Barulho deve ser medido no local onde está o incomodado

11/03/2008 14:59futuka (Consultor)e o cachorro do vizinho..o som do funk eteceter...
e o cachorro do vizinho..o som do funk etecetera, afinal é o rio. Fecha o Rio Centro. Não se preocupem, vamos encontrar assunto em uma outra reclamação, logo logo.rsrs
11/03/2008 09:24MFG (Engenheiro)É interessante os questionamentos sobre a polui...
É interessante os questionamentos sobre a poluição sonora. 1º O que o julgador quer é saber o nível de ruído que chega no ponto reclamado e técnicamente está correto. 2º Todos querem andar com seus veículos mas não querem congestionamentos, poluição do ar ou poluição sonora. 3º Muitas vezes observa-se que as pessoas querem a valorização do seu imóvel e o adquirem próximo a aeroportos, praias, locais badalados e movimentadas e outros, porém em seguida reclamam do ruído. Fica fácil depois ficar reclamando.
8/03/2008 19:23Pinheiro (Funcionário público)Concordo plenamente com o comentarista Eduardo ...
Concordo plenamente com o comentarista Eduardo Martins. Só acrescento que, muito além de irritante, o barulho, seja de dia ou de noite, tem sérios efeitos na saúde. Noites sem dormir podem determinar uma queda drástica na qualidade de vida, arruinando o dia de trabalho, os estudos e a vida pessoal da vítima. Moro em São Paulo e acredito que, assim como houve tolerância zero com a poluição visual depois da Lei Cidade Limpa, com multas de 10 mil reais por cada anúncio irregular, deveria haver o mesmíssimo rigor no combate à poluição sonora.
8/03/2008 12:12Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Sufrago e tomo emprestadas as palavras do comen...
Sufrago e tomo emprestadas as palavras do comentarista Eduardo Martins. Não é necessário dizer mais nada. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
8/03/2008 12:07EduardoMartins (Outros)A medição deve ser feita do lado de fora do est...
A medição deve ser feita do lado de fora do estabelecimento comercial. A ratio da lei é proteger a saúde das pessoas, portanto, o local público mais próximo não só pode como DEVE ser tomado como uma das referencias, sendo obrigação do Estado resguardá-lo sempre que possível. Além disso, há meios para isolar o som que devem ser tomados pelo promotor do evento ou dono da construção, se esta se destina a prática constante de eventos (caso do Riocentro). Nem mesmo os eventos nas praias estão acima das leis. É sempre mais fácil julgar quando o problema não lhe atinge pessoalmente, apenas quem já esteve nessa infeliz situação sabe o quanto é irritante perder uma noite de sono com toda a casa fechada, ar condicionado no máximo e, mesmo assim, nível de ruído digno de discoteca na cabeça.

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