Entrevistas
2 março 2008
Calote estatal
Entrevista: Eduardo Gouvêa, advogado
Não adianta tentar consertar o que não presta. O sistema de precatórios só existe no Brasil e já provou que não funciona. O pagamento das dívidas imediatamente após a condenação beneficiaria até mesmo o governo, porque é mais barato pagar o débito do que ter de administrá-lo na Justiça. O difícil é colocar a questão na agenda política, já que os estados preferem fechar o ano com o caixa cheio a pagar o que devem.
A constatação é do advogado Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão de Precatórios da OAB do Rio de Janeiro. Gouvêa não poupa críticas ao sistema de precatórios, aos governantes e ao Judiciário, que também tem sua parcela de contribuição para o problema. De acordo com o advogado, o Brasil é o país da inadimplência, pois facilita a vida do devedor.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Gouvêa afirmou que há várias medidas que o governo pode adotar a fim de quitar os precatórios. Segundo ele, cabe ao governo disponibilizar as ferramentas para que os credores escolham a mais adequada. Uma das hipóteses é a compensação entre o valor que o cidadão deve ao governo e o que este deve ao cidadão.
Outra alternativa é a que foi adotada pelo estado de Alagoas. Segundo o advogado, lá o processo não chega a se tornar um precatório, já que é expedido um crédito imediato que pode utilizado de várias maneiras pelo credor. “A pessoa pode vender esse crédito ou usá-lo para pagar o ICMS quando compra bens no exterior”, exemplifica.
O próprio estado do Rio de Janeiro, duramente criticado pelo advogado, já possui uma lei que permite a liberação de uma parte dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios. Mas, segundo Gouvêa, “o Banco do Brasil não cumpre a lei e o presidente do tribunal, o secretário de Estado, o governador, ninguém faz nada”.
Formado em Direito pela universidade Cândido Mendes, em 1989, o carioca Eduardo Gouvêa parece mais um administrador. “Já tive vários tipos de negócios na minha vida, trabalhei em comércio e indústria. Gosto muito de fazer conta”, afirma. Gouvêa explica que foca mais no resultado do processo do que nas teses jurídicas. “É preciso pensar estrategicamente antes de fazer um pedido, pois é ele que delimita tudo”, diz.
Leia a entrevista
ConJur — A União está com os pagamentos de precatórios judiciais em dia. Por que o governo federal conseguiu equilibrar os pagamentos e estados e municípios não conseguem?
Eduardo Gouvêa — A diferença é de gestão. A União regularizou seus pagamentos porque tornou o precatório automático. O precatório expedido até o dia 1º de julho é pago dentro do prazo constitucional, sem nenhum tipo de questionamento sobre o valor. A liberação do dinheiro não depende mais de autorização do Ministério da Fazenda. O dinheiro vai diretamente para conta do tribunal e este libera os recursos imediatamente. O município do Rio de Janeiro também paga em dia, mas não tem a mesma organização da União.
ConJur — E o estado do Rio de Janeiro?
Eduardo Gouvêa— O estado é o problema. Está inadimplente com R$ 2,5 bilhões e não se preocupa em enfrentar a questão. O estado fechou 2007 com um caixa de R$ 700 milhões e, dos R$ 270 milhões que entraram na fila dos precatórios, só foram pagos R$ 70 milhões. Agora é que estão pagando os precatórios alimentícios do orçamento de 1999 e 2000. A fila de precatórios comuns começa em 1998.
ConJur — E como os governadores podem ser responsabilizados por isso?
Eduardo Gouvêa— Se havia dinheiro em caixa e não pagou, dá para enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal. É isso que vamos questionar. Não há mais a desculpa de que a dívida é de governos anteriores, porque o estado não pagou nem o valor que ele mesmo incluiu no orçamento. Para 2009, já entraram mais R$ 302 milhões. O governo tem que pagar, no mínimo, esse valor. Como ele tem de obedecer à fila, não pode pagar o precatório que entrou agora, mas pode disponibilizar o dinheiro para fazer o pagamento na ordem cronológica.
ConJur — E qual o papel do tribunal no pagamento dos precatórios?
Eduardo Gouvêa— Pela Constituição, o presidente do tribunal é responsável pelo pagamento dos precatórios. Os juízes das Varas de Fazenda Pública expedem o precatório para o tribunal e este o organiza em ordem de chegada. É o presidente do tribunal que junta todos os precatórios e manda para o governador incluir no orçamento do ano seguinte. A União optou por informatizar todos os processos. Hoje, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região [Rio de Janeiro e Espírito Santo], o credor do precatório entra no sistema pela internet, digita o número do CPF e descobre o dia em que o precatório será pago.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2008
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É lamentável mais este antigo escândalo plantad...
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