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7 março 2008

Menos formalismo

Negar subida do recurso por formalidades viola ampla defesa

Basta a indicação das partes na guia de depósito bancário para que recurso apresentado na Justiça do Trabalho seja válido. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros reformaram a decisão da 2ª Turma da corte, que considerou que a falta de identificação do juízo e do número do processo na guia de recolhimento justifica a rejeição do recurso.

O recurso foi apresentado pela Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e a 2ª Turma do TST não aceitaram a apelação por não constar da guia de recolhimento do depósito recursal a identificação do juízo e o número do processo a que se referia.

Na SDI-I, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, ao contrário do entendimento do tribunal regional, a existência de elementos de identificação das partes é suficiente para validar o recurso, apesar da ausência de identificação do juízo e do número do processo na guia de recolhimento. De acordo com o ministro, negar a subida do recurso por causa de formalidades viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

E-RR-544.658/1999.9

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

13/03/2008 20:07 marcoslawyer (Advogado Sócio de Escritório - Consumidor)
Existe luz no fim do túnel!Em pleno século XXI ...
Existe luz no fim do túnel!Em pleno século XXI encastelar-se nas tecnicidades em detrimento do Direito e da Justiça é incabível nesses novos tempos (aliás, nem nos antigos deveria ter acontecido).
8/03/2008 18:20 MADEIRA (Bacharel)
MADEIRA (BACHAREL) Existe um provimento intern...
MADEIRA (BACHAREL) Existe um provimento interno do TST o qual condiciona o seguimento do processo a sua identificação, ou seja apesar de estar identificado o reclamante, se não constar o numero do processo simplesmente o recurso é negado. A alegação esdrúxula é de que o reclamado pode estar usando a guia de outro processo. Parabens ao Ministro Aloysio, pela decisão sensata e correta.
7/03/2008 16:04 ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)
O tecnicismo está prevalecendo nos Tribunais, i...
O tecnicismo está prevalecendo nos Tribunais, inclusive Superiores, em detrimento do direito das partes.É perceptível o açodamento para negfar seguimento a recursos.É o fim da picada!

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