Comentário nos autos

Universal não gosta de ser chamada de império por juiz e reclama

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7 de março de 2008, 15h31

A Igreja Universal do Reino de Deus resolveu se levantar contra o Judiciário. Em apelação encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a igreja do bispo Edir Macedo reclamou de comentário feito pelo juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, da 2ª Vara Cível do Guarujá, no litoral paulista. Ele condenou a igreja a indenizar em R$ 30 mil um motorista que se disse vítima de espancamento no interior de um dos templos da Igreja, durante a chamada sessão de descarrego.

Na sentença, o juiz mencionou a Igreja como “império” econômico. “A ré, Igreja Universal do Reino de Deus, é um verdadeiro “império” de grande poderio econômico, utilizando-se da fé das pessoas, principalmente das mais humildes, para crescer assustadoramente e enriquecer seus “colaboradores e pastores”, que passam a galgar pretensões políticas e cargos eletivos no Legislativo”, afirmou o juiz.

A manifestação deixou a defesa da IURD indignada. A advogada alegou parcialidade do juiz e disse que o comentário feito na sentença foi depreciativo à Igreja. O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou a queixa da Igreja de Edir Macedo. Na opinião do desembargador Dimas Carneiro, relator do processo, o comentário feito pelo juiz de Guarujá não induz a nenhuma conclusão sobre sua alegada parcialidade. Segundo o desembargador, o trecho da sentença pinçado pela defesa não teria importância jurídica para a fundamentação da decisão de primeiro grau.

Apesar de não aceitar o argumento da defesa da IURD contra a manifestação do juiz de Guarujá, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal reformou a sentença e livrou a Igreja de pagar R$ 30 mil ao fiel. O fundamento foi o de falta de provas. Cabe recurso.

O caso

O motorista Luiz dos Santos Semente acusou a IURD de agredi-lo violentamente durante um culto. Segundo Luiz, sua mãe conseguiu convencê-lo a participar de uma das sessões da Igreja. Como era novato, foi chamado a ir até a frente, junto ao pastor. Nesse momento, segundo a versão contada pelo motorista, ele foi imobilizado por um golpe de gravata e passou a ser surrado violentamente.

As agressões no rosto sangraram o queixo do motorista, que foi levado pelo grupo de discípulos para um corredor e deixado no local. Luiz foi socorrido pela mulher e pela mãe, que ligaram para a Polícia. O motorista foi levado ao hospital e depois à Delegacia, onde fez a queixa e depois foi encaminhado para o Instituto Médico Legal, para exame de corpo de delito.

Luiz entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Sustentou no processo que a Igreja Universal do Reino de Deus o expôs ao ridículo e ao constrangimento diante de centenas de fiéis. A IURD se defendeu alegando que a versão do episódio contado pelo motorista era “surreal e inverídica”. E ainda: que as provas apresentadas não sustentavam os fatos apresentados por ele.

Em primeira instância, o juiz do Guarujá aceitou a tese da suposta vítima. Ele entendeu que o motorista sofreu constrangimento, na base de agressões praticadas por membros da Igreja.

O juiz entendeu, ainda, que a agressão coletiva poderia ser descrita como “um verdadeiro linchamento”, físico e moral de extrema gravidade que deveria ser coibido com rigor. Por isso, determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão com o fundamento da total ausência de provas. Para a turma julgadora, o processo foi mal instruído, sem documentos importantes como a cópia do laudo de exame de corpo de delito. Segundo o relator, o boletim de ocorrência, teria valor de prova relativo porque seu conteúdo teria apenas declaração unilateral da vítima e as testemunhas ouvidas nos autos deram versões imprecisas.

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