Advogado contesta julgados do Órgão Especial do TRF-3

2/03/2008 12:30ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)advogado não tem acesso a inquérito? nem no bal...
advogado não tem acesso a inquérito? nem no balcão da secretaria? Mas não está no estatuto da OAB que advogado pode até fazer carga, mesmo sem procuração? Será que realmente existe lei no Brasil? Disse Ruy Barbosa: "...no Brasil, a lei se deslegítima, anula e torna inexistente, não só pela bastardia da origem, senão ainda pelos horrores da aplicação...".
2/03/2008 12:03Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Obrigado Carlos Rodrigues.Estamos percorrendo a...
Obrigado Carlos Rodrigues.Estamos percorrendo as vias do STJ. Veremos... Otávio A. R. Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
1/03/2008 23:49Carlos (Advogado Sócio de Escritório)STF - HABEAS CORPUS 82.354-PR Cabimento - Cerc...
STF - HABEAS CORPUS 82.354-PR Cabimento - Cerceamento de defesa no inquérito policial. 1 - O cerceamento da atuação permitida à defesa do indiciado no inquérito policial poderá refletir-se em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta: a circunstância é bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à liberdade de locomoção do paciente. 2 - O constrangimento ao exercício da defesa pode substantivar violação à prerrogativa profissional do advogado - como tal, questionável mediante mandado de segurança - e ameaça, posto que mediata, à liberdade do indiciado - por isso legitimado a figurar como paciente no habeas corpus voltado a fazer cessar a restrição à atividade dos seus defensores. INQUÉRITO POLICIAL: INOPONIBILIDADE AO ADVOGADO DO INDICIADO DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. 3 - A oponibilidade ao defensor constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF, art. 5º, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar declarações.4 - Habeas corpus deferido para que aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a consulta aos autos do inquérito policial, antes da data designada para a sua inquirição. (STF - 1ª T.; HC nº 82.354-PR; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 10/8/2004; v.u.) RTJ 191/547 e site www.stf.gov.br
1/03/2008 23:32Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Vista dos autos STJ garante a advogada acesso ...
Vista dos autos STJ garante a advogada acesso a inquérito de cliente Uma advogada do RGS conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, liminar para ter acesso ao inquérito policial. O caso corre na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre. O acesso aos autos foi garantido pela Sexta Turma do STJ. Inicialmente, o pedido de vista foi negado pela juíza federal da 3ª Vara. “Ora, é cediço que o direito da parte e do advogado de ter vista dos autos de inquérito policial ou de procedimento criminal que tramitam sigilosamente não é absoluto, devendo ceder diante da imprescindibilidade do sigilo para o êxito das investigações”, considerou. O TRF da 4ª Região também negou a liminar em Habeas Corpus. O mesmo pedido foi, então, dirigido ao STJ. “O entendimento que tenho da questão de caráter legal e constitucional é diferente”, afirmou o ministro Nilson Naves, ao acatar o pedido da advogada. De acordo com o ministro, não se devem perder de vista os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ressaltou. E a ampla defesa? Instituto/princípio que também se inscreve entre os postulados universais e que não é de hoje, não é de ontem, é desde os tempos mais remotos”, asseverou. O pedido de vista dos autos foi garantido. “Conquanto se esteja aqui impugnando o indeferimento da liminar, afigura-se me, entretanto, tratar-se de ilegalidade flagrante, motivo por que concedo a liminar a fim de que o defensor constituído tenha visto, em cartório, dos autos do Inquérito Policial 264/04, que tramita na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre” STJ- HC 42.914
1/03/2008 23:23Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Sem segredo STF permite acesso de advogados a ...
