É difícil dizer ao cliente que ação vai levar oito anos

11/03/2008 23:28Marcus (Estudante de Direito)O TJSP arrecada custas das partes para transfer...
O TJSP arrecada custas das partes para transferir os recursos para o Executivo, isto é, apenas parte do valor das custas é gasta com as despesas processuais, o resto cai no caixa único do Estado de SP. O que isso significa? Será que se cobra as despesas para ter acesso à Justiça e ainda sobra para ajudar o caixa do Estado, como se fosse um imposto para ter acesso à Justiça (pagando as despesas judiciais e uma comissão extra para o Executivo)? Ou será que o Executivo além de não transferir os recursos orçamentários do Judiciário ainda confisca parte das custas que as partes recolhem para (tentar) ter acesso à Justiça? O que me parece evidente é que não dá para os processos andarem sem papel, impressora, computadores, estantes, arquivos, recursos humanos, salas, banheiros etc Enquanto os processos não andam os clientes não têm incentivos ou interesse de contratar advogados. Cliente só contrata advogado se vislumbrar chance de ver a causa julgada e a lide resolvida algum dia.
10/03/2008 16:27Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)08 anos, ora direis. Tem que ser visto o intere...
08 anos, ora direis. Tem que ser visto o interesse da questão. No maior grilo do século, segundo Pontes de Miranda,referia-se às terra da Barra da Tijuca/RJ, lá se vão quase 40 anos e nada é resolvido. Ou melhor: resolvido está. Os grileiros venceram. Pelo decurso de tempo. Outro ponto: é lamentável que apesar dos progressos de "máquinas pensantes" até hoje não há um índice único para a correção de débitos judiciais. Por quê cada Estado e a União adotam critérios diferentes? Haja tampo.
10/03/2008 10:55J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Está ai uma questão por demais importante, que ...
Está ai uma questão por demais importante, que é a qualidade da gestão do Judiciário. Certamente com a criação de uma gestão própria e independente da administração do Judiciário, com profissionais especializados, poderia muito bem ajudar a resolver esse caos que está o nosso judiciário. Não devem culpar as regras legais pela má gestão do judiciário na solução dos casos. Não há excesso de recursos em nossa lei processual, pois eles são primordiais para a qualidade da justiça. Ora, conforme já foi divulgado neste site, 48% dos casos são reformados pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso demonstra falta de coerência no julgamento das questões. A previsibilidade de soluções jurídicas para casos semelhantes deveria ser a regra, regra da coerência, do bom-senso, da segurança jurídica. Sabemos que é uma questão de mentalidade, diante do tamanho deste país, temos pessoas/juízes que, embora cresceram e estudaram em boas faculdades, ainda não dispõem de uma mentalidade contemporânea, e se comportam como verdadeiros funcionários públicos, se preocupando mais com suas vantagens pessoais, como que já fosse pouca, do que com o serviço públicos devido a população. Esperamos que com mudança da LOMAN torne mais viável o Judiciário com a profissionalização dos juízes e acabar com carreirismo na toga.
10/03/2008 09:43Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Prezado Comentarista, Os advogados sempre fo...
Prezado Comentarista, Os advogados sempre foram co-participes da construção do Judiciário que hoje existe. Não podemos achar que estamos fora do texto e nem do contexto. Ganhar tempo. Empurrar a demanda com a barriga. Demandas sem pé nem cabeça.Procrastinação do feito. OU voce vai achar que isto não existe?Estas atitudes, colaboraram de alguma forma para a crise que ai está. Temos sim,parte da culpa no que está aí hoje. Vamos deixar o corporativsmo de lado e sermos um pouco lúcidos. E ademais, vamos lutar para resolver este problema.
10/03/2008 08:26ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Muito difícil! O judiciário trata o advogado co...
Muito difícil! O judiciário trata o advogado como se fosse um inimigo, um excluido.Grande exemplo se reflete na não concessão de honorários advocatícios nos juizados e na Justiça Trabalhista. os advogados estão sendo roubados e o Legislativo, como sempre, omisso, não faz nada.
9/03/2008 20:25Comentarista (Outros)A morosidade mórbida e a improdutividade campeã...
A morosidade mórbida e a improdutividade campeã da nossa justiça vêm dos idos do asqueroso e covarde regime ditatorial tupiniquim, onde se torturava e se matava institucionalmente, como é público e notório. E que tal o MP e a Magistratura tupiniquins começarem explicando o que realmente faziam durante esse negro período da nossa história? Dormiam em berço esplêndido ou assistiam - de camarote - a OAB e seus membros enfrentarem os tanques e as armas (contra as quais, muitos ainda dizem até hoje, "não há argumentos"...). O artigo é excelente, mas dividir com os advogados o ônus da vergonha em que se encontra nossa "justiça" é algo inaceitável. Data vênia, essa é a minha opinião...
