Sistema cria situação constrangedora e injusta

21/07/2008 17:19Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito)minha preocupação não é se o nível dos profissi...
minha preocupação não é se o nível dos profissionais oriundes do sistema de cota vai ser bom ou não. Ao meu ver, se esses forem realmente incapazes, não conseguirão se formar em uma universidade pública. Minha indignação se dá quando vejo que um aluno cuja nota o manteria dentro do número de vagas em, por exemplo, 40º lugar, é impedido de alcançar seu objetivo de adentrar em uma dessas universidades porque alguém, de cor mais escura, que ficou na 140º colocação, foi beneficiado por uma lei completamente inconstitucional. A mesma coisa para uma pessoa que tendo obtido a classificação número 138 entra mo lugar de uma pessoa que ficou na quarta colocação, por ser deficiente, e, pasmem, tratando-se daquelas deficiências em que a pessoa só anda mancando (mancos), que dificuldades incríveis isso traz para que tal pessoa entre como se em 4º lugar tivesse ficado??? ABSURDOS! p.s relevem qualquer erro ortográfico e de pontuação. Escrevi com pressa.
20/04/2008 12:42Nicoboco (Advogado Autônomo)Leiam, pensem e reflitam. Nada mais lógico: ...
Leiam, pensem e reflitam. Nada mais lógico: "http://www.linearclipping.com.br/cnte/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=93&codnot=350448" "http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=833"
9/04/2008 12:01Luís da Velosa (Bacharel)Cota é mais um estigma, com cara de Chapeuzinho...
Cota é mais um estigma, com cara de Chapeuzinho Vermelho. A meu ver, desfibra e enfraquece o caráter, a auto-estima, e obsta o sentimento de dignidade. Uma veneta.
4/03/2008 23:41veritas (Outros)Desempenho supera expectativas Parte das tes...
Desempenho supera expectativas Parte das teses contrárias ao sistema de cotas julgam-no um empecilho à qualidade da educação. Os que criticam as ações afirmativas temem que elas comprometam o nível do ensino acadêmico, por beneficiar alunos de escolas públicas. As primeiras pesquisas de desempenho dos cotistas, porém, mostram exatamente o contrário. Nas duas maiores universidades públicas da Bahia, a Ufba e a Uneb, o desempenho desses estudantes supera as expectativas. “Na totalidade dos cursos, os alunos cotistas tiveram aproveitamento igual ou superior aos não-cotistas”, revela o pró-reitor de Assistência Estudantil da Ufba, Álamo Pimentel. De fato, em áreas como comunicação, educação e odontologia, o escore curricular dos estudantes provenientes de cotas atinge nível acima da média dos demais. “Nesses cursos, as notas foram superiores a sete. Cai o mito de que o aluno cotista é incapaz de acompanhar os outros”, observa Pimentel. www.correiodabahia.com.br/aquisalvador/noticia.asp?codigo=141827
4/03/2008 23:28veritas (Outros)Prezado Dr. Vitor M O trecho que o Dr. desta...
Prezado Dr. Vitor M O trecho que o Dr. destaca é parte da MAGNIFICA decisão do Desembargador da 4º Região Carlos Lenz. Tribunal inclusive que vem de dia e de noite reconhecendo o sistema de cotas nas Universidades. Veja o inteiro teor link já foi postado, simplesmente magnífico. E sinceramente, quem tendo as condições de fazer um curso superior vai querer se limitar ao curso técnico? O Doutor optaria pelo curso técnico ? Indicaria para seus entes queridos mesmo tendo condições de mante-los numa universidade? O Doutor teria escolhido um curso técnico ao invés da faculdade de direito? Dr. Vitor é muito fácil apresentarmos estas opções quando é para o filho de terceiros ou para terceiros. Quanto à questão do aluno da cota não ter condição de terminar ou acompanhar o curso, é conversa fiada não só esta terminando como esta com media superior ou igual ao que não é da cota, demonstrando que esta tese é a continuação de um preconceito secular, pura falácia mesmo. Quanto a distribuir diploma não se trata disso ou está afirmação significa que o negro mesmo com diploma nada significa, bastando mesmo a educação publica básica de qualidade !!! que triste! O Brasil esta mudando e as cotas chegaram para ficar, basta saborear as magníficas decisões dos tribunais federais, além disso, logo logo espero que sejam implantadas no serviço público. Que alias já possui um sistema de cotas chamado quinto constitucional este sim espero que acabe logo.
