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3 março 2008
Falta de documento
Cacciola tem prisão mantida por não juntar cópia de decisão
Por não ter juntado a cópia da decisão que determinou a prisão do banqueiro Salvatore Cacciola pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o desembargador Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou o pedido de liminar apresentado pelo advogado Carlos Ely Eluf.
Segundo o desembargador, o pedido de liminar não pode ser apreciado, já que a cópia da decisão de primeira instância não foi juntada no processo. O desembargador afirmou, ainda, que não é apenas em função do decreto de prisão estabelecido pelo juiz Alexandre Liboneti de Abreu que o empresário está preso. De acordo com Messod Azulay, a apreciação da matéria deverá ser feita pela 2ª Turma Especializada do tribunal.
O advogado de Cacciola alegou que o ex-banqueiro está sofrendo constrangimento ilegal. Segundo Eluf, o cumprimento da ordem de prisão representaria, em tese, a execução provisória da pena.
De acordo com a defesa, o primeiro decreto de prisão foi da 6ª Vara Criminal do Rio, que condenou Cacciola a 13 anos por crimes contra o sistema financeiro. O advogado explica que, mesmo sabendo desse decreto de prisão, a 2ª Vara Federal, onde tramita outro processo contra Cacciola, expediu novo mandado, sem qualquer fundamentação.
Cacciola está preso desde setembro de 2007 em Mônaco, onde aguarda o julgamento pela Justiça do principado de um pedido de extradição formulado pelo governo brasileiro.
Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Em outra acusação, o ex-dono do Banco Marka foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro, a sua mulher, ao pai e aos filhos. Esse tipo de transferência é vedado e punido, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Processo 2008.02.01.001.707-6
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2008
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Pessoal, visitem meu blog. Observatório da Crim...
Tem gente que adora Sapos Barbudos e finge qu...
Puxa... Bem que podiam perguntar ao Caciolla...
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