Quase 70% dos prefeitos paulistas são investigados
O estado de São Paulo, com 645 municípios, tem 443 prefeitos investigados ou respondendo a ação penal pública. O número corresponde a 68,7% dos chefes dos municípios paulistas. O levantamento foi feito pela revista Consultor Jurídico junto ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apenas no Setor Especial de Crimes de Prefeitos (Secrim) — braço do Ministério Público com atribuição para investigar prefeitos e ex-prefeitos — há 1.560 procedimentos envolvendo acusações contra estes agentes públicos. Ou seja, o número de investigações em curso junto ao Ministério Público é mais do que o dobro do número de municípios do estado.
Para dar conta da montanha de acusações envolvendo agentes públicos que têm prerrogativa de foro, a Procuradoria-Geral de Justiça montou uma tropa de choque. Ela é coordenada pelo procurador de Justiça Luiz Roque Lombardo Barbosa e formada por outros cinco promotores e cinco funcionários. A equipe apura denúncias, requisita sindicâncias ou a abertura de inquéritos ao Tribunal de Justiça, recebe o resultado e oferece denúncias ou pede o arquivamento dos casos.
Na outra ponta da linha, onde o estado tem o poder de aplicar justiça, está a 15ª Câmara Criminal do Tribunal paulista, turma especializada com competência para julgar prefeitos, ex-prefeitos, servidores e crimes contra a administração pública. A Câmara cuidava, até o final de fevereiro, de 1.400 procedimentos (ações penais, recursos, denúncias, inquéritos policiais, inquéritos civis e sindicâncias) envolvendo chefes ou ex-chefes de Executivo Municipal.
Entre outubro do ano passado, quando ela foi criada, e fevereiro deste ano, a 15ª Câmara Criminal recebeu 49 e rejeitou 41 das 149 denúncias apresentadas pelo Ministério Público. Outras 59 denúncias estão na fila aguardando julgamento. Entre os crimes investigados estão fraudes em licitação, contratação irregular de servidores, peculato, desvio de verba pública, uso de documento falso e até furto de energia elétrica pela prefeitura. Há acusações também de formação de quadrilha ou bando, extorsão, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e até pedofilia.
Os processos de crimes mais graves supostamente cometidos por prefeitos correm em segredo de justiça. Quando esses casos vão a julgamento no TJ paulista, a sala é esvaziada, só ficando no local os juízes, promotores e a defesa. Foi o que aconteceu no julgamento do prefeito de Lorena ou na terça-feira (4/4), quando foi apreciada uma apelação criminal de Campinas.
Só para prefeitos
A turma exclusiva para julgar crimes atribuídos a prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos, abuso de autoridade e delitos contra a administração pública no TJ paulista foi criada pela Resolução 393, em outubro do ano passado. Com a criação da câmara, os julgamentos ficaram mais rápidos.
A câmara especial é presidida pelo desembargador Ribeiro dos Santos, ex-presidente da Seção de Direito Criminal do TJ e ex-presidente do extinto Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim). Tem uma composição pluralista do ponto de vista do Direito Criminal. É formada pelos desembargadores Aloísio de Toledo César, Walter Guilherme, Ribeiro dos Santos, Pedro Gagliardi, Roberto Mortari, Gilberto Passos de Freitas e Marco Antonio.
A maior parte dos crimes cujo julgamento é de competência da turma está prevista no Decreto-Lei 201/67, que disciplina a conduta de prefeitos e ex-prefeitos. Ela é complementada pela Lei 8.666/93, que estabelece as normas para licitações e contratos no serviço público. De acordo com a legislação, todos os crimes cometidos durante o exercício do cargo serão julgados pelo Tribunal de Justiça.
Na última terça-feira (4/4), o prefeito de Novais, município localizado na região de Catanduva, escapou de ser afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça. Silvio Arruda (PL) foi salvo pela tese defendida pelo desembargador Walter Guilherme e acompanhada pelo 3º juiz, Pedro Gagliardi, de que para ser afastado, sem o trânsito em julgado da sentença, teria de haver prova fundamentada da necessidade do afastamento.
No mesmo dia, a turma acolheu denúncia contra o prefeito de Mauá, Leonel Damo dos Santos (PV), que agora responde a ação penal pública por dispensa indevida de licitação. Damo é acusado pelo Ministério Público de contratar irregularmente uma empresa para entrega de merenda escolar.
De acordo com a denúncia, em setembro de 2006, a prefeitura assinou, por três meses, contrato de emergência para a entrega de merenda escolar. Segundo o MP, o contrato foi firmado com valor três vezes maior que o convênio anterior. No caso de ser condenado, Damo estará sujeito à perda do mandato, a ficar inelegível pelo prazo de cinco anos ou ser obrigado a devolver aos cofres públicos todo o valor do suposto desvio, acrescido de juros e correção monetária. A legislação prevê, ainda, pena de detenção de três a cinco anos, acrescida de multa.




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Por Fernando Porfírio
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