4/03/2008 15:14Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Sr. veritas, ao afirmar que "muito embora o bra...
Sr. veritas, ao afirmar que "muito embora o branco pobre padeça também de carência de chances" o senhor já demonstra o descabimento da política de quotas e a forma injusta pela qual foi inserida. Até hoje não fiquei sabendo de qualquer reserva para os nordestinos, que também formam boa parte da base da pirâmide social nos estados do Sudeste e também são vítimas de preconceito, principalmente os menos afortunados economicamente. Muito melhor do que essa "invencionice" de se propor universidade a todos seria a melhoria dos cursos técnicos, nível de instrução praticamente ignorado no país e tão importante e valorizado em países civilizados. De que adianta se promover a justiça social através de amplo acesso às faculdades se estes mesmos beneficiados pelas quotas não tiverem a menor chance de concluir o curso pelo fato das escolas públicas não os prepararem para tal? Teremos milhares de universitários que não completarão o curso e estarão sujeitos às mesmíssimas chances que teriam se não tivessem sequer passado na frente da universidade e pior, que foram iludidos com essa verdadeira política "tapa buraco com peneira". Sem falar das enormes distorções que já ocorrem por aí, como uma minoria de afro-descendentes que mesmo cursando colégios particulares e de alto nível se valem do benefício, tomando a vaga dos mais pobres. Enfim, na minha opinião, essa política é uma mera ilusão e não ataca a raiz do problema. O que precisamos é de educação pública e básica decente é com isso que se faz um país justo e não com uma ilusória distribuição de diplomas que jamais serão usados.
4/03/2008 13:19veritas (Outros)Dr Roland , vai aprendendo : 1. É simplismo ...
Dr Roland , vai aprendendo : 1. É simplismo alegar que a Constituição proíbe discrimen fundado em raça ou em cor. O que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir foi a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder. 2. É simplismo argumentar que a discriminação existente é em razão dos estamentos sociais; muito embora o branco pobre padeça também de carência de chances, fato irrecusável é que à figura do negro associou-se, imbricou-se mesmo, uma conotação de pobreza que a disparidade acaba por encontrar dupla motivação: por ser pobre ou por ser negro, presumidamente pobre
4/03/2008 13:15veritas (Outros)Dr Roland, desconhece o que fala . O cotista n...
Dr Roland, desconhece o que fala . O cotista não entra pelas portas dos fundos participa do vestibular como qualquer candidato ( por isso tem que estudar sim ) . Para mim portas dos fundos e o 5º constitucional. Onde sem concurso público apenas por indicação o cidadão vira juiz. Cota para juiz indicado pode mas para aluno de universidade não ? E veja que o aluno participa do vestibular , já o indicado a juiz ...
4/03/2008 13:09veritas (Outros)Dr Roland: 6. O interesse particular não pod...
Dr Roland: 6. O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual - que me parece ausente ante o fato de que o Impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas -, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular;
4/03/2008 09:39Roland Freisler (Advogado Autônomo)Sr. Veritas: vá estudar e entrar de cabeça ergu...
Sr. Veritas: vá estudar e entrar de cabeça erguida na universidade. Não vá se aproveitar das cotas para entrar pela porta dos fundos, a não ser que não tenha inteligência e capacidade para tal. Deixe de ser racista e querer privilégios.