Sem segredo STF permite acesso de advogados a inquérito policial O Supremo Tribunal Federal assegurou para os advogados dos sócios da empresa Navegação São Miguel o acesso aos autos do inquérito policial que apura o derramamento de óleo na baía de Guanabara (RJ). A decisão é da 1ª Turma. O relator do caso foi o ministro Sepúlveda Pertence. O inquérito foi instaurado em 2000 pela Polícia Federal para apurar a responsabilidade dos sócios da empresa no desvio de óleo em acidente ambiental. A defesa dos acusados tentou ter acesso ao inquérito em trâmite no departamento da Polícia Federal no Rio, mas o pedido foi negado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus com base na Súmula 691. Segundo a jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. Ainda assim, a 1ª Turma concedeu a ordem de ofício para reformar o acórdão do TRF-2 e assegurar aos advogados o acesso ao inquérito e obtenção de cópias. “Concluo, pois, que, ao advogado do indiciado em inquérito policial, titular do direito de acesso aos autos respectivos — que, na verdade, é prerrogativa de seu mister profissional em favor das garantias do constituinte —, não é oponível o sigilo que se imponha ao procedimento”, afirmou Pertence. O ministro ainda apontou que deve haver a conciliação dos interesses da investigação e do direito à informação do investigado no sentido de se preservar o sigilo das diligências ainda em curso. STH-HC 87.827
1/03/2008 23:15Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Se se trata de Tribunal de exceção eu não sei. ...
Se se trata de Tribunal de exceção eu não sei. Sei sim que o órgão especial do TRF3, através de uma desembargadora negou acesso a procedimento investigatório sob sigilo contra Prefeito municipal e seus secretários; o que é um absurdo ! O advogado para a real e plena atividade advocatícia, nos dias de hoje, tem de percorrer as Cortes máximas do país para poder ter acesso à investigações já produzidas. Advogado não é acompanhante de cliente. Ao entrar na delegacia o advogado quer acesso ao inquérito e não acompanhar seu cliente...lamentável, insustentável, triste, muito triste... Otávio A. R. Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
1/03/2008 22:43ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)RUY BARBOSA Discurso proferido em 1920 (mas ...
RUY BARBOSA Discurso proferido em 1920 (mas poderia ter sido hoje) Senhores:. Não quis Deus que os meus cinqüenta anos de consagração ao direito viessem receber no templo do seu ensino em São Paulo o selo de uma grande bênção, associando-se hoje com a vossa admissão ao nosso sacerdócio, na solenidade imponente dos votos em que o ides esposar. (texto integral: http://mx.geocities.com/profpito/oracaoruy.html). E até hoje as mazelas referidas por Rui Barbosa continuam...
1/03/2008 22:37ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)É verdade que a execução corrige, ou atenua, mu...
É verdade que a execução corrige, ou atenua, muitas vezes, a legislação de má nota. Mas, no Brasil, a lei se deslegítima, anula e torna inexistente, não só pela bastardia da origem, senão ainda pelos horrores da aplicação. (Rui Barbosa)
1/03/2008 22:36ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Eis o de que nos há de preservar a justiça bras...
Eis o de que nos há de preservar a justiça brasileira, se a deixarem sobreviver, ainda que agredida, oscilante e mal segura, aos outros elementos constitutivos da república, no meio das ruínas, em que mal se conservam ligeiros traços da sua verdade. (Rui Barbosa)
1/03/2008 22:33ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Não vos pareçais com esses outros juizes, que, ...
Não vos pareçais com esses outros juizes, que, com tabuleta de escrupulosos, imaginam em risco a sua boa fama, se não evitarem o contato dos pleiteantes, recebendo-os com má sombra, em lugar de os ouvir a todos com desprevenção, doçura e serenidade. (Rui Barbosa)
1/03/2008 22:31ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Não estejais com os que agravam o rigor das lei...
Não estejais com os que agravam o rigor das leis, para se acreditar com o nome de austeros e ilibados. Porque não há nada menos nobre e aplausível que agenciar uma reputação malignamente obtida em prejuízo da verdadeira inteligência dos textos legais.
1/03/2008 22:30ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar ...
Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar de contágio tão maligno. Não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União, os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar de escrúpulo; porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
1/03/2008 22:26ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Não anteponhais o draconianismo à eqüidade. Dad...
Não anteponhais o draconianismo à eqüidade. Dados a tão cruel mania, ganharíeis, com razão, conceito de maus, e não de retos. (...) Não há justiça, onde não haja Deus. (...) À justiça humana cabe, nessa regeneração, papel essencial. Assim o saiba ela honrar. Trabalhai por isso os que abraçardes essa carreira, com a influência da altíssima dignidade que do seu exercício recebereis.(Rui Barbosa)
1/03/2008 22:23ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)não consegui por inteiro a "oração aos moços" d...
não consegui por inteiro a "oração aos moços" de Rui Barbosa. Quem se interessar veja o site: http://mx.geocities.com/profpito/oracaoruy.html Mas alguns trechos valem a pena ressaltar sobre a coragem desse advogado para que cumpram a constituição da república: Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante; a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
1/03/2008 22:21ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Agora, o que a política e a honra nos indicam, ...
