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3 março 2008

Passo trocado

Paciente é indenizada por médico que cometeu erro cirúrgico

Um médico de Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma paciente por ter cometido erro em operação. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A indenização foi calculada em R$ 414,76 pelos danos materiais e mais R$ 5 mil pelos danos morais.

A paciente foi encaminhada para cirurgia no pé esquerdo, mas o médico operou o pé direito. Ficou demonstrado nos autos, que todo o tratamento pré-operatório feito na paciente foi para indicação de cirurgia no pé esquerdo. Com a cirurgia, a professora aposentada resolveu um problema de joanete, mas isso não foi suficiente para que alcançasse o resultado pretendido.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Otávio Portes, “a paciente foi obrigada a se submeter a um tratamento pré-operatório, cirurgia, bem como a longo tratamento pós-operatório, inclusive com a ingestão de medicamentos e afastamento do trabalho, por causa de equívoco cometido”.

O relator confirmou o valor de indenização por danos morais em R$19 mil, fixado pelo juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. Mas teve voto parcialmente vencido pelos desembargadores Batista de Abreu e Nicolau Masselli. Assim, a indenização foi calculada em R$ 5 mil.

Processo:1.0024.04.515.711-2/001

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

5/03/2008 15:04 MFG (Engenheiro)
A indenização é rídicula realmente mas como um ...
A indenização é rídicula realmente mas como um médico não sabe diferenciar o pé direito do esquerdo? Como conseguiu se formar e atuar nesta área. Imaginem se fosse um caso extremo de amputação do membro como ficaria a paciente?
3/03/2008 21:25 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
O que está acontecendo com alguns membros de ce...
O que está acontecendo com alguns membros de certos Tribunais? Pergunto, mesmo sabendo que não haverá resposta. Desembargadores Batista de Abreu e Nicolau Masselli se fosse a MÃE dos senhores quer tivesse sido vítima deste erro médico, achariam justo que ela recebesse apenas 5 mil reais por danos morais???? Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br

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