Conter excesso de recursos é missão do Legislativo

7/03/2008 17:22ca-io (Outros)lentidão do Judiciário é fruto da má administra...
lentidão do Judiciário é fruto da má administração, estão confundindo JURISTA com ADMINISTRADOR.
7/03/2008 10:19Luiz Fernando (Estudante de Direito)E o excesso de equívocos do Judiciário, é probl...
E o excesso de equívocos do Judiciário, é problema de quem ? Há centenas de erros corrigidos por recursos que estão nessa lista de "excessivos". O STJ, por exemplo, criado para pacificar e uniformizar a jurisprudência, tem vacilado muito, decidindo ora que sim, ora que não, ora talvez, e gerando, em alguns casos, certa insegurança jurídica. Quem duvidar disso sugiro a leitura do voto-vista do Min. Humberto Gomes de Barros no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 382.736 - SC, no qual ele diz que a Corte em certos momentos parece uma "banana boat", daquelas usadas nas praias e cuja finalidade é andar em zig-zag para derrubar os passageiros... Então o excesso de recursos decorre da falta de segurança jurídica.
6/03/2008 23:30JA Advogado (Advogado Autônomo)Luiz Cláudio, convide a Dra. Márcia e case com ...
Luiz Cláudio, convide a Dra. Márcia e case com ela. Chega de confetes - aqui é um painel de análises jurídicas e não de troca de serpentinas.
6/03/2008 19:22Luiz Claudio B. de Lima (Advogado Autônomo - Civil)Sra.Marcia, Concordo plenamente com ...
Sra.Marcia, Concordo plenamente com a Sra.,entendo que quando batemos às portas do Poder Judiciário, fazemos com o escopo de ver atendidos nossos pleitos de forma rápida ( afinal justiça tardia não é justiça), isso quando razão nos assiste, entretanto, conforme comentei anteriormente,a interposição de recurso advem de uma previsão legal, norma essa insculpida na nossa legislação por meio dos nossos representantes no congresso nacional.Apenas para efeito de exemplificação,vamos imaginar que a Senhora fosse empregadora, e um determinado funcionário após ser dispensado, acionasse sua empesa em juizo, e nessa demanda alegasse horas extras (que não tinha direito), periodo trabalhado além do real, etc.,dessa forma, no exemplo citado, vamos imaginar ainda que o juiz de primeiro grau condenasse a sua empresa a pagar um valor exorbitante.Pergunto: A Sra.,solicitaria para seu advogado não recorrer?Em caso de seu advogado não recorrer, o Sra., acharia justo?O que quero dizer é da importância da ampla defesa.Qualquer um de nos esta sujeito a ter que se defender de qualquer tipo de acusação, dessa forma,não me parece justo falar-se em limite de defesa.Aproveitando o dia da mulher que se aproxima, meus parabéns a Senhora e a todas as mulheres.
6/03/2008 17:21marcia (Professor)Quero também frisar, que a culpa pelo excesso d...
Quero também frisar, que a culpa pelo excesso de recursos, parte é do legislativo, mas os grandes culpados na minha opinião são os proprios advogados, que muitas vezes conseguem achar pelos em ovos, para incluir um novo recurso e protelar sentenças;que lhes são desfavoráveis
6/03/2008 17:17marcia (Professor)Realmente o acesso ao judiciário hoje está muit...
Realmente o acesso ao judiciário hoje está muito fácil, em face das centenas de advogados atuando , Porém a grande dificuldade é conseguir uma sentença agil,"ou não é justiça"eu por exemplo tenho uma ação trabalhista desde 1998, em execução desde 2003, que em virtude de un nr.infindável de recursos "não consigo receber o que me é de direito. isso é JUSTIÇA???????
6/03/2008 15:42Luiz Claudio B. de Lima (Advogado Autônomo - Civil)Senhores e Senhoras, O tema trazido a baila é ...
Senhores e Senhoras, O tema trazido a baila é muito interessante, aliás, bem como a bem da verdade esse canal sempre inovando na qualidade de informar e permitir comentários. O Excesso de recursos – se é que existe – deve ser observado com muito zelo. È comum a midia fazer alarde acerca de recursos interpostos por advogado, em casos envolvendo personalidades públicas, nessas matérias jornalisticas,geralmente de forma implicita, tenta-se atribuir ao profissional da advocacia a responsabilidade pela demora no desfecho processual. Entretanto, em nenhum momento a população é informada que tais recursos estão PREVISTOS EM LEI, detalhe esse extremamente necessário para se esclarecer àqueles que emitem opnião desprovido de conhecimento, que referido(s) recurso(s) so existe em função do PODER LEGISLATIVO ter votado favorável, incorporando-se ao nosso ordenamento processual.O ministro Barros Monteiro, ao afirmar que mudanças recursais dependem de vontade do legislativo e tambem executivo, foi indubitavelmente feliz pois são os nossos representantes em Brasilia os unicos competentes para aprovarem mudanças significativas em nosso ordenamento processual. Dessa forma, o advogado não emperra a justiça, ao contrario, ele a impulsiona, sem olvidar que não recorrendo quando deveria, comete infração etica gravissima.Por fim, devemos ter cautela quando ouvimos vozes clamarem a diminuição da quantidade de recurso, mais importante que “ excesso de recurso” é o verdadeiro significado do principio da ampla defesa.
6/03/2008 09:29Luiz Fernando (Estudante de Direito)Mais uma demonstração do que dito antes: o STJ ...
Mais uma demonstração do que dito antes: o STJ tem até súmula dizendo que é impossível o reexame de provas em recurso especial - com milhares de recursos não conhecidos com base nisso. E agora, num caso específico, admite o reexame de provas.........(trecho de notícia do jornal Valor Econômico): "A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou ontem sua posição favorável ao reexame de provas em execuções de crédito-prêmio IPI contra a União. Pelo entendimento fixado na turma, mesmo que a empresa tenha apresentado certidões sobre os créditos fiscais durante a fase de conhecimento, a Fazenda pode contestar a documentação apenas na fase de liquidação. O objetivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é usar a posição para questionar valores cobrados pelas empresas sobre o período até agora aceito pela jurisprudência para vigência do benefício." E durma com um barulho desses....
6/03/2008 09:13Luiz Fernando (Estudante de Direito)E o excesso de equívocos do Judiciário, é probl...
E o excesso de equívocos do Judiciário, é problema de quem ? Há centenas de erros corrigidos por recursos que estão nessa lista de "excessivos". O STJ, por exemplo, criado para pacificar e uniformizar a jurisprudência, tem vacilado muito, decidindo ora que sim, ora que não, ora talvez, e gerando, em alguns casos, certa insegurança jurídica. Quem duvidar disso sugiro a leitura do voto-vista do Min. Humberto Gomes de Barros no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 382.736 - SC, no qual ele diz que a Corte em certos momentos parece uma "banana boat", daquelas usadas nas praias e cuja finalidade é andar em zig-zag para derrubar os passageiros... Então o excesso de recursos decorre da falta de segurança jurídica.

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