Agora, o que a política e a honra nos indicam, é outra coisa. Não busquemos o caminho de volta à situação colonial. Guardemo-nos das proteções internacionais. Acautelemos-nos das invasões econômicas. Vigiemo-nos das potências absorventes e das raças expansionistas. Não nos temamos tanto dos grandes impérios já saciados, quanto dos ansiosos por se fazerem tais à custa dos povos indefesos e mal governados. Tenhamos sentido nos ventos, que sopram de certos quadrantes do céu. O Brasil é a mais cobiçável das presas; e, oferecida, como está, incauta, ingênua, inerme, a todas as ambições, tem, de sobejo, com que fartar duas ou três das mais formidáveis.
1/03/2008 22:19ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Mas o que lhe importa, é que dê começo a govern...
Mas o que lhe importa, é que dê começo a governar-se a si mesmo; porquanto nenhum dos árbitros da paz e da guerra leva em conta uma nacionalidade adormecida e anemizada na tutela perpétua do governos, que não escolhe. Um povo dependente no seu próprio território e nele mesmo sujeito ao domínio de senhores não pode almejar seriamente, nem seriamente manter a sua independência para com o estrangeiro.
1/03/2008 22:18ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Eia, senhores! Mocidade viril! Inteligência bra...
Eia, senhores! Mocidade viril! Inteligência brasileira! Nobre nação explorada! Brasil de ontem e amanhã! Dai-nos o de hoje, que nos falta. Mãos à obra da reivindicação de nossa perdida autonomia; mãos à obra da nossa reconstituição interior; mãos à obra de reconciliarmos a vida nacional com as instituições nacionais; mãos à obra de substituir pela verdade o simulacro político da nossa existência entre as nações. Trabalhai por essa que há de ser a salvação nossa. Mas não buscando salvadores. Ainda vos podereis salvar a vós mesmos. Não é sonho, meus amigos; bem sinto eu, nas pulsações do sangue, essa ressurreição ansiada. Oxalá não se me fechem os olhos, antes de lhe ver os primeiros indícios no horizonte. Assim o queira Deus.
1/03/2008 22:14ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)www
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1/03/2008 22:11ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Tá com jeito que esse advogado deve saber se mu...
Tá com jeito que esse advogado deve saber se muitas maldades e parece que resolveu dar um basta a tolerar alguma coisa ruim. Já dizia Voltaire: "a injustiça provoca em qualquer ser humano uma imensa repugnância, mesmo que nem saibamos quem seja o injustiçado". Lembremos que foi nesse tribunal que pediram a prisão de um desembargador, que acabou não sendo preso. Coincidência ou não, hoje no conjur saiu uma notícia de uma coisa de leilão, muito estranha. Prestem atenção, pois há referência a uma juíza federal e o TRT de Campinas. Não é desse tribunal que um desembargador teria sido preso? E um vereador teria feito uma denúncia de aluguel milionário, algo assim, em Campinas. E ninguém esclarece nada, MP, CNJ, etc, só vão ficar falando "conciliar é legal", "cidadania" e outras frases de efeito. Realmente, esse advogado deve ter se cansado com essa justiça brasileira. Vamos ver no que vai dar, pois muitos devem achar que o advogado vai acabar se dando mal, mas pode ser que não, pois tem muita coisa para ser esclarecida que aguardemos que os órgãos competentes esclareçam.
1/03/2008 16:00HERMAN (Outros)Em tempo, vale a pena consignar que o Tribunal ...
Em tempo, vale a pena consignar que o Tribunal de Justiça de São Paulo em ato emanado de sua Egrégia Presidência, formulou Resolução nº 273/2006, publicada no Diário Oficial do dia 22/06/2006, convocando o Tribunal Pleno, “para eleição das vagas surgidas no Órgão Especial a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 45, em 