Uso indevido configura peculato continuado

24/09/2008 09:12joão gualberto (Advogado Autárquico)Edson - extremamente interessante e percuciente...
Edson - extremamente interessante e percuciente seu artigo sob tema atualíssimo. Por uns tempos o escândalo dos "cartões corporativos" surfou a onda da notícia, após mergulhou (parece) nas profundezas do esquecimento. As ditas "autoridades de controle público" parece que ao chegarem à encruzilhada do "ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos" entraram de manselinho por este caminho. Talvez possa haver exceção, mas não temos notícia. E a sociedade que paga ou pagou ou talvez continue pagando esta conta ficou na mesma, a da otária de sempre.
3/03/2008 11:16AlexH (Professor)Entendo que não é continuidade, mas sim, concur...
Entendo que não é continuidade, mas sim, concurso material, pois há "habitualidade", afastando a mera continuação. O "favor" da interpretação de crime continuado é ficção que passou a existir para evitar situações determinadas. Essa não parece uma delas.
3/03/2008 11:07Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov (Advogado Autônomo)Muito bem! Não se requer muito trabalho e nem m...
Muito bem! Não se requer muito trabalho e nem muito estudo. Estamos diante dos fatos típicos e dos seus autores. Não se abrigam também nesse contexto fático crime organizado e uma grande quadrilha? Será que haverá algum inquérito, alguma denúncia, alguma ação civil pública ou alguma condenação? Ah! Se fosse alguém do povo... E agora, a lei será aplicada ou a sociedade vai ter que engolir mais uma impunidade dos dirigentes da nação? É viver p’ra ver!
3/03/2008 09:19Xavier da Silveira Lucci (Servidor)Relativamente à trágica celeuma dos "cartões co...
Relativamente à trágica celeuma dos "cartões corporativos", quero, apesar dos pesares, nutrir a esperança de que o Ministério Público Federal, materializará em consistente ação, a revolta de quem paga impostos, é honesto, ganha pouco, trabalha muito e quer ver justiça acontecer neste País! Fica a pergunta: Como pode um País que se diz necessitado de cortes nos gastos públicos, ter uma DRU-Desvinculação de Receitas da União, da ordem de 20% da arrecadação federal, que gera recursos financeiros para "farras" desse tipo com "cartões corporativos"? Como pode isso acontecer, ao arrepio de toda a ordem jurídica e do bom senso econômico? Edson Xavier da Silveira Lucci

Comentários encerrados em 11/03/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.