Justiça mantém venda de produtos com amianto no RS

10/03/2008 14:31FERNANDA (Auditor Fiscal)Sr.(a) Editor (a) Agradeço as correções já re...
Sr.(a) Editor (a) Agradeço as correções já realizadas no texto e, desculpando-me, antecipadamente pelo preciosismo, volto à carga em insistir que este veículo publique a informação o mais correta e realisticamente possível, evitando reproduzir releases de assessorias de imprensa do chamado Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade esta que embora se auto-intitule uma "OSCIP", nada mais é do que o órgão de propaganda da indústria do amianto. Solicito que também se retifique a seguinte afirmação "Como o MPT se baseava em duas normas sem efeito legal, a Justiça Federal suspendeu seus pedidos, liberando a venda de amianto no estado". As duas "normas", como mencionado, nas quais se baseava o MPT em sua atuação estão sob júdice, o que não significa dizer, como pretende o IBC, que elas não tenham "efeito legal"...estão sim sendo questionadas pelo lobby produtor e comercializador da fibra assassina, mas até julgamento ulterior e decisão de caráter inrecorrível são diplomas legais válidos, como é o caso da lei gaúcha e a Portaria do Ministério da Saúde (1851/2006), que está valendo para todas as demais empresas não impetrantes e não relacionadas na liminar obtida pela Eternit e mais 16 empresas no STJ. Fernanda Giannasi
7/03/2008 10:10Murassawa (Advogado Autônomo)PARABENS Sra. FERNANDA (Auditora Fiscal) pelos ...
PARABENS Sra. FERNANDA (Auditora Fiscal) pelos seus esclarecimentos, pois, lí com atenção e fiquei feliz com os esclarecimentos. Por outro lado, estou na mesma fileira que você no sentido de encerrar de vez esse capítulo "FLAGELO DA FIBRA ASSASSINA" ou seja, acabar com a exploração/fabricação de produtos contendo fibra de amianto.
7/03/2008 01:59FERNANDA (Auditor Fiscal)Gostaria, por favor de saber quem é que prepara...
Gostaria, por favor de saber quem é que prepara estas matérias cheias de incorreções sobre o amianto para a Revista Consultor Jurídico, já que nos parece que ou é mal informada ou mal intencionada, tentando manipular fatos, subestimando a capacidade do leitor(a), para auferir proveito político ou econômico. Pois vejamos, nesta matéria acima há duas inverdades: uma que diz que a ADIN contra a lei do Estado do Rio Grande do Sul "sofreu efeito suspensivo do STF". O relator, Ministro Carlos Ayres Britto, ainda não proferiu seu parecer final e o processo aguarda julgamento; portanto, é uma temeridade e precipitação falar em efeito suspensivo. A lei está em vigor no estado do Rio Grande do Sul, apesar da infeliz e equivocada decisão aqui divulgada da lavra do TRF da 4a. região de permitir o comércio de produtos contendo amianto. Quanto à Portaria 1851/2006, referente à obrigatoriedade das empresas que trabalham com amianto de enviarem ao SUS anualmente listagem de seus empregados expostos à fibra cancerígena, a mesma não foi revogada, conforme o release acima afirma, e sim foi suspensa pelo STJ, através de medida liminar apenas para as 17 empresas impetrantes do mandado de segurança. Evidentemente que são as empresas capitaneadas pela Eternit/SAMA, atualmente administrada por fundos de bancos estatais (BNDES e Banco Central), as que se beneficiaram desta decisão, que impede a visibilidade social dos doentes do amianto no Brasil, mantendo o chamdado "silêncio epidemiológico", para dar sustento à absurda tese que defendem da "inocuidade da crisotila ou amianto branco brasileiro". Imaginem, então, quem vai pagar a conta no futuro pela demora na decisão de pôr fim ao flagelo promovido pela fibra assassina?
6/03/2008 23:41A.G. Moreira (Consultor)Como o amianto afeta, principalmente, o pobre, ...
Como o amianto afeta, principalmente, o pobre, os lucros obtidos pelos fabricantes são mais importantes do que as doenças e mortes causadas pelo amianto ! ! ! Neste caso, não vimos nenhum esforço do Ministro da Saúde, não obstante o Brasil estar atrasado e renitente , utilizando um produto que foi condenado e abolido no mundo civilizado , há mais de 20 anos ! ! !

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