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5 março 2008
Compra de votos
TSE decide que suplente fica com registro de candidatura cassado
O suplente de vereador Claudil Lemos (PMDB), de Jaciara (MT), deve continuar com seu registro de candidatura cassado. A decisão é do ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral. O suplente concorria à vaga na Câmara de Jaciara.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu pela cassação do registro e também o condenou ao pagamento de multa no valor de 3 mil Ufirs (cerca de R$ 3.192) por compra de votos.
Segundo o relator do caso, ministro José Delagado, ele prometia aos eleitores material de construção, cestas básicas e dinheiro em troca de votos. De acordo com o ministro, a decisão do TRE-MT considerou que o conjunto de provas aponta para a captação ilícita de votos.
O ministro considerou que para mudar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral seria necessário um reexame das provas, o que não é permitido em Recurso Especial, de acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
AG 7.554
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2008
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