Entidade quer derrubar limitação para advogados da AGU

4/04/2008 11:38Leonardo (Procurador Autárquico)Sr. Galo, Sugiro que o Sr. estude um pouco ant...
Sr. Galo, Sugiro que o Sr. estude um pouco antes de tecer comentários jurídicos. A Constituição é um estatuto de liberdades e limitações no que se refere ao exercício de direito. O regime de liberdades é interpretado de forma extensiva, não cabendo ao legislados infraconstitucional proibir liberdades constitucionalmente assegurandas. O que a constituição permite é que sejam estabelecidos requisitos em lei para o exercício de determinadas profissões, não proibir e inviabilizar o exercício das mesmas. Tanto assim o é que o Estatuto da OAB permite o exercício da advocacia privada para o advogado público, como ocorre com diversas procuradorias estaduais. Quando a constituição proibe o exercício de determinados direitos, o faz de forma expressa a exemplo da proibição para magistrados, promotores e defensores em advogar. Havendo compatibilidade de horários, não há porque proibir o exercício da advocacia privada pelo advogado público.
10/03/2008 09:13galo (Outros)Absurda a pretensão da Confederação pelas segui...
Absurda a pretensão da Confederação pelas seguintes razões: 1 - A lei pode estabelecer vedações consoante os incisos II e XIII do art. 5º da CF/88; 2 - A Administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, conforme o art. 37 da CF/88. Logo, se a lei proíbe a advocacia privada aos advogados públicos, inexiste inconstitucionalidade; 3 - O exercício da advocacia privada colocará em segundo plano a defesa do Estado; 4 - Facilitará também o tráfico de influência, entre outras mazelas. 5 - Será uma verdadeira "concorrência desleal" contra a advocacia privada.
8/03/2008 12:04LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)A pretensão é justificada. Se médicos, dentista...
A pretensão é justificada. Se médicos, dentistas, arquitetos e tantos outros profissionais liberais, que possuem cargo ou emprego público, podem exercer tranqüilamente suas profissões liberais - desde que fora do horário de expediente -, por que não os advogados? Qual a razão dessa capitus diminutio? Além do mais, o exercício da advocacia não é "bater ponto" em repartição, mas sim atividade intelectual, regulada sobretudo pelo cumprimento de prazos, participação em audiências e qualidade das peças que são obrigatoriamente analisadas pelos juízes, tribunais, advogados da outra parte, e eventualmente MP, Corregedoria etc. Aliás, nenhuma profissão é tão fiscalizada quanto a de advogado, daí porque não procede a preocupação de que a advocacia pública seria prejudicada. É provável que ocorra o contrário, porque o exercício da advocacia privada somente vai aumentar a experiência e qualificação do advogado público. Mas, como disse o Procurador da República Wellington, ser a ADI julgada procedente...é outra história.
8/03/2008 01:34Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)Os caras fazem concurso publico, sao aprovados ...
Os caras fazem concurso publico, sao aprovados agoram vao advogar de forma privada. Ou seja, ja nao basta o dinheiro vindo do lado publico, que vai ser deixado de lado, querem o do lado privado. A retorica é sempre a mesma, reserva de mercado. Agora dizer que o lado público vai ser abandonado, todo mundo questiona.
7/03/2008 15:56Wellington (Procurador da República de 1ª. Instância)Demoraram para ver que LC proibiu o que a CF nã...
Demoraram para ver que LC proibiu o que a CF não proibiu (reserva de mercado por analogia "vedativa" rs). . . Agora, ser a ADI julgada procedente . . .
7/03/2008 15:19Rssrio (Advogado Autônomo)Era só o que nos faltava! Isso resutará na prec...
Era só o que nos faltava! Isso resutará na precarização da advocacia pública federal, digo as condições de trabalho do órgão. A horas de dedicação à iniciativa privada serão preteridas a advocaia pública, vide exemplo o das procuradorias muncipais e estaduais que já adotam esse sitemas híbrido.

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