Sérgio Cabral quer equiparar união gay à união estável

7/03/2008 16:06Richard Smith (Consultor) Caro Paulo Roberto: Desculpe-me mas crei...
Caro Paulo Roberto: Desculpe-me mas creio que isso é puro e inconseqüente relativismo. Como já mencionei, a Família precede à Sociedade e esta, ao Estado, que é mera forma governativa formada e eleita por aquela segunda. A democracia pressupõe a sujeição de todos a uma mesma lei, que acolha os valores daquela Sociedade e garanta o bem-estar de todos, respeitando os direitos das minorias. Então, se a proteção da Família é do maior interesse do Estado, existem, de fato, proposições ou teleologias que vem a se colocar como contrários àqueles interesses. E a equiparação de uma relação pessoal entre dois "parceiros(as)", à Família, com certeza é uma delas, romantismos igualitários à parte. Um abraço.
5/03/2008 12:41Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)No mais, contratos de Direito Obrigacional não ...
No mais, contratos de Direito Obrigacional não garantem os mesmos direitos do casamento civil e da união estável. Tal diferenciação de proteção (direitos) demonstra cabalmente a discriminação jurídica, que afronta a isonomia. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti OAB/SP 242.668 Pós-Graduando em Direito Constitucional pela PUC/SP
5/03/2008 12:39Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Caro Richard: Direito Natural é algo de um s...
Caro Richard: Direito Natural é algo de um subjetivismo tão grande que jamais poderá ser aceito como válido. O que é "Natural" para você não o é para muitos. Cada um tem sua religião (para ficar nesse campo), mesmo entre os cristãos cada um tem seus princípios próprios e discordará do que é ou deixa de ser Natural... A Constituição se impõe a todos, mesmo às maiorias. Só da interpretação da Constituição se podem extrair normas jurídicas, o resto é arbitrariedade subjetiva de cada um. A Constituição não rejeitou outros modelos de família além da heterossexual. O fato dela ter mencionado apenas a heterossexual abre uma lacuna, suprível pelos mecanismos clássicos de hermenêutica, como a analogia. A teoria da "norma geral de exclusão" (o que não está escrito estaria excluído) nega vigência à própria noção de analogia, o que, por si, afasta a validade dessa teoria. No mais, como bem dito por Luís Roberto Barroso (parecer "Diferentes mas iguais..."), o art. 226, §3º da CF/88 é uma norma geral de inclusão, criada para afastar a discriminação histórica contra as uniões não-matrimonializadas, donde é incoerente interpretar uma norma inclusiva de forma excludente... Como caracteriza afronta à isonomia e à dignidade humana de homossexuais a negativa do casamento civil e da união estável dos mesmos (que não se confundem com casamento religioso), é inconstitucional tal interpretação restritiva, que deve ser superada em homenagem ao princípio da unidade da Constituição, tão proclamado. Assim, plenamente possível juridicamente a união estável homoafetiva, por interpretação extensiva ou, no mínimo, analogia (mesmo resultado prático). Abraços, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti OAB/SP 242.668 Pós-Graduando em Direito Constitucional pela PUC/SP
5/03/2008 10:11futuka (Consultor)Como todo bom pai sempre amei meus filhos (4) n...
Como todo bom pai sempre amei meus filhos (4) não importando o que acredito ou não - pois - sabemos que pouco conhecemos do futuro que se aproxima! Tenho em minha mente uma frase que ouvi a tempos: -"A coisa mais importante que um pai pode fazer pelos seus filhos é amar a mãe deles. " (autor desconhecido) Pelo que me parece democracia ou ..não tem nada a ver com este fato. Eu acredito que além de um simples contrato que vem sendo celebrado entre as partes após uma política para que houvessem regras para uma boa convivencia social, nada se pode ou deveria estar sendo feito ou levantado como uma questão discriminatória, para mim tudo isso na verdade não passa de uma grande pretensão de alguns o que sem dúvida acredito pode acontecer e não vai parar por aí. Contudo sabemos que uma união estável e afetiva não necessita nem precisa ser demonstrada através de nenhum casamento religioso se entendi bem!
4/03/2008 13:49Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Tenho dúvidas : é o começo do fim ou o fim do c...
Tenho dúvidas : é o começo do fim ou o fim do começo ? acdinamarco@aasp.org.br
4/03/2008 02:03Richard Smith (Consultor) Caro Paulo: Quando me referi à "esmagadora...
Caro Paulo: Quando me referi à "esmagadora maioria da população" referia-me ao aborto e não à "união homo-afetiva". Em segundo lugar, a família precede à Sociedade organizada e esta precede ao Estado que é simples organização comandativa formal daquela, por delegação. Dessa forma, não acredito em "líderes" divorciados desta segunda e contrários àquela primeira. Ao contrário do relativista Kelsen, acredito no Direito Natural como fonte originária do Direito. Depois, acredito que o que duas pessoas resolvem fazer entre quatro paredes é de seu exclusivo alvedrio. Para os problemas ou direitos civis advindos dessa opção de vida existem os contratos civis de parceria, com o estabelecimento de direitos e deveres. Agora, procurar equiparar o relacionamento entre duas pessoas do mesmo sexo com o casamento é enxovalhar o conceito de Família como aquela formada por homem e mulher e com vistas à geração e adequada criação de filhos para o crescimento sadio da mesma Sociedade que os abriga. Tal conceito inclusive foi cuidadosamente acolhido pelo legislador constituinte originário que rejeitou outras formas de "família". O resto, meu caro amigo, é "romantismo" de panfleto, tão ao gosto de nossos relativismos morais hodiernos. Um abraço.
4/03/2008 00:40Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Quem usa o argumento da suposta "esmagadora mai...
