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10 março 2008

Curso de Direito

MPF pede para PUC-SP suspender regime semestral de Direito

Por Fernando Porfírio

O Ministério Público Federal recomendou que a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) suspenda o regime semestral do curso de Direito até que o regimento interno seja também alterado.

O novo projeto pedagógico da Faculdade de Direito da PUC-SP entrou em vigor em 2007 e foi alterado irregularmente do formato anual para semestral. Isso, segundo o MPF, para impedir que os alunos inadimplentes possam freqüentar as aulas até o final do ano. A mudança está em conflito com o Regimento Interno da Faculdade de Direito, onde ainda consta que o curso de Direito é anual.

As alterações de projeto pedagógico, segundo o Regimento Interno da PUC, devem ser aprovadas por meio de um quorum qualificado. A convocação por escrito do Conselho Departamental deve ser feita com 15 dias de antecedência, o que não aconteceu com o novo regime pedagógico em vigor no curso de Direito da PUC.

Para o procurador Sergio Suiama, autor da recomendação, a alteração no projeto pedagógico não tem valor jurídico enquanto o regimento interno não for alterado. Caso a PUC-SP não cumpra a recomendação em 30 dias, o MPF poderá entrar com uma Ação Civil Pública ou adotar outras providências judiciais e administrativas cabíveis.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

10/03/2008 21:55 Expectador (Outro)
Dr. Toron: a autonomia universitária é essencia...
Dr. Toron: a autonomia universitária é essencial ao pleno desenvolvimento das escolas. No entanto, no caso da PUC, estão desrespeitando, parece, o próprio Regimento Interno da Faculdade de Direito... E isso é juridicamente inadmissível!
10/03/2008 17:49 toron (Advogado Sócio de Escritório)
É de se lamentar a interferência do MPF na rede...
É de se lamentar a interferência do MPF na redefinição do curso de Direito da PUC, aliás, antiga aspiração dos estudantes e de muitos professores. Nunca a semestralização do curso teve em mente impedir que alunos inadimplentes fossem impedidos de frequentar a Faculdade. Tratou-se de modernizar a Escola; de introduzir mais disciplinas alternativas; de reduzir o número de provas e, enfim, de se afinar com o padrão vigorante em outros cursos da Universidade. Se não se respeitar a autonomia universitária teremos o despostismo da consciência de um representante do MPF se sobrepondo ao processo democrático que culminou com a reforma do ensino do Direito na PUC. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/03/2008.