Qual é responsabilidade da empresa pelos acidentes?

16/03/2008 20:213M (Professor Universitário)Entendo que quem leu a CF e a interpretou de fo...
Entendo que quem leu a CF e a interpretou de forma sistemática e não literal, entende perfeitamente que o art 927 do CC é aplicável no caso de acidente de trabalho. Valor social do trabalho e dignidade da pessoa humana são princípios fundamentais da CF. O art 7 é expresso ao afirmar "ale´m de outros direitos". A ordem economica (art 170) se funda na valorização do trabalho. Entendo que a autora está correta
12/03/2008 08:08Fernando (Bacharel)Não sei qual anda sendo a consulta jurisprudenc...
Não sei qual anda sendo a consulta jurisprudencial da autora da notícia, pois há muito a maioria dos tribunais vêm exigindo a prova da culpa ou dolo para condenarem os empregadores.
11/03/2008 09:14MFG (Engenheiro)Acredito que o título desta matéria esteja equi...
Acredito que o título desta matéria esteja equivocado. Embora seja conhecido por muitos que existem verdadeiras "empresas armadilhas" também existam muitas preocupadas com a saúde e a segurança dos seus trabalhadores. Também pode ser vierificado o abuso de muitos trabalhadores que além de não usarem corretamente os equipamentos fornecidos pelas empresas burlam normas e criticam os responsáveis pelos departamentos de segurança da empresa. Acredito que em qualquer acidente a investigação deve ser bem feita e punir os responsáveis mesmo que este seja o próprio acidentado
8/03/2008 12:37Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Quem já manuseou a CF88 sabe que a responsabili...
Quem já manuseou a CF88 sabe que a responsabilidade do empregador é subjetiva. Quem não leu... não sabe, mas nunca é tarde para dar uma folheada na Lei Maior.
8/03/2008 11:49EduardoMartins (Outros)Se a culpa foi do empregado, é um absurdo conde...
Se a culpa foi do empregado, é um absurdo condenarem a empresa. Sei que na Lei a coisa não é bem assim, mas não me importa o que diz a Lei, na minha concepção pessoal é amoral e injusto. Corretíssima a decisão do TRT-15.

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