Conduta atípica

Defensoria pede absolvição de condenado por incêndio criminoso

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4 de março de 2008, 11h59

A Defensoria Pública recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão do cumprimento da pena de José Madeira da Silva, condenado por incêndio criminoso, até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público no Rio de Janeiro, com pedido de condenação por incêndio criminoso e lesão corporal. No julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença (corpo de jurados) entendeu que a atuação do acusado “não deu início à execução de um crime de homicídio”.

Em seguida, o juiz presidente do Tribunal do Júri condenou o réu às penas de incêndio criminoso e lesão corporal (artigos 250 e 129 do Código Penal, respectivamente). Em recurso ajuizado pela Defensoria Pública estadual, o juiz extinguiu a punibilidade pelo crime de lesão corporal, reconhecendo a prescrição.

A defesa apelou da sentença e pediu a absolvição de José Madeira por entender que a acusação pelo crime previsto no artigo 250 é ilegal “pois que, atípica a conduta”. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação pelo crime de incêndio. Decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

HC 93.902

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