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5 março 2008
Lixo eletrônico
CCJ do Senado aprova regras para inibir envio de spams
O envio dos indesejáveis spams pode estar com os dias contados. É que a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5/3), substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que visa coibir o envio de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas pela internet.
O substitutivo assegura aos usuários de e-mails o direito de bloquear as mensagens não solicitadas e define que é obrigação dos provedores de acesso tomar as medidas necessárias para garantir a satisfação do interesse manifestado por seus clientes, sem a cobrança de qualquer tipo de taxa.
Se houver descumprimento da medida, o responsável ficará sujeito a multa de R$ 500, que poderá ser ampliada em um terço de seu valor no caso de reincidência.
O Senado acolheu duas das três propostas que tratam do tema — o PLS 21/04, do então senador Duciomar Costa, e o PLS 36/04, assinado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele rejeitou o terceiro projeto — PLS 367/03, do senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), que está no exercício do cargo de ministro das Comunicações.
Os projetos ainda serão examinados na CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Informação e Comunicação), onde vão receber decisão terminativa.
O advogado Guilherme Martin, do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados, diz que “o projeto regulamenta uma lacuna do nosso Código de Defesa do Consumidor no capítulo de Banco de Dados (Artigos 43 e 44) que fatalmente reverteria em grandes benefícios aos direitos dos consumidores”.
Guilherme Martin considera a proposta pertinente, já que o Código de Defesa do Consumidor, no que se refere aos Bancos de Dados, somente versa acerca de abertura, consulta e correção das informações. “Os consumidores ficam submetidos a diversas interpretações de órgãos de defesa de direitos, Judiciário, autoridades e empresários, por conta da omissão do CDC acerca da divulgação ou venda das informações e dados pessoais que foram adquiridos lícita ou ilicitamente”, destacou.
O advogado alerta, no entanto, que esse projeto somente terá efeito caso seja aprovado também outra proposta (Projeto de Lei 1540/07) que trata das restrições no envio de anúncios aos consumidores e restrições na comercialização de mailing list sem autorização.
“Assim, uma vez regulamentados [projetos], acabariam as possibilidades de burlar a norma com diversas interpretações causadas pela omissão. Isso automaticamente coibiria a prática das empresas de vendas e trocas de mailing list, bem como normatizaria e controlaria as atividades no envio de anúncios e spams, em patente respeito aos dados e direitos dos consumidores”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Mas antes precisa ser bem definido o que é Spam...
Louvável [ainda que tardia] diligência do legis...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/03/2008.