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8 março 2008
Fé na Justiça
Não sou juíza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas
[Entrevista da ministra Elle Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ao jornalista Carlos Graieb publicada nas páginas amarelas da revista Veja desta semana (12/3)]
Ellen Gracie Northfleet encerra, no próximo dia 26, seu período de dois anos como presidente do Conselho Nacional de Justiça. Um mês mais tarde, ela também deixa a presidência do Supremo Tribunal Federal. Seu mandato à frente das duas instituições foi movimentado. Denúncias sobre nepotismo e a necessidade de ajustar os salários dos magistrados ao teto do funcionalismo público puseram o Judiciário sob crítica. O STF esteve no centro do noticiário ao acolher a denúncia contra os envolvidos no mensalão e também ao impor aos políticos a fidelidade partidária — o que causou atritos com o Legislativo. Na semana passada, outra causa polêmica entrou em pauta: aquela que vai decidir sobre a validade dos artigos da Lei de Biossegurança que autorizam a pesquisa científica com embriões humanos. O julgamento foi adiado, mas Ellen Gracie antecipou seu voto, rejeitando a ação de inconstitucionalidade. A ministra, de 60 anos, se define como pragmática. Nesta entrevista, mostra sua paixão pela "carpintaria administrativa" que permitirá à Justiça superar os seus gargalos e se modernizar.
Veja — Na semana passada, a senhora considerou que a lei que autoriza o uso de embriões humanos na pesquisa científica é constitucional. Qual a justificativa desse voto?
Ellen Gracie — Eu não enxerguei, nos artigos da Lei de Biossegurança que falam sobre embriões, nada que ferisse a ordem constitucional. Meu raciocínio parte do princípio de que nosso sistema jurídico protege duas entidades, o "nascituro" e a "pessoa". Esses conceitos têm um significado muito preciso no direito. O nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem algumas expectativas de direito — no campo da herança, por exemplo. Já a pessoa, do ponto de vista do nosso ordenamento, só passa a existir no instante do nascimento com vida. É aí que surge a personalidade jurídica, segundo o nosso Código Civil. Ora, o embrião criado in vitro não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no sentido técnico. Ele não desfruta as garantias que se aplicam aos dois casos. Quanto ao princípio constitucional do direito à vida, eu creio que ele não é ferido no caso das pesquisas com embriões que seriam descartados ou permaneceriam congelados indefinidamente. Essas pesquisas, a médio ou a longo prazo, devem resultar em benefício para um grande número de pessoas. Elas também têm o objetivo de proteger a vida — uma vida íntegra e saudável para portadores de doenças. Sigo aqui uma linha de raciocínio que tem uma longa história no campo jurídico — aquela que, no conflito aparente entre normas, opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível.
Veja — Em algum momento no curso desse julgamento a senhora se viu num dilema por causa de convicções religiosas?
Ellen Gracie — Eu sou católica, estudei em colégio de freiras. Mas não sou juíza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas, e sim para analisar as leis à luz da Constituição e do restante do sistema jurídico.
Veja — Outro caso complexo sob análise do STF é o do mensalão. Procede a idéia de que o tribunal não tem estrutura para lidar com um processo desse tipo, que envolve uma extensa coleta de provas?
Ellen Gracie — A idéia de que o Supremo não atua bem em causas penais é falsa. Na verdade, somos um foro criminal muito célere. Atualmente, temos 81 processos penais nesta casa, 70% com menos de um ano de tramitação. O processo do mensalão vem transcorrendo de maneira ágil. Uma das principais razões para isso se deve ao fato de estarmos digitalizando todos os seus documentos. Já são mais de 70.000 páginas escaneadas. Imagine o que aconteceria se não tivéssemos feito isso. Cada vez que o advogado de um dos réus pedisse vista do processo, haveria uma delonga. E estamos falando de quarenta réus. Com a digitalização, todos os envolvidos podem ter acesso aos autos simultaneamente. Além disso, estamos conduzindo a fase de depoimentos de maneira rigorosa. Recebi vários pedidos de adiamento durante o mês de fevereiro, mas julguei que nenhum deles era procedente. Logo deveremos encerrar a oitiva dos réus.
Veja — Nas próximas fases do processo, haverá dezenas de testemunhas a ouvir. E os advogados de defesa certamente usarão todos os recursos disponíveis para retardar o momento da sentença. Teremos um festival de réus livrando-se do processo por causa da prescrição?
Ellen Gracie — Esse é um risco que faz parte do jogo. Podemos criticar nossas leis processuais pelo número exagerado de recursos à disposição dos advogados. Mas, enquanto as regras forem essas, não haverá o que fazer. Mais do que a faculdade, os advogados têm o dever de lutar pelo interesse de seus clientes usando todas as armas da lei. E o Poder Judiciário não pode saltar etapas em um julgamento nem agir de maneira que desrespeite o devido processo legal. Todos gostaríamos que o processo no Brasil fosse mais ágil e enxuto. Para que isso aconteça, é preciso reformar a legislação.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2008
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