STJ leva mais de 400 dias para julgar Habeas Corpus

6/03/2008 16:34Bira (Industrial)Absurdo. Mas parece que alguns conseguem ou nã...
Absurdo. Mas parece que alguns conseguem ou não?.
5/03/2008 20:44Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório)Embora louve a posição poética do ilustre minis...
Embora louve a posição poética do ilustre ministro Arnaldo Esteves Lima, ao se referir sobre a quantidade de habeas corpus no STJ como sendo “um indicativo de civilidade, de mais cidadania”, na visão deste advogado essa quantidade de impetração é um indicativo de que na visão de muitos operadores do direito (impetrantes), os Tribunais Regionais e Estaduais estão cometendo, ou permitindo que se cometam muitas arbitrariedades (causa de pedir do habeas corpus). Já a quantidade de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal revela como o STJ está decidindo as questões que lhe são postas, segundo a óptica do destinatário final da prestação jurisdicional. Essas estatísticas deveriam servir como sinais de alerta para o Conselho Nacional de Justiça apurar a razão pela qual os Tribunais Regionais e os Estaduais estão aparentemente dissonantes do comando legal e, o STJ, do comando constitucional.
5/03/2008 01:30Willey Sucasas (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Prezado Carlos Rodrigues, Primeiramente dê uma...
Prezado Carlos Rodrigues, Primeiramente dê uma olhadinha no enunciado da Súmula 246 do STF... Assiste total razão ao Dr. Mário de Oliveira Filho, pois quem aceita um "cheque pré-datado" jamais pode dizer que, havendo inadimplemento da promessa de pagamento estampada na cártula, o emitente agiu de modo ardiloso ou fraudulento... Sem fraude, elemento constitutivo do crime de estelionato, impossível a caracterização de ilícito penal!!! Ainda mais com contrato de confissão de dívida!!! A questão é meramente civil, sem a menor sombra de dúvida!!! Então, instauração de IP para que finalidade??? É caso de HC, com pedido de liminar, na certa!!! Espero ter colaborado com o colega. Abração. Willey Lopes Sucasas, 32 Advogado Criminal em Piracicaba/SP
4/03/2008 21:25Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Todos sabem que muitos juízes e tb. desembargad...
Todos sabem que muitos juízes e tb. desembargadores muitas vezes julgam sem o menor nexo jurídico. Juízes decoram leis, doutrinas e códigos e passam no concurso, depois....... só Deus sabe o que pode acontecer. Caro Dr. Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório - - ) Posso estar equivocado mas, o cheque é título de crédito para pagamento A VISTA. Quem criou o pré foi o costume e, costume não revoga Lei. Confissão de dívida não torna atípico o crime ou torna??? Sinceramente não me lembro de ter visto esta excludente no CP ou em outra Lei. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
4/03/2008 19:08Willey Sucasas (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Falou e disse, caro Dr. Mario de Oliveira Filho...
Falou e disse, caro Dr. Mario de Oliveira Filho! Forte abraço. Willey Lopes Sucasas, 32 Advogado Criminal em Piracicaba/SP
4/03/2008 15:30Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Sem dúvida alguma um dos entraves da celeridade...
Sem dúvida alguma um dos entraves da celeridade no judiciário vem dos juízes de 1ª Instância. Um exemplo emblemático dessa situação é o hc impetrado no TJSP. A origem é a instauração de inquérito policial por crime de estelionato baseado em cheque pré-datado e vinculado a um contrato de confissão de dívida. Exatamente isso e nada mais. O DIPO negou liminar para sustar o andamento do inquérito até decisão do hc em 1ª Instância. Estelionato com cheque pré-datado e ainda vinculdo à confissão de dívida. Como o delegado de polícia ousou instaurar o inquérito? Como se negar a liminar numa situação dessa??? Coisas como essa, entopem os tribunais superiores, onde a insegurança, o desconhecimento ou a coragem necessária faltaram lá no começo a quem deveria pôr fim a absurda situação!
4/03/2008 15:20Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)É isso aí. Não dá nem prá comentar. Coitados do...
É isso aí. Não dá nem prá comentar. Coitados dos inocentes. Viva o Brasil.
4/03/2008 15:12Armando do Prado (Professor)Pois é. Justiça que tarda, não adianta.
Pois é. Justiça que tarda, não adianta.
4/03/2008 15:07José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Que tal os juízes de primeiro grau e os TJs com...
Que tal os juízes de primeiro grau e os TJs começarem a aplicar bem o direito? Pelo menos na seara criminal, o que se percebe é o aumento expressivo de HCs e Resps porque, na maioria das vezes, os juízes de primeiro grau e, em seguida, os TJs não têm a mínima noção sobre princípios básicos do Direito Penal, como o da irretroatividade da lei penal, a presunção de inocência, a proibição ao bis in idem, etc. Tenho certeza que o trabalho dos Ministros diminuiria significativamente se nossos doutos juízes e desembargadores estudassem um pouco mais e refletissem com mais cuidado na hora das decisões.
4/03/2008 13:34Délio Lins e Silva Junior (Advogado Associado a Escritório - Criminal)E muitos outros são os exemplos...
E muitos outros são os exemplos...
4/03/2008 13:33Délio Lins e Silva Junior (Advogado Associado a Escritório - Criminal)A idéia do aumento de ministros no STJ é boa e ...
A idéia do aumento de ministros no STJ é boa e realmente deveria ser bem analisada e discutida, porém, enquanto a burocracia reinar no STJ ele nunca será um Tribunal célere. Ao se fazer um comparativo com o Supremo, nota-se claramente que as coisas são muito mais difíceis no STJ, desde fazer subir uma petição urgente do protocolo a ser apreciada pelo ministro, passando por fazer juntar essa petição aos autos nas secretarias, para, por fim, chegar ao gabinete e ter que tratar com alguns chefes de gabinete que se acham verdadeiros ministros, muitas vezes mal educados, arrogantes e sem qualquer preocupação com a urgência apresentada. (ressalto que não é a maioria, felizmente)
4/03/2008 13:14olhovivo (Outros)Que tal dobrar o número de juízes, via emenda.
Que tal dobrar o número de juízes, via emenda.
4/03/2008 13:07Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Sinceramente, acho muito difícil restringir a u...
Sinceramente, acho muito difícil restringir a utilização do HC, pois ele não é um recurso, mas sim ação autônoma impugnativa, sendo aplicável o artigo 5º XXXV da CF.

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