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4 março 2008

Tempo de espera

STJ leva mais de 400 dias para julgar Habeas Corpus

O Superior Tribunal de Justiça já recebeu mais de 100 mil Habeas Corpus desde que começou a funcionar. O boom desse tipo de ação começou em 1999, quando o STJ somava dez anos de existência e 10 mil Habeas Corpus. Em fevereiro deste ano, o tribunal ultrapassou a quantidade que o Supremo Tribunal Federal recebeu em toda a sua história. A média de espera é de 439 dias até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. E esse tempo tem irritado advogados e partes.

Muitos advogados têm recorrido ao Supremo para reclamar da demora no julgamento de Habeas Corpus pelo STJ. Geralmente, o tempo de espera nesses casos é de menos de um ano. A maior parte baseia o pedido de celeridade no inciso incluído pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a duração razoável do processo judicial.

De acordo com dados da assessoria de imprensa do STJ, cada ministro recebe, em média, por mês, mil novos processos para análise e julgamento. “O número de processos do STJ é assustador. O recurso especial e o agravo já ultrapassaram um milhão (de processos autuados). Se continuar assim, o que será do STJ?”, questiona o ministro Nilson Naves, decano da Corte.

Do total de Habeas Corpus que chegam ao tribunal, 97% são julgados pela 5ª e 6ª Turmas, órgãos competentes para apreciar as questões de Direito Penal, junto com a 3ª Seção. Cerca de 30% dos processos em tramitação são Habeas Corpus. O desafio dos ministros é julgar HCs sem preterir a análise dos demais processos. Os Recursos Especiais permaneceram no STJ, em média, 380 dias, desde a autuação à baixa ao tribunal de origem.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a quantidade de Habeas Corpus é “um indicativo de civilidade, de mais cidadania”. Por outro lado, ele adverte que o STJ não tem capacidade de atendimento de um número tão elevado num prazo rápido, como é desejável e estabelecido constitucionalmente.

O ministro afirma que, em muitos casos, o que se debate nos HCs poderia ser contestado por meio de Recurso Especial. No entanto, defesa faz a opção pelo meio processual mais célere, em tese, o Habeas Corpus. Esta, para ele, é uma explicação para o vertiginoso aumento deste tipo de ação.

O presidente da 6ª Turma, Nilson Naves, tem outra explicação. Para ele, é nítido o aumento do número de Habeas Corpus que passou a chegar ao STJ depois da mudança de entendimento quanto à possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Ele observou o fenômeno desde o final do ano 2004, quando a 6ª Turma, por maioria, passou a adotar essa posição.

Filtro de relevância

Composto atualmente por 29 ministros em atividade e dois juízes de segunda instância convocados, o STJ está em busca de soluções para frear a demanda enfrentada nos últimos anos. Uma das idéias tem no ministro Nilson Naves seu principal defensor. O ministro diz que o STJ precisa adotar uma espécie de filtro de relevância, pelo qual passariam todas as demandas endereçadas à Corte.

A prática tem uso na Suprema Corte norte-americana. O STJ teria uma jurisdição obrigatória, com temas sobre os quais o tribunal teria obrigação de se manifestar. E uma jurisdição discricionária, que ficaria a cargo da análise dos ministros, dando prioridade para questões importantes pelo seu aspecto jurídico e pelo alcance que a decisão terá. A prioridade seria o julgamento de questões que não se restringissem apenas às partes do processo, mas que tivessem relevância para uma parcela significativa da população ou que servissem de parâmetro.

A idéia é reduzir o número de processos, sem restringir o direito do cidadão ao recurso. “O normal é que toda a pessoa tenha duas oportunidades para discutir a sua causa, o que continuaria sendo garantido. Além do que, aquele que tem o bom direito quer uma solução breve para o seu caso. O perdedor é que quer rediscutir”, destaca o ministro Nilson Naves. A medida não se aplicaria aos Habeas Corpus, mas a idéia é que o STJ se abstenha de apreciar os HCs de condenados que cumprem pena de detenção relativas a crimes menos graves.

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

6/03/2008 16:34 Bira (Industrial)
Absurdo. Mas parece que alguns conseguem ou nã...
Absurdo. Mas parece que alguns conseguem ou não?.
5/03/2008 20:44 Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório)
Embora louve a posição poética do ilustre minis...
Embora louve a posição poética do ilustre ministro Arnaldo Esteves Lima, ao se referir sobre a quantidade de habeas corpus no STJ como sendo “um indicativo de civilidade, de mais cidadania”, na visão deste advogado essa quantidade de impetração é um indicativo de que na visão de muitos operadores do direito (impetrantes), os Tribunais Regionais e Estaduais estão cometendo, ou permitindo que se cometam muitas arbitrariedades (causa de pedir do habeas corpus). Já a quantidade de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal revela como o STJ está decidindo as questões que lhe são postas, segundo a óptica do destinatário final da prestação jurisdicional. Essas estatísticas deveriam servir como sinais de alerta para o Conselho Nacional de Justiça apurar a razão pela qual os Tribunais Regionais e os Estaduais estão aparentemente dissonantes do comando legal e, o STJ, do comando constitucional.
5/03/2008 01:30 Willey Sucasas (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Prezado Carlos Rodrigues, Primeiramente dê uma...
Prezado Carlos Rodrigues, Primeiramente dê uma olhadinha no enunciado da Súmula 246 do STF... Assiste total razão ao Dr. Mário de Oliveira Filho, pois quem aceita um "cheque pré-datado" jamais pode dizer que, havendo inadimplemento da promessa de pagamento estampada na cártula, o emitente agiu de modo ardiloso ou fraudulento... Sem fraude, elemento constitutivo do crime de estelionato, impossível a caracterização de ilícito penal!!! Ainda mais com contrato de confissão de dívida!!! A questão é meramente civil, sem a menor sombra de dúvida!!! Então, instauração de IP para que finalidade??? É caso de HC, com pedido de liminar, na certa!!! Espero ter colaborado com o colega. Abração. Willey Lopes Sucasas, 32 Advogado Criminal em Piracicaba/SP

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