Ofensiva processual

OAB critica ameaça de onda de ações contra a imprensa

A OAB nacional considera lamentável a declaração do presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), de que pretende iniciar uma onda de processos contra jornais. Os alvos são veículos que publicaram reportagens dizendo que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, se beneficiou com convênios milionários de entidades não-governamentais ligadas ao PDT e à central sindical.

“Recorrer ao Judiciário com o interesse de dificultar a defesa ou apenas incomodar a outra parte não é um princípio defensável. É inadmissível”, declarou o presidente da OAB, Cezar Britto. Ele rejeitou aquilo que classificou como “uso da máquina do Judiciário para tentar coibir a liberdade de imprensa”.

O presidente da OAB comparou a ameaça do deputado à “recente manobra da Igreja Universal do Reino de Deus”. Fiéis ligados à igreja, ajuizaram processos judiciais, simultaneamente, em diversos pontos do país. As ações contra o jornal Folha de S. Paulo pediam indenização por danos morais. Na ocasião, a OAB também criticou duramente a campanha da Universal, classificando-a como uma “forma oblíqua de censura por meio de pressão econômica”.

Para Cezar Britto, o direito do cidadão de recorrer à Justiça não deve se sobrepor ao direito de liberdade de expressão, que beneficia toda a sociedade: “A melhor forma de conjugar os direitos é não permitir que um abuse sobre o outro. O deputado e o PDT deveriam refletir melhor para não fazer moda dessa prática de intimidar a imprensa na Justiça.”

Ele lembrou, ainda, que abrir ações simultâneas sobre o mesmo caso em diversos estados pode caracterizar litigância de má-fé. “Isso não pode virar moda. O Judiciário não pode ser usado como instrumento de perseguição política ou de capricho de quem quer que seja.”

O deputado, conhecido como Paulinho da Força, afirmou a alguns veículos de imprensa que se as reportagens não cessarem, a orientação é que cada um dos milhares de dirigentes da central que se sentirem prejudicados entre com processos por danos morais contra os autores das reportagens.

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/03/2008.
14/03/2008 14:54ANSELMO (Bacharel)A OAB quer ser o quarto poder? Está OAB atual....
A OAB quer ser o quarto poder? Está OAB atual... realmente vem maculando a imagém do Advogado!
9/03/2008 17:22Galvão (Outros)Quer dizer então que para a OAB, a imprensa e o...
Quer dizer então que para a OAB, a imprensa e os jornalistas, estão acima da lei? É o que dá colocar na presidencia da ordem "advogados de porta de cadeia".
8/03/2008 16:51Mauro (Professor)"Para Cezar Britto, o direito do cidadão de rec...
"Para Cezar Britto, o direito do cidadão de recorrer à Justiça não deve se sobrepor ao direito de liberdade de expressão, que beneficia toda a sociedade". Se assim for, então está instaurada neste país a ditadura da mídia a ponto de o cidadão não poder arguí-la judicialmente. A questão não é a de um direito se sobrepor a outro porque assim a própria CF 88 seria contraditória em relação ao direito de informar e o direito do cidadão de recorrer ao judiciário. A questão é; qual é o direito que se aplica ao contexto de cada litígio? Se todas as vezes que alguém for ao judiciário contra a imprensa for considerado cerceamento de liberdade, teremos a invertida; o direito a liberdade de imprensa é que se sobreporá ao direito do cidadão de recorrer a justiça. O conflito de direitos em um país democrático tem duas causas; a primeira são as leis mal elaboradas e a segunda são as leis mal aplicadas. Neste país, legisladores e juristas precisam com urgência rever seus conceitos sobre filosofia do direito, lógica, análise de discurso e até mesmo sobre interpretação de texto.