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7 março 2008

Fora da competência

Supremo não julga ADI contra lei municipal, diz ministro

O Supremo Tribunal Federal não julga Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma municipal. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, usou esse entendimento já pacificado no tribunal para arquivar a ADI ajuizada pelo PSDB, PRB, PP e PV contra a Lei 2.496/07, do município de Biguaçu (SC).

De acordo com os partidos, a norma foi aprovada de forma arbitrária pelo chefe do Poder Executivo local. Isso porque ela alterou significativamente a estrutura administrativa sem que tenha sido feita audiência pública, como determina a Lei 10.25701 — chamada de Estatuto das Cidades.

Os partidos afirmaram, ainda, que a lei foi aprovada como ordinária quando deveria ser uma lei complementar, exatamente por disciplinar políticas urbanas. Por fim, as agremiações afirmam que a Lei 2.496/07 fere frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além de violar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam das políticas de desenvolvimento urbano.

“Não há como dar trânsito à presente ADI, uma vez que versa sobre lei municipal, ou seja, norma que não pode ser submetida ao controle constitucional abstrato deste STF”, entendeu o relator. E, ainda que fosse competência do Supremo analisar a questão, o ministro lembrou que essa ação não poderia ser conhecida pela Corte, já que seus autores — representantes regionais e não nacionais de seus partidos políticos, não possuem legitimidade para propor ADI. Lewandowski determinou o arquivamento do processo.

ADI 4.037

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

8/03/2008 17:22 Helano Cid Timbó (Advogado Autônomo)
Esses partidos precisam urgentemente de um seto...
Esses partidos precisam urgentemente de um setor jurídico competente. É só lê a Constituição Federal no que se refere à competência do STF.
8/03/2008 07:57 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
Nossa... O PODRE PODER CADA VEZ MAIS PODRE... ...
Nossa... O PODRE PODER CADA VEZ MAIS PODRE... DEMAGOGIA & OPORTUNISMO HEDIONDO. Os Estados da Federação não devem ter autonomia sobre legislação Penal ou de qualquer ordem. Isso na verdade é uma atitude demagoga e oportunista num momento de comoção nacional. Abrem precedentes *inconstitucionais e de altíssima periculosidade. Na verdade o que os políticos almejam é viabilizar crimes passados, presentes e futuros cometidos por eles mesmos, alem de aumentar suas ingerências sobre o poder de policia, e o poder tributário transferindo ao cidadão responsabilidades do Estado. O cidadão só tem a perder e eximir de culpa o PODER JUDICIARIO e os maus políticos com essa atitude irresponsável. *Federação (Teoria do Estado) - Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal. “Sem sangue, suor e lagrima não ha mais tempo para o exercício da DEMOCRACIA. Não é ceticismo, não é pessimismo, é a realidade. Os Poderes Públicos constituídos se engalfinharam de tal ordenamento na corrupção, que se tornaram poderosíssimo e neutralizadores dos antídotos democráticos. Ninguém vence com a Justiça pelas próprias razões constitucionais ou legais. Não ha Juiz que resista aos interesses ofertados e se resistir são sumariamente aniquilados pelos corruptos.”
8/03/2008 01:11 Edimar (Advogado Autônomo)
Nossa... Dois erros absurdos. Lei municipal e...
Nossa... Dois erros absurdos. Lei municipal e representante de assembleia legislativa.

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