apenas um sonho.
13/03/2008 10:04 André Cruz de Aguiar (Advogado Autônomo - Civil)
Espero que o TST tenha negado (ou mantido a imp...
Espero que o TST tenha negado (ou mantido a improcedência) do pedido de dano moral por conta da situação fática do caso ou da impossibilidade de revisão de fatos em sede de Recurso de Revista; porque, do contrário, decidiu mal a questão, infelizmente.

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