Quem usa o argumento da suposta "esmagadora maioria" para negar direitos precisa estudar a atual compreensão de democracia... Democracia não é ditadura da maioria sobre a minoria, democracia é o regime jurídico de defesa dos direitos fundamentais (se não quiser acreditar em mim, acredite em um célebre argumento de autoridade, José Afonso da Silva, que diz isso textualmente, entre diversos outros). A Constituição se impõe a todos, inclusive às maiorias. Considerando que não há fundamento lógico-racional para se conceder menos direitos às uniões homoafetivas em relação às uniões heteroafetivas, é inconstitucional tal discriminação. Quem tem mínimos conhecimentos acerca da isonomia percebe isso. Sem falar na dignidade humana dos casais homoafetivos, afrontada ao se considerá-los supostamente menos dignos que os casais heteroafetivos. Isso em qualquer situação, sob pena de negação da supremacia constitucional. Nada importa a concepção religiosa de quem quer que seja, pois o Brasil é um Estado Laico, o que significa que fundamentações religiosas não podem ser usadas para fundamentar posições político-jurídicas, sob pena da aliança vedada pelo texto constitucional (art. 19, inc. I da CF/88). Qualquer um que tome a sério o princípio do Estado Laico percebe isso. Em suma, a Constituição se aplica a todos, mesmo às maiorias. Assim, considerando que a isonomia e a dignidade humana restam afrontadas com a concessão de menos direitos aos casais homoafetivos em relação aos concedidos aos casais heteroafetivos, afigura-se inconstitucional tal diferenciação. Só não vê isso quem não quer. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti OAB/SP 242.669 Pós-Graduando em Direito Constitucional pela PUC/SP-monografia entregue; no aguardo de argüição por Banca Examinadora
3/03/2008 23:10Nanda (Estudante de Direito - Ambiental)A Maria Berenice Dias vem lutando por isto há t...
A Maria Berenice Dias vem lutando por isto há tempos. Que venha pela jurisprudência a mudança, só assim pra ser reconhecida, pois o Direito não pode ficar parado no tempo.
3/03/2008 20:35João Bosco Ferrara (Outros)Ele deve estar querendo legalizar sua situação ...
Ele deve estar querendo legalizar sua situação pessoal... (hahahahaha). Só faltava essa.
3/03/2008 19:52Richard Smith (Consultor)Ôps, duas correções: "senão como ABORTISTA" ...
Ôps, duas correções: "senão como ABORTISTA" e não "como ABORTISTA" e "da opinião da esmagadora maioria da população" e não como constou.
3/03/2008 19:13Richard Smith (Consultor) Caro sr. Marcio Chaer e digníssima equipe do ...
Caro sr. Marcio Chaer e digníssima equipe do Conjur: Protesto contra a censura exercida por V.Sas. quanto ao simples comentário que fiz. O sr. Sérgio Cabral, Governador do Estado do Rio de Janeiro já se declarou claramente a favor do aborto, razão pela qual não conheço outra palavra para denominá-lo, nesta questão, como ABORTISTA. Do mesmo modo ele, como pertencente ao partido do PMDB, que compõe a chamada "Base Aliada", tem apoiado incondicionalmente aquele senhor que ocupa a Cadeira Presidencial que PESSOALMENTE (em congressos do PT, como o último, o XII) também apoia a mais ampla descriminalização do aborto no País, tendo inclusive instrumentalizado a ex-deputada jandira feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro para apresentar um substitutivo aos diversos projetos de lei naquele sentido, propondo a mais simples, réles e discreta DESCRIMINALIZAÇÃO TOTAL do aborto no País, mediante a mera eliminação de todos os artigos do Código Penal que o punem! Pela minha religião (e pela mesma religião que aquele mesmo senhor que ocupa a Cadeira Presidencial diz professar), este simples ato já o tornou pessoa incorrente na EXCOMUNHÃO "ipso facto" desde aquele momento, razões todas pelas quais não vejo como o apônimo com o qual costumo a ele me referir possa se constituir em "expressão ofensiva"! Ou se é ou se não o é, caros senhores e todos nós somos responsáveis pelas nossas escolhas. Se o "Líder Máximo da Nação" opta por se divorciar da esmagadora maioria da opinião da população e em questão absolutamente séria, do ponto de vista, moral, civil e criminal, com a ameaça a pessoas não-nascidas, absolutamente INDEFESAS e INOCENTES, o que se pode esperar?! E como alcunhá-lo? Sinto muito pela sua incoerência e temor.
3/03/2008 17:24fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)Pessoalmente, não sou contra a criação de algum...
Pessoalmente, não sou contra a criação de algum modelo jurídico que contemple a união de homosexuais - como exceção do casamento, é óbvio, pois se trata de um sacramento da Igreja. Entretanto, tais questões deveriam ser decididas no Congresso, não no Judiciário. Trata-se, então, apenas de uma estratégia vil e baixa para contornar a vontade da maioria da população, recorrendo-se à ditadura dos 11.
3/03/2008 17:20fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)É...o Congresso Nacional não serve para mais na...
É...o Congresso Nacional não serve para mais nada mesmo. Impressionante como o ativismo militante brasileiro segue as mesmas táticas do norte-americana. Esperem e verão: tanto lá como aqui, questões desse tipo - casamento gay e aborto - serão legitimadas pelo Judiciário, não pelo Legislativo. Pura ditadura judicial.
3/03/2008 16:11Richard Smith (Consultor)Comentário excluído por conter expressões ofens...
Comentário excluído por conter expressões ofensivas
3/03/2008 14:20Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Muito justo. Sou totalmente a favor.
Muito justo. Sou totalmente a favor.

Comentários encerrados em 11/03/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.