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11 março 2008

Direito de opinião

Governo diz à OEA que ações contra imprensa são esparsas

As ações contra veículos de comunicação no Brasil são esparsas e o Judiciário tem dado a resposta adequada para repelir eventuais abusos. A afirmação é de um representante do Itamaraty presente na sessão da Organização dos Estados Americanos (OEA), na segunda-feira (10/3), em Washington, em que se discutiu a liberdade de expressão e o direito de o cidadão ingressar com ação judicial para reivindicar seus direitos.

As ONGs Artigo 19 e Centro para a Justiça e Direito Internacional (Cejil), juntamente com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), participaram da reunião. As entidades foram à OEA para mostrar o que entendem ser abusos contra a liberdade de imprensa no Brasil com base em um levantamento feito pela revista Consultor Jurídico.

A OEA pediu mais informações para o governo brasileiro para entender o motivo de tantas ações judiciais contra jornais e jornalistas e que tipo de iniciativa concreta o Estado tomou ou deve adotar para equilibrar liberdade de expressão e o direito de o cidadão de pedir reparação na Justiça. A OEA está interessada em dados sobre liminares que estão restringindo a atuação de jornalistas no Brasil.

De acordo com o Levantamento da revista Consultor Jurídico, feito no ano passado, há praticamente uma ação de indenização por danos morais para cada jornalista em exercício nos cinco principais grupos de comunicação. Os dados mostram que, em 2007, eram 3.133 processos num universo de 3.237 profissionais. O valor médio das indenizações quadruplicou, passando de R$ 20 mil, em 2003, para R$ 80 mil, no ano passado.

Na OEA, as entidades reclamaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre casos em que “há litigância de má-fé ou abusos jurídicos contra a mídia, jornalistas e ativistas na área de direitos humanos no Brasil”. O exemplo mencionado foi o da jornalista Elvira Lobato, do jornal Folha de S. Paulo, que publicou reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo. O resultado foi uma avalanche de ações. Foram ajuizados mais de 60 processos contra ela e o jornal, em diversos cantos do país. Em locais, inclusive, em que o jornal não circula.

Uma pesquisa da ONG Artigo 19 mostrou que, de 2005 a 2007, foram registrados no Superior Tribunal de Justiça 53 ações de danos morais contra a imprensa decorrentes de declarações classificadas como difamatórias. Em 37,6% desses casos, os autores eram funcionários públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por servidores.

Alternativa

Algumas recomendações das entidades foram dirigidas tanto ao Brasil quanto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As recomendações feitas ao Brasil incluem a revisão da legislação para adequá-la aos padrões internacionais sobre o assunto; a adoção de padrões claros e objetivos para determinação do dano moral e a fixação de valores em ações de indenização e a facilitação e promoção do uso de medidas de reparação menos restritivas à liberdade de expressão.

Outra sugestão foi a de que, em casos de enxurradas de ações judiciais por membros de determinados grupos, seja garantido tanto o direito do cidadão de buscar reparação na Justiça quanto o direito de defesa dos jornalistas. Isso é possível, por exemplo, com a centralização dos processos em um único local.

Já as sugestões dadas à Comissão incluem a realização de estudos específicos sobre os temas apresentados na audiência apara analisar sua adequação a padrões interamericanos de direitos humanos.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

12/03/2008 09:38 Comentarista (Outros)
Bem lembrado, olhovivo... A imprensa tupiniq...
Bem lembrado, olhovivo... A imprensa tupiniquim, que chegou até mesmo a crer que seria o "quarto poder" (a exemplo de outra "instituição", manchada pelo sangue derramado por alguns de seus membros...), está começando a entender o significado da palavra "estado democrático de direito". E seus argumentos ingênuos e obtusos, ao pretender pressionar o país perante a OEA, não têm o condão de convencer a uma simples criança de colo... "Pau que babe em xico bate em francisco". Que os grandes grupos midiáticos contratem grandes escritórios de defesa ou pintem suas fachadas de outra cor que não seja a marrom...
11/03/2008 20:38 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Para o governo há sim o "delito do abuso de dir...
Para o governo há sim o "delito do abuso de direito de petição", e isso vi por escrito de um membro da AGU. No mais na CIDH-OEA como invocou Vinicius de Moraes em "Testamento" a lembrança de um ditado de seus ancestrais, "o buraco é mais embaixo". Quem quiser ver em mais detalhes o tipo de resposta que o Brasil tenta usar para engabelar a CIDH-OEA pode ser lido o relatório abaixo. http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil1113.06port.htm Para variar admitido. E mais a informação. http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm Se os que foram defender a Imprensa junto a CIDH-OEA tiverem tido a acribia de recolher sentenças do valor das condenações por morte de parentes quando são pobres e desvalidos, e comparar com os valores das sentenças condenatórias de danos morais por ferirem a honra subjetiva de magistrados, mais fácil convencer impossível. O problema que dano moral punitivo no Brasil só funciona quando é honra subjetiva de magistrado, que para patuléia mais de cinco mil é enriquecimento sem causa.
11/03/2008 14:20 Rssrio (Advogado Autônomo)
O que não entendo é o seguinte: Essa autores nã...
O que não entendo é o seguinte: Essa autores não estão no exercício do direito regular do direito de petição? Ou há agora, também, o abuso do direito de petição? Pior de tudo, é o Brasil ter que ir defender esse papelão na OEA!

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