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10 março 2008

Bastidores das provas

Acusações de chantagens e fraudes agitam a OAB-DF

As acusações de fraudes no Exame de Ordem da seccional do Distrito Federal da OAB ganharam novos contornos. O jornal Correio Braziliense divulgou, no final de semana, que uma ex-funcionária da seccional, que foi responsável pela organização do Exame, estaria sendo intimidada por advogados para incriminar o advogado Paulo Roberto Thompson Flores, afastado há três meses da vice-presidência da OAB-DF por causa das denúncias de fraude na aplicação das provas.

A ex-funcionária, Janaína Fernandes Faustino, que até então era acusada de participar da fraude, aparece agora como vítima de um inquérito aberto pela Polícia, conta o Correio. O jornal conta que foram gravados, pela Polícia, dois encontros de Janaína com os advogados Guilherme Castelo Branco, Luis Freitas Pires de Sabóia e Ulysses Borges de Resende. Eles teriam tentado convencer a ex-secretária de Thompson e da OAB-DF a prestar depoimento no Ministério Público Federal contra o ex-chefe.

Os advogados Luiz Sabóia, Guilherme Castelo Branco e Ulysses Borges se defenderam das acusações. Para eles, a tentativa de flagrante foi armada por Janaína e Thompson. A OAB-DF pediu e obteve da Polícia cópia das gravações dos encontros. O material foi entregue para o presidente da OAB Nacional, Cezar Britto.

Histórico

As fraudes nos exames de Ordem da OAB-DF começaram a ser investigadas no início do ano passado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Um perito contratado pela própria OAB-DF descobriu fraudes nos exames. Depoimentos prestados na PF e no Ministério Público Federal também revelaram parte do esquema. Dois candidatos afirmaram terem sido procurados por um colega de curso para participar do esquema fraudulento. Cada um pagaria R$ 20 mil pela aprovação.

O ex-presidente da Comissão de Exame e ex-vice-presidente da OAB-DF Paulo Thompson Flores foi acusado de participar a da fraude por ter participado da organização do concurso em que concorreu o filho dele, Leonardo Henkes Thompson Flores. Por isso, foi afastado da Comissão e, mais tarde, pediu afastamento da vice-presidência da Ordem.

Veja nota da OAB-DF

NOTA DA DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

A Diretoria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reuniu-se hoje, extraordinariamente, para analisar os fatos relatados em matéria publicada no Correio Braziliense.

Diante da extrema gravidade do que foi divulgado pelo jornal e havendo indícios da prática de crimes e violação das normas éticas, a Diretoria decidiu reiterar à Polícia Civil do Distrito Federal pedido feito ontem para que forneça à OAB-DF cópia integral do material por ela gravado e que deu origem à matéria.

De posse da íntegra da gravação, a Diretoria convocará o Conselho Seccional para conhecê-la e decidir sobre eventuais medidas a serem adotadas.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

27/03/2008 18:16 ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)
continuação: Art. 84. Compete privativamente...
continuação: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nos traz uma importante lição, ao estabelecer que o diploma expedido por uma instituição de ensino autorizada e fiscalizada pelo MEC, qualifica para o trabalho. Art. 43. A educação superior tem por finalidade: II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é posterior ao Estatuto da OAB, portanto, mesmo que os árduos defensores do Exame não reconheçam a inconstitucionalidade, ocorreu uma revogação tácita do texto do Estatuo da Ordem, assim aduz a Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
27/03/2008 18:12 ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Exame de Ordem é eivado de inconstitucionalidad...
Exame de Ordem é eivado de inconstitucionalidade, forma e material, o difícil é convencer os membros da OAB que estão diretamente interessados na manutenção dessa excrescência disso. A carta política do nosso país é peremptória ao aduzir que a educação qualifica para o trabalho, senão vejamos: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifos nossos) Quem autoriza e fiscaliza o curso de nível superior no Brasil é o Ministério da Educação, e não a OAB, pois não é instituição de ensino, possuindo tão somente uma delegação do Poder Público para fiscalizar o exercício da profissão. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Vale mencionar que o Estatuto da Ordem padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois quem regulamenta lei federal e presidente da Republica, e o famigerado Exame de Ordem é regulamentado por provimento.
17/03/2008 22:08 Guilherme Castelo Branco (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Os advogados, sem saber que Janaína atuava sob ...
Os advogados, sem saber que Janaína atuava sob orientação e a pedido da delegada Eneida Taquary, colega de Estefânia Viveiros e então subordinada a Paulo Thompson Flores no UniCEUB, foram aos encontros por ela solicitados e marcados.Repita-se: Janaína foi quem marcou dia, hora e local para os encontros, simulando que necessitava de auxílio e orientação jurídica, dizendo-se abandonada. Ela mesma, Janaína, declarou ao jornal Correio Braziliense: “A delegada (Eneida Taquary) perguntou se eu topava marcar um encontro com os dois para gravarmos a conversa. Eu topei.”.Não nos esqueçamos que essa mesma Janaína foi uma das signatárias da acusação feita contra o então Presidente do Tribunal de Ética da OAB/DF, o advogado Dr. Délio Lins e Silva, acusando-o de “cárcere privado” e “assédio moral”, quando ele iniciou as investigações sobre as fraudes nos Exames de Ordem. Estamos prontos. Vamos a todas as instâncias públicas competentes denunciar os abusos perpetrados, e agora vamos também à Anistia Internacional denunciar a perseguição política e o tráfico de influência praticado junto à Polícia Civil do DF.Vamos em frente.Acreditamos na primazia das Leis.Guilherme Castelo BrancoOAB/DF nº 12.007Luiz Freitas Pires de SabóiaOAB/DF nº 3.679Ulisses Borges de ResendeOAB/DF nº 4.595

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