9/03/2008 19:08Ramiro. (Advogado Autônomo)Para os pessimistas que afirmarão que nunca dar...
Para os pessimistas que afirmarão que nunca dará em nada. http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm
9/03/2008 19:06Ramiro. (Advogado Autônomo)Com todo respeito aos doutores, mas sejamos obj...
Com todo respeito aos doutores, mas sejamos objetivos, menos lamentações e mais ações. http://www.cidh.org/comissao.htm Especificamente http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Artigos 8, 24 e 25. Como a CIDH e a CorteIDH seguem a jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos. http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/search.asp?skin=hudoc-en Basta digitar Scordino x Italy "43. In a decision of 1 July 2002, deposited with the registry on 27 July 2002, the Reggio di Calabria Court of Appeal found that the length of the proceedings had been excessive. It held as follows: “... [Whereas] “... the proceedings began on 24 May 1990 and ended on 7 December 1998. They were conducted at two levels of jurisdiction and were not particularly complex. It can be seen from the case-law of the European Court of Human Rights that three years is deemed to be an acceptable period for proceedings at first instance and two years at second instance." Uma belíssima sucessão de petições à CIDH-OEA por violação dos artigos 8, 24, e 25, c/c artigos 1 e 29 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos é um caminho melhor que ficar lamentando. Como proceder queixa? https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P Fundamental ir em http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/u.Regulamento.CIDH.htm E como é duração excessiva dos processos, invocar claramente o artigo 31, § 2.c Agora uma pergunta, os advogados terão coragem de comprar esta briga com os Tribunais? Ou terão medo de havendo condenações entrarem nas listas negras dos Magistrados?
9/03/2008 18:52Ramiro. (Advogado Autônomo)Como proceder queixa? https://www.cidh.oas.org...
Como proceder queixa? https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P Fundamental ir em http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/u.Regulamento.CIDH.htm E como é duração excessiva dos processos, invocar claramente o artigo 31, § 2.c
9/03/2008 18:48Ramiro. (Advogado Autônomo)Com todo respeito aos doutores, mas sejamos obj...
Com todo respeito aos doutores, mas sejamos objetivos, menos lamentações e mais ações. http://www.cidh.org/comissao.htm Especificamente http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Artigos 8, 24 e 25. Como a CIDH e a CorteIDH seguem a jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos. http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/search.asp?skin=hudoc-en Basta digitar Scordino x Italy "43. In a decision of 1 July 2002, deposited with the registry on 27 July 2002, the Reggio di Calabria Court of Appeal found that the length of the proceedings had been excessive. It held as follows: “... [Whereas] “... the proceedings began on 24 May 1990 and ended on 7 December 1998. They were conducted at two levels of jurisdiction and were not particularly complex. It can be seen from the case-law of the European Court of Human Rights that three years is deemed to be an acceptable period for proceedings at first instance and two years at second instance." Uma belíssima sucessão de petições à CIDH-OEA por violação dos artigos 8, 24, e 25, c/c artigos 1 e 29 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos é um caminho melhor que ficar lamentando.
9/03/2008 18:36marcia (Professor)Tenho uma ação contra um banco, julgada favoráv...
Tenho uma ação contra um banco, julgada favorável em 1ª instancia em 2002, em virtude do desaparecimento de uma determinada quantia de minha c/c, o banco alegou que tinha o documento comprovando o "sumiço "do dinheiro da mina c/c, e pediu prazo para a apresentação do documento, por trez vezes em 120 dias, "logicamente não o apresentou e foi condenado á indenização.recorreu á 2ª instancia ao extinto 1º tribunal de alçada civel, o qual se encontra parado , e o reu nem se prontificou á restituir-me o valôr retirado de minha c/c.imaginem quanto rendeu meus 3.000,00 ao banco desde 1996 data do fato, e se eventualmente eu for o vendedor da ação ainda vão recorrer ao superior tribunal de justiça.e outras instancias mais á fim de protelar a decisão PERGUNTO ISSO É JUSTIÇA????????????????????, depois ainda podem me acusar de enriquecimento ilicito,o enriquecimento deles é totalmente LICITO//??????.dai talvez o julgador ache que é realmente fato para enriquecimento ilicito, e u receba !!!!!
9/03/2008 15:29Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)O nosso presidente, demonstra de forma clara e ...
O nosso presidente, demonstra de forma clara e transparente as nossas preocupações com o destino da advocacia. Parabens pela entrevista. Julio Brandão
9/03/2008 14:48Demétrio Antunes Bassili (Engenheiro)Não somente existe a lentidão nos processos, ma...
