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3 março 2008
Promoção pessoal
Prefeita de Fortaleza não pode aparecer em propaganda municipal
A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), está proibida de aparecer na propaganda institucional da prefeitura, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do juiz da 117ª Zona, Emanuel Leite Albuquerque, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para atuar como coordenador da propaganda eleitoral deste ano na capital cearense.
A proibição não é apenas para a imagem da prefeita, mas também para a inclusão do seu nome ou símbolo da administração na propaganda institucional do município.
A sentença atende, em parte, solicitação do PSDB, que acusa a prefeita de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Na Representação, o partido sustenta que, em janeiro deste ano, a prefeita promoveu sua imagem pessoal e desvirtuou o processo eleitoral, transformando propaganda institucional em propaganda antecipada.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Dar a Cesar o que é de Cesar...é o que devemos ...
Assim como em todo o Brasil, a administração do...
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