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4 março 2008
Multa por propaganda
Roseana Sarney e emissora de TV recorrem de condenação
A senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e a emissora TV Mirante, filiada da Rede Globo, ajuizaram recursos no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que as condenou por propaganda eleitoral extemporânea.
A TV questiona a decisão do ministro Cezar Peluso, que confirmou sua condenação ao pagamento de multa fixada em R$ 21 mil. Já a senadora contesta outra decisão do ministro que acolheu parte do Agravo de Instrumento ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença que liberou o DEM (antigo partido da senadora) e Roseana da acusação.
De acordo com o processo, a Coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT/PPS/PAN) acusou Roseana Sarney (PMDB-MA, ex DEM), candidata ao governo estadual nas eleições de 2006, de ter veiculado no site “imirante.com”, de sua propriedade, reportagem caracterizada como propaganda irregular. Na propaganda, o pai de Roseana, senador José Sarney (PMDB-AP), proclamava a vitória da filha e defendia a realização de auditoria no estado, “para apurar os escândalos do governo José Reinaldo”.
Em outra denúncia, Roseana e o DEM são acusados de propaganda eleitoral extemporânea no mês de maio de 2006, em propaganda partidária, por meio de quatro inserções. Segundo o MPE, a senadora e o DEM violaram o artigo 36 da Lei 9.504/97.
Agravos Regimentais no Recurso Especial 27.844 e no Agravo de Instrumento 8.098
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2008
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