Não somente existe a lentidão nos processos, mas também há morosidade para ocorrer a mudança no modo como se observa (perspectiva) determinados temas. Quanto mais polêmico é o assunto, mais “eterno” parece ser. Note o exemplo da Tabela Price, cuja polêmica reside na comprovação fundamentada da existência ou não do anatocismo. A polêmica, em relação ao abuso dos bancos, não reside somente, entre outros motivos, em relação à amplitude da taxa de juros, mas sim também em relação ao anatocismo (capitalização de juros). O valor da taxa de juros e seu regime de aplicação (composto ou simples) devem ser cuidadosamente observados, para que não haja injustiça, principalmente nos casos de financiamentos habitacionais. Não podemos nos esquecer que a Tabela Price fere a súmula 121 do STF. Os financiamentos calculados com base nos coeficientes da tabela citada com certeza aplicam juros sobre juros. A ilusão de que nesses não há o anatocismo, está vinculada à observação do demonstrativo mensal ou também conhecido como demonstrativo de evolução do saldo devedor. De acordo com esse tipo de controle, após qualquer pagamento, os juros são aparentemente “integralmente pagos” e apenas do que resta do valor, é amortizado o principal. Nota-se claramente a intervenção do observador, que acaba se distanciando por conseqüência de sua ótica, do comportamento matemático coerente, imparcial e original que deveria estar explícito na estrutura do demonstrativo. Esta ilusão de que não existe o anatocismo não ocorre somente em financiamentos calculados com base na Tabela Price, mas sim em todo financiamento onde são calculados os juros sobre o saldo devedor. Escrevi um livro sobre o assunto: “Retirando os juros sobre juros da Tabela Price” 2ª. Edição. - WWW.RJSJTP.NET
9/03/2008 13:03Arthur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Depois das sensatas ponderações do entrevistado...
Depois das sensatas ponderações do entrevistado, vejamos o que dirão os neurastênicos de sempre a respeito do ridículo clima bélico que se pretende instaurar entre a OAB, MP e Magistratura.
9/03/2008 12:12Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Porque o Judiciário Paulista anda lento ou não ...
Porque o Judiciário Paulista anda lento ou não anda? R- Há vários motivos. Posso destacar o seguinte. A EMENDA CONSTITUCIONAL 45 acrescentou o § ao art. 98 da CF. o § 2°, diz que todas as custas e emolumentos cobrados pelo Judiciário serão revertidos somente para ele. Em SP, por motivo de uma ADIN proposta pelo Procurador Geral do Estado, está suspensa e eficácia deste parágrafo. No RJ já é cumprida há tempo esta regra. Lá no RJ um recurso para ser julgado pelo TJ demora em torno de 7 meses. Aqui em SP, em razão do Poder Executivo destinar para o Judiciário/SP, salvo engano, apenas 12% de seu orçamento, o TJ/SP demora 6 ANOS EM MÉDIA PARA JULGAR UM RECURSO. R- Estive recentemente no Juizado Especial da Vergueiro e observei nas audiências agendadas que 80% delas têm como ré a TELEFÔNICA e como Réus os bancos em geral. Ora, é muito simples. pq os senhores acham que têm tantas ações contra as grandes empresas? Pq a punição é brandíssima. O magistrado em regra, não está preocupado em condenar com vistas a sua decisão ter TB uma função punitiva e pedagógica. Então fica esse "enxuga gêlo" infindável. No meu entender a OAB/AASP deveria ter uma comissão especialmente para propor ações judiciais e medidas administrativas (inclusive junto ao CNJ ou CNMP) contra aqueles que violam as prerrogativas dos advogados. Devem acompanhar TODO O PROCESSO. Hoje em dia não acontece isso. Fazendo tudo isso acima e tb teceirizando ou profissionalizando o serviço administrativo do Poder judiciário, as coisas começam a funcionar. DIFÍCIL? CLARO QUE NÃO. Falta apenas vontade política e no tocante as condenações das empresas fregueses do Judiciário, vontade do magistrado. Carlos Rodrigues Medeiros & Rodrigues Advogados Associados berodriguess@yahoo.com.br
9/03/2008 11:49Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Excelente entrevista.
Excelente entrevista.
9/03/2008 10:52Comentarista (Outros)Ostentamos a "justiça" mais morosa e improdutiv...
Ostentamos a "justiça" mais morosa e improdutiva do planta... E tal ônus, obviamente, não pode ser agora "dividido" com os advogados... Que cada um admita seus próprios erros (que são incontáveis, diga-se de passagem) e trabalhe para mudar essa vergonha mundial que está aí, para todos verem. E culpar o advogado pela situação vexatória em que se encontra nossa justiça seria o mesmo que culpar o corretor de seguros pela negativa da companhia em pagar o valor da apólice. Simples assim!
9/03/2008 08:37E. COELHO (Jornalista)Parabéns pela entrevista, foram abordados assun...
Parabéns pela entrevista, foram abordados assuntos importantes de total interesse dos advogados. Parabéns pelo brilhante trabalho da AASP na defesa dos advogados. Parabéns pelo fato da AASP NÃO TER A FAMIGERADA LISTINHA DOS INIMIGOS!

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