Desvio de dinheiro

STF mantém ação contra ex-diretores do Banco Fonte Cindam

Autor

7 de março de 2008, 16h42

Luiz Antônio Andrade Gonçalves e Fernando César Oliveira Carvalho, ex-diretores do extinto Banco Fonte Cindam, vão continuar respondendo por sonegação fiscal e desvio de dinheiro. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido deles de suspensão da ação penal.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado de defesa afirma que a acusação contra seus clientes é improcedente. Ele explica que o banco patrocinou, em 1998, o piloto de competições náuticas Guido Verme e que os valores do evento foram deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (pessoa jurídica) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal diz que o patrocínio esportivo serviu, na verdade, para que esses recursos fossem desviados da instituição financeira.

O advogado afirmou que a denúncia não podia ter sido apresentada, uma vez que não existe, ainda, decisão administrativa definitiva sobre a existência de crédito tributário. Ele lembrou que o próprio Supremo já definiu esse entendimento ao julgar o HC 81.611, quando decidiu que a denúncia criminal não pode ser ajuizada antes do encerramento do procedimento administrativo.

O ministro Cezar Peluso não autorizou a suspensão da ação penal que tramita contra os ex-diretores do Banco Fonte Cindam. Segundo Peluso, no julgamento do HC 81.611, o Supremo decidiu pela inviabilidade de ação penal por crimes tributários descritos no artigo 1º, da Lei 8.137/90. No caso analisado, os réus foram denunciados também pela prática de crime contra o sistema financeiro. “Tem-se que a ação penal não pode ser cindida.”

HC 93.896

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!