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10 março 2008

Meio pobre

Justiça mineira garante 50% de gratuidade judiciária a juiz

A Justiça mineira concedeu 50% de gratuidade judiciária para o juiz Roberto Robeiro de Paiva Júnior, da Comarca de Uberlândia. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Embargos de Declaração apresentados na ação que Paiva Júnior moveu — e perdeu — contra o estado de Minas Gerais.

O recurso foi ajuizado pelo juiz para “sanar imaginadas contradição e obscuridade". Ele aproveitou e solicitou os benefícios da assistência judiciária. Ao conceder o pedido, o relator, desembargador Nepomuceno Silva, explicou: “como o autor do pedido é juiz de Direito, seria, de regra, presumível a não hipossuficiência”. No entanto, ressaltou que a magistratura, “há muito, não tem seus vencimentos reajustados”.

Para o desembargador, a hipossuficiência financeira parece ser o caso do juiz, “até porque a Constituição Federal é claríssima ao estabelecer no artigo 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O desembargador Nepomuceno Silva foi acompanhado pelos demais ministros da 5ª Câmara.

Processo: 1.0702.02.014661-0/002-1

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 23 comentários

13/03/2008 20:17 Gabriel (Bacharel)
GABRIEL BACHAREL Concordo com ANTONIO CÂNDID...
GABRIEL BACHAREL Concordo com ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO. Quem não precisa recebe mais. Porque diabos o Estado tem que fornecer veículos e combustível para os Presidentes de Tribunais, Procuradores de Justiça, Deputados, Senadores, Governadores, etc, irem "trabalhar" !!!
12/03/2008 10:15 Sérgio Wilian Annibal (Procurador do Estado)
Sr. magist_2008. minha opinião não é conforme a...
Sr. magist_2008. minha opinião não é conforme a ocasião, mas sobre um fato concreto e que, segundo os comentários postos, recebe o repúdio da esmagadora maioria dos leitores, sendo, porém, compreensível seu desarrazoada cometário, já que se presume ser V.Exa. juiz, confirmando oe espírito de corpo que, infelizmente, tem norteada atuação de alguns membros da magistratura, porém, não a maioria, o que a cidadania agradece. Se de fato o Sr. já foi procurador do Estado, então deve saber que, ao contrário do que afirma nos recebemos muito menos que os magistrados, mas nos submetemos a um rigoroso concurso e trabalhamos sim tanto ou mais que qualquer outra categoria jurídica, defendendo não as falcatruas do governo, pois não sou corrupto e nem conivente com tais práticas, mas os interesses da Fazenda Pública e do Estado, ou seja, da sociedade que paga impostos e garante nossos salários, incluídos aí os do Poder Judiciário também. Sua opinião é preconceituosa e sem qualquer fundamento, o que pega muito mais mal ainda. Meus respeitos, porém, ao seu ponto de vista.
11/03/2008 22:48 boan (Contabilista)
Juiz ganhando justiça gratuita? Todos os que qu...
Juiz ganhando justiça gratuita? Todos os que quizerem litigar na justiça mineira poderão usar do mesmo argumento, falta de reajuste no salário para não pagar custas. Se o Juiz pode o que dirá dos aposentados, seja do Estado seja do INSS. Aqueles não têm aumento pelo tempo a perder de vista. Do INSS, aumento de 4%,5%. E viva a justiça brasileira.

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