OAB critica projeto do governo sobre escuta telefônica
O anteprojeto de lei que estabelece novas regras para escutas telefônicas, elaborado pelo Ministério da Justiça, viola garantias fundamentais do cidadão. É o que afirma o Conselho Federal da OAB, que nesta terça-feira (11/3) deu seu parecer sobre o texto. A proposta foi enviada para análise da OAB pelo ministro Tarso Genro.
“Não se nota uma preocupação maior, como se impunha, com a proteção do direito fundamental atingido por este que é o meio mais grave de investigação criminal: o direito à intimidade. A única norma que se destina a tal proteção é a que estabelece o limite máximo de interceptação, em um ano e, ainda assim, flexibilizada quando se tratar de crime permanente”, diz o parecer do secretário adjunto da OAB, Alberto Zacharias Toron, aprovado pelo Conselho Federal da Ordem.
No parecer, Toron explica que as propostas do governo violam o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois não tratam do tempo que a defesa do réu terá para escutar as conversas gravadas. “A única inovação digna de nota é justamente a limitação do monitoramento ao prazo de um ano, o que vem, todavia, desacompanhado, insista-se, de qualquer disciplina acerca de como submeter o material colhido em tão longo período de tempo ao contraditório e à ampla defesa.”
A OAB rejeitou o anteprojeto, da maneira como ele está, e propôs mudanças, entre elas a redução no prazo de duração das escutas telefônicas e a estipulação de prazo para o investigado examinar o material das interceptações.
CPI dos Grampos
No ano passado, 409 mil interceptações telefônicas foram feitas no país, com ordem da Justiça, pelas operadoras Oi, TIM, Brasil Telecom, Telefônica, Vivo e Claro. O número foi divulgado pelas próprias operadoras para a CPI dos Grampos, em audiência na quinta-feira passada (6/3).
Para o presidente da CPI, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), os números dão a impressão de que, primeiro a Polícia manda grampear o telefone, para depois começar as investigações. O relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), considera que um país com tantas ligações interceptadas não consegue garantir o direito à privacidade.
Leia o parecer aprovado pela OAB
PARECER SOBRE O Anteprojeto de lei que disciplina a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para investigação criminal
Enviado pelo Exmo. Ministro de Estado da Justiça TARSO GENRO
(Fevereiro de 2008)
I. Aspectos Gerais do tema:
O poder punitivo numa democracia encontra-se limitado por várias disposições de caráter constitucional que atingem e restringem o seu exercício. Fortes nesse sentido são as disposições que regulando a atividade do processo penal inadmitem as provas ilícitas e, no direito penal, vedam as penas cruéis, perpétua e de morte. O conjunto de direitos e garantias individuais inscrito no artigo 5º da Lei Maior impede, concretamente, que se torture alguém em nome, por exemplo, da eficácia repressiva, descoberta da verdade, etc. O mesmo se pode afirmar em relação aos grampos telefônicos: a conversa interceptada ilicitamente, ainda que materialmente possa expressar alguma verdade, é imprestável. Disso se infere que no campo do processo penal há limites cognitivos à atividade persecutória estatal erigidos em nome de uma ética reconhecida pelo documento maior de nossa cidadania.
No que concerne à interceptação telefônica, fluxo de comunicações em sistemas de tecnologia de informação e telemática, o tema é alvo de regramento constitucional no capítulo dos direitos e garantias individuais, verbis:
“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação crimnal ou instrução processual penal” (CF, art. 5º, inc., XII).



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