4/03/2008 09:02Emilio de Moura (Advogado Autônomo)A.G. Moreira escreveu: tem gente que acusa a...
A.G. Moreira escreveu: tem gente que acusa a Igreja Católica de todos os males do mundo ! ! ! Entretanto, TODOS , os que a julgam e condenam, não conseguiriam fazê-lo, se não utilizassem e se valessem dos recursos e benefícios que a Igreja Católica proporcionou à Humanidade, ao longo de tantos séculos ! ! ! ---- e eu concordo! afinal, não fosse o obscurantismo da igreja católica jamais teríamos o iluminismo, por exemplo.
4/03/2008 03:01Richard Smith (Consultor)"Uma" QUota, claro!
"Uma" QUota, claro!
4/03/2008 02:16Richard Smith (Consultor) Caro João: Não se preocupe, eu arrumo um Q...
Caro João: Não se preocupe, eu arrumo um QUota para você nos meus trabalhos de consultoria junto à Retardadolândia (imagino que esse é o nome que você tentou dar, né?) e explico tudo duas ou três vezes bem devagarinho para você. Coragem.
4/03/2008 02:12Richard Smith (Consultor) Pergunta que não quer calar: Existem negros n...
Pergunta que não quer calar: Existem negros nas universidades. Logo, entraram lá por méritos próprios ou pela "porta dos fundos"? Se por méritos próprios, qual é o segredo? Por que a paternalização, então?
4/03/2008 01:11Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Discordo,em parte, data vênia, do preclaro cont...
Discordo,em parte, data vênia, do preclaro conterrâneo e desembargador. Entretanto, diante da exaustiva questão da fixação de cotas, ainda mais em um Estado - BAHIA - em que tem uma população expressiva de negros, e quando o velado preconceito é alguma coisa de descomunal (nem no Estado de São Paulo, onde resido há mais de 40 anos, se verifica tamanha discriminação), eis que, embora de cor branca, vivenciei na boa terra - nasci em Vitória da Conquista, onde vivi até os 12 anos - e já naquela oportunidade, observava a abissal discriminação imposta aos negros, da mesma forma, nas minhas idas a Salvador e Pojuca, onde ainda tenho parentes. Neste corolário, em que pese respeitosos argumentos contrários, entendo que a fixação de cotas representam, em parte, um modesto resgate da intolerânçia imposta aos negros - que tanto contribuiram para o progresso econômico deste país - não tão-sómente da Bahia, mas de todo o Brasil. Neste corolário, é de se enfatizar, que o acesso maior dos negros na universidade, principalmente as públicas, se constitui, também, de um meio de ululante inclusão social, é este o inconteste objetivo da norma, e, portanto, é o que basta.
3/03/2008 23:54João (Outros)Richard Smith, Excelentíssimo Snehor Consultor ...
Richard Smith, Excelentíssimo Snehor Consultor da Retardolândia. Muito me apraz efetuar comentários do articulista acima, que mais parece um nada que um desembargador. Quantos desembargadores vêm a público defender tolices? Ainda que assistisse razão, quantos se debruçariam aqui, em defesa do nada? Pois bem. Esse baiano, que só Deus sabe de onde vem (pois baiano de boa cepa não vai perder tempo defendendo as quotas ou queira lá o que o Rick entender)deixa que o tempo o consuma em chamas que a lugar algum levam, visto que na Bahia todos têm um pezinho, salvo aqueles que já salvaram a sua alma e não dependem de nada, tipo família ACM e Cia. LOgo, o desembargador dizer o que quer não custa nada. Custa muito acreditar, por mais que creditem à democracia e seus corolários, deixar o CONJUR que esse ser publique essa estultice. Tem razão o CONJUR, pois que não se dissocia do Estadão, o JORNAL DO DIREITÃO. Rimou???
3/03/2008 23:09veritas (Outros)6. O interesse particular não pode prevalecer s...
6. O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual - que me parece ausente ante o fato de que o Impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas -, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular; 7. O Impetrante, ademais, não ostentava interesse processual quando do ajuizamento, porquanto, ainda que afastados todos os concorrentes cotistas com notas inferiores a ele, continuaria fora das vagas disponibilizadas no ato convocatório." 6. O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual - que me parece ausente ante o fato de que o Impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas -, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular; 7. O Impetrante, ademais, não ostentava interesse processual quando do ajuizamento, porquanto, ainda que afastados todos os concorrentes cotistas com notas inferiores a ele, continuaria fora das vagas disponibilizadas no ato convocatório." Emocionante!!! inteiro teor : http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=2113691&hash=4e3bf237a63c90630cb0ae840d51b5db
3/03/2008 23:07veritas (Outros)3. Não se trata aqui de reparar no presente uma...
3. Não se trata aqui de reparar no presente uma injustiça passada; não se trata de vindita ou compensação pelas agruras da escravidão; a injustiça aí está, presente: as universidades, formadoras das elites, habitadas por esmagadora maioria branca. Permissa maxima venia, não há como deixar de dizê-lo, ver a disparidade atual e aceitá-la comodamente é uma atitude racista em sua raiz. 4. Simplismo, também, dizer que as cotas nas universidades não são o remédio adequado, que o tratamento a ser dispensado ao problema está em propiciar-se um ensino básico democratizado e de qualidade. É claro que as cotas raciais não constituem a única providência necessária, não se há de erigi-la em solução. Não as vejo, todavia, como mero paliativo, pois creio que uma elite nova, equilibrada em diversificação racial, contribuirá em muito para a construção da sociedade pluralista e democrática que o Brasil requer. 5. Embora não haja base legal para coagir a entidade de ensino a fixar cotas em seus exames vestibulares, como asseverou o Ministro Nelson Jobim (SL n. 60/SP), sponte propria pode a Universidade fazê-lo, até porque os direitos fundamentais garantidos na Constituição tem efeitos imediatos, não podendo a disposição que determina o direito a uma vida digna coabitar com a perenização das desigualdades.
3/03/2008 23:05veritas (Outros)Lindo , Lindo Lindo !!! AGRAVO DE INSTRUMENT...
Lindo , Lindo Lindo !!! AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003151-2/SC RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECIDO. A matéria já foi enfrentada por esta Corte em recentes decisões, verbis: "ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. EFEITOS IMEDIATOS. INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. 1. É simplismo alegar que a Constituição proíbe discrimen fundado em raça ou em cor. O que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir foi a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder. 2. É simplismo argumentar que a discriminação existente é em razão dos estamentos sociais; muito embora o branco pobre padeça também de carência de chances, fato irrecusável é que à figura do negro associou-se, imbricou-se mesmo, uma conotação de pobreza que a disparidade acaba por encontrar dupla motivação: por ser pobre ou por ser negro, presumidamente pobre.
3/03/2008 22:58veritas (Outros)http://www.trf4.gov.br/trf4/noticias/noticia_de...
http://www.trf4.gov.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5680 Basta abrir a porta de uma sala de aula de universidade pública , conte nos dedos o número de negros e indios , isso se forem encontrados . Fico feliz que os tibunais estão fazendo valer as cotas. Terça, 29 de Janeiro de 2008 Negado recurso contra sistema de cotas da Ufrgs O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou seguimento a um recurso interposto por uma vestibulanda contra o sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A decisão foi publicada hoje (29/1) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, conforme a “tranqüila jurisprudência” das turmas administrativas do TRF4, o sistema de cotas para o vestibular não ofende o princípio da igualdade e pode ser estipulado por ato da própria universidade. Para o juiz, deve ser aplicado no caso o artigo 557 do Código de Processo Civil, que determina a negativa de seguimento ao recurso que, entre outros aspectos, está em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunais superiores.

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