OAB critica projeto do governo sobre escuta telefônica

22/03/2008 12:11Edilson Rodrigues da Silva (Prestador de Serviço)Enquanto cidadão o que eu vejo é simplesmente a...
Enquanto cidadão o que eu vejo é simplesmente a conivência do poder legislativo do judiciario e também da OAB com relação a crimes politicos, crimes do colarinho branco, na realidade eu penso que deveria ser feita uma varredura completa na vida publica e privada de todos os homens publicos do Brasil sem distinção fazendo tudo o que for necessário para realmente mudar a imagem de corrupção e impunidade existente no Brasil,que é fato real e não dizer simplesmente dizer que há esxesso, ou porque está na constituição, está constituição que hoje vigora com relação no pais é totalmente propicia a se cometer todo tipo ilicitos e se ter garantido pela constituição Brasileira o aval a impunidade.
12/03/2008 18:38Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)“Primeiro a Polícia manda grampear o telefone, ...
“Primeiro a Polícia manda grampear o telefone, para depois começar as investigações.” Isso sim fere a Constituição Federal, no que tange ao ‘devido processo legal,’ porque a polícia se emancipa a uma ordem direta da autoridade judiciária, a quem a CF outorgou o dever de proteger o cidadão de “lesão ou ameaça” aos seus direitos (art. 5°, XXXV). Eu só concebo uma hipótese em que a policia teria de começar a investigação através de interceptação telefônica sem a ordem do judiciário precedendo esse ato: quando o investigado for o próprio judiciário. É que o corporativismo – já conhecido de todos – impediria que a autorização fosse dada à tempo de averiguar a sujeira que alguns membros deste Poder se envolvem, a exemplo do Juiz alagoano que cobrava “favores” a um Deputado envolvido no desvio de dinheiro público em Alagoas. Falasse-se em grampo no judiciário, rapidamente o Magistrado em questão tomaria conhecimento e adotaria “cautelas” na sua conduta para nublar as investigações. Unicamente nesse caso, eu entendo que a polícia se emancipa ao interceptar, mas o faz “no espírito” constante no parágrafo único do artigo 1°, da CF, zelando pelo interesse do povo brasileiro. Esse é o único poder que, representado ou não, é superior aos demais, por força da própria constituição.
12/03/2008 14:30celso (Delegado de Polícia Estadual)A interceptação telefônica é, sem dúvida, uma f...
A interceptação telefônica é, sem dúvida, uma ferramenta útil na investigação policial. Não é a única, deve ser utilizados outros métodos de investigação e deixar a interceptação como a última alternativa. Portanto, a interceptação deve ser utilizada em último caso, quando se esgotaram os outros métodos de investigação.
12/03/2008 13:53Ramiro. (Advogado Autônomo)Há comentários que sinceramente me fazem questi...
Há comentários que sinceramente me fazem questionar o que fizeram com a inteligência sobre a concretude dos fatos em certos setores do serviço público, principalmente áreas persecutórias. Dou exemplo concreto de onde essa farra do grampo está conduzindo a República Federativa do Brasil. Ao vexame do ilícito internacional. http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm O grampo que foi parar na CorteIDH http://www.cidh.org/annualrep/2006sp/Brasil12353sp.htm Estou vendo a hora dos MPs e MPF adentrarem com uma ADIN ao arrepio do §4º do art 60 e dos §§ 1º, 2º e quiçá 3º da CF/88, exigirem que o Brasil denuncie todos os tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
12/03/2008 13:51Ramiro. (Advogado Autônomo)Há comentários que sinceramente me fazem questi...
Há comentários que sinceramente me fazem questionar o que fizeram com a inteligência sobre a concretude dos fatos em certos setores do serviço público, principalmente áreas persecutórias. Dou exemplo concreto de onde essa farra do grampo está conduzindo a República Federativa do Brasil. Ao vexame do ilícito internacional. http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm O grampo que foi parar na CorteIDH http://www.cidh.org/annualrep/2006sp/Brasil12353sp.htm Estou vendo a hora dos MPs e MPF adentrarem com uma ADIN ao arrepio do §4º do art 60 e dos §§ 1º, 2º e quiçá 3º da CF/88, exigirem que o Brasil denuncie todos os tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
12/03/2008 13:16futuka (Consultor)De fato concordo em parte com o Sr Orlando, no ...
De fato concordo em parte com o Sr Orlando, no entanto o cerne da questão é quem coordena e orienta a interceptação é ou o faz consciente de que está o mp sabendo do que se trata, para que e quem estão fazendo a interceptação(a real instituição e se policial qual). Existência de reais motivos para o "GP", os Profissionais envolvidos(deverão ser Agentes públicos responsáveis) utilizados para a escuta da interceptação, estão preparados para a responsabilidade(?) e até mesmo psicológicamente para o seu trabalho e para que se destina o objeto da 'escuta'(?). Bem, essas são questões no mínimo indispensáveis para o bom cumprimento dessas ações na minha ótica. (será que preciso ir ao oculista?!) "A interceptação sempre foi, é e será sempre indispensável para o bom andamento de uma investigação, eu diria até mesmo que se trata da "espinha dorsal" da investigação, sem 'ela' nos dias de hoje o serviço não anda!"
12/03/2008 13:15futuka (Consultor)De fato concordo em parte com o Sr Orlando, no ...
De fato concordo em parte com o Sr Orlando, no entanto o cerne da questão é quem coordena e orienta a interceptação é ou o faz consciente de que está o mp sabendo do que se trata, para que e quem estão fazendo a interceptação(a real instituição e se policial qual). Existência de reais motivos para o "GP", os Profissionais envolvidos(deverão ser Agentes públicos responsáveis) utilizados para a escuta da interceptação, estão preparados para a responsabilidade(?) e até mesmo psicológicamente para o seu trabalho e para que se destina o objeto da 'escuta'(?). Bem, essas são questões no mínimo indispensáveis para o bom cumprimento dessas ações na minha ótica. (será que preciso ir ao oculista?!) "A interceptação sempre foi é e será sempre indispensável para o bom andamento de uma investigação, eu diria até mesmo que se trata da "espinha dorsal" da investigação, sem 'ela' nos dias de hoje o serviço não anda!"
12/03/2008 08:44Pini (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Todo excesso deve ser combatido. Toda ilegalida...
Todo excesso deve ser combatido. Toda ilegalidade deve ser rechaçada, porém, não devemos esquecer que o "crime" adora os "direitos humanos". Acredito até que algumas ONG's foram criadas no âmbito prisional!
12/03/2008 08:42Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Infelizmente, a tendência do Executivo (com inf...
Infelizmente, a tendência do Executivo (com infeliz apoio de vários representantes dos demais poderes) é compensar a incompetência nas investigações criminais com a indiscriminada e cada vez mais avassaladora opção pelas quebras de sigilo que afrontam os direitos fundamentais dos cidadãos.

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