NotÃcias
5 março 2008
Tombo em hipermercado
Carrefour responde por conseqüências após tombo de cliente
O Carrefour foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a Paulo Lopes dos Reis, marido de uma cliente. Ela morreu tempos depois de escorregar dentro da loja por causa de uvas espalhadas pelo chão. A decisão é do juiz João Batista da Silva, titular da 1ª Vara CÃvel de Natal. Ainda cabe recurso.
A empresa terá que pagar pensão mensal de R$ 1.382,67 pelo perÃodo correspondente de 2003 a 2024, quando a vÃtima completaria 65 anos. A indenização por danos materiais é de R$ 4.357,78 e a de danos morais é de R$ 30 mil.
Em maio de 1992, Maria de Lourdes Cançado Reis, que sofria de osteoporose, passou por uma cirurgia em que colocou uma prótese da perna. Em outubro de 2002, 10 anos depois da cirurgia, ela foi ao Carrefour fazer compras com sua filha, quando pisou em algumas uvas que estavam no chão. Ao escorregar, sofreu uma forte queda.
Vinte minutos depois do acidente, ela foi levada para a sala de primeiros socorros com fortes dores na perna. Três horas depois e sem nenhuma assistência médica, a filha da vÃtima reclamou para que sua mãe fosse levada ao hospital.
Após fazer radiografias, o médico prescreveu remédio e descanso. No entanto, dois dias da queda, sua perna ficou inchada. O Carrefour inicialmente se comprometeu a pagar as despesas. Mas, ao ser procurado, não mostrou interesse em ajudar a cliente.
As dores de Maria de Lourdes permaneceram. Outro médico prescreveu a cirurgia como sendo a única alternativa para solucionar o caso. Ela foi submetida à cirurgia em fevereiro de 2003. Durante o procedimento, Maria de Lourdes sofreu três paradas cardÃacas e morreu.
O juiz João Batista da Silva entendeu que a queda desencadeou um sério problema no quadril esquerdo da vÃtima causando dores de modo a tornar imprescindÃvel a cirurgia. Para o juiz, ficou provado que a morte decorreu da lesão sofrida pela queda.
Silva ressaltou que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder por eventuais vÃcios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos. Como fundamento usou o Código de Defesa do Consumidor.
Revista Consultor JurÃdico, 5 de março de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Olha gentem, até que essa sentença não foi tão ...
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