Cartão corporativo

STF aceita desistência de Arthur Virgílio em ação contra Lula

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aceitou a desistência do senador Arthur Virgílio na ação que ele movia contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Virgílio entrou com Mandado de Segurança para que Lula fosse obrigado a apresentar os gastos com cartão corporativo.

De acordo com o senador, o gabinete de Lula havia se recusado a passar as informações com o argumento de proteger a segurança nacional. Celso de Mello, numa análise preliminar do pedido, explicou que o senador tinha de provar que quem se recusa a passar os dados é, de fato, o presidente Lula, e não a funcionários seus, ainda que obedecendo a ordens. O ministro ressaltou que, se não ficasse provado que o autor da recusa era mesmo Lula, não caberia ao Supremo Tribunal Federal analisar o pedido de Mandado de Segurança. Celso de Mello deu dez dias para que Arthur Virgílio juntasse as provas necessárias.

Na sexta-feira (7/3), no entanto, em vez de levar as provas ao Supremo, o senador pediu a desistência do seu pedido. Nesta segunda-feira (10/3), a sua desistência foi aceita e o processo, arquivado. “Além de possível, a desistência de ação de Mandado de Segurança constitui prerrogativa de ordem processual que pode ser livremente exercida pela parte impetrante”, considerou Celso de Mello.

Leia a decisão

MANDADO DE SEGURANÇA 27.141-8 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

IMPETRANTE(S): ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

ADVOGADO(A/S): GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER E OUTRO(A/S)

IMPETRADO(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOGADO(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DECISÃO: Como anteriormente referido no despacho de fls. 21/38, o presente mandado de segurança, com pedido de medida liminar, foi impetrado em face do Senhor Presidente da República, em razão de alegado desrespeito, por parte do Chefe do Poder Executivo, “ao art. 49, inciso X, da Constituição de 1988, decorrente de comportamento que - segundo sustentou o autor da presente ação mandamental – teria frustrado(...) direito subjetivo e constitucional, líquido e certo, do parlamentar ora Impetrante (...)” (fls. 02).

O autor deste “writ” mandamental – ao imputar, ao Poder Executivo, omissão consistente em “(...) prestar contas da administração dos bens e valores por ele gerenciados (...)” (fls. 04) e ao afirmar que “(...) a explícita negativa ao acesso das informações sobre a utilização de tais recursos configura uma afronta aos princípios da harmonia e independência dos Poderes (...)” (fls. 04) – apoiou a sua pretensão na alegação de que, como Senador da República, dispõe do direito subjetivo “(...) de exercer o poder fiscalizador incontestavelmente delegado ao Poder Legislativo, nos termos do art. 70 da Constituição Federal (...)” (fls. 03).

Ao apreciar o pleito cautelar formulado na presente sede mandamental, e tendo em consideração as razões expostas no mencionado despacho de fls. 21/38, assinei, ao ilustre impetrante, sob pena de indeferimento do pedido, o prazo de 10 (dez) dias, para que, nos termos do art. 284 do CPC, produzisse, nos autos, provas faltantes e indispensáveis à análise do pedido.

Ocorre, no entanto, que o impetrante, em 07/03/2008, formula pedido dedesistência da tutela jurisdicional invocada”, solicitando, ainda, seja declarada a extinção da presente ação (fls. 41).

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/03/2008.
15/03/2008 12:02Bira (Industrial)Todos os brasileiros tem o direito de saber ond...
Todos os brasileiros tem o direito de saber onde seu dinheiro é gasto. Um absurdo esconder isso, a não ser que haja algo.
12/03/2008 17:23Mauro (Professor)Isso prova que esses tucanos só sabem fazer bar...
Isso prova que esses tucanos só sabem fazer barulho e fumaça. Fomos (des)governados por eles por quase uma década e agora estão os querendo de novo no poder. O Brasil é um país que saboreia o próprio vômito como se fosse carne fresca.
11/03/2008 09:24Tadu (Auditor Fiscal)Prestação de contas Ministros do STF criticam ...
Prestação de contas Ministros do STF criticam sigilo em gastos com cartões por Maria Fernanda Erdelyi Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio e Celso de Mello, criticaram nesta segunda-feira (11/2) o sigilo relativo aos gastos com cartões corporativos. Eles defenderam a publicidade de informações com a prestação de contas ao contribuinte, que tem o direito de saber onde seu dinheiro é usado. “ O que se gasta é o dinheiro público do contribuinte. Há de haver a prestação de contas. Não se pode evocar a proteção da presidência para ter-se uma verdadeira blindagem”, disse Marco Aurélio, defendendo até a publicidade de informações relativas à segurança da presidência da República. "Sigilo nem da segurança do presidente da República. É bom até que se divulgue para inibir atos atentatórios ao próprio presidente". Na mesma linha, o ministro Celso de Mello também defendeu a publicidade dos gastos. "O importante é dar-se publicidade. Preocupa-me a invocação do princípio da segurança nacional, porque, quando invocado em tempos históricos recentes, o foi para subverter as liberdades públicas", afirmou. De acordo com o ministro, nada é mais adequado do que a prática transparente das atividades governamentais sobretudo das atividades financeiras, porque envolvem o dinheiro do contribuinte. “Ele [o contribuinte] tem o direito de saber como o seu dinheiro está sendo utilizado”, disse. Partidos da oposição já anunciaram que pretendem consultar o Supremo para saber até que ponto uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode ter acesso às informações do gabiente do presidente. (sic) ............................... Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2008 SEM COMENTÁRIOS!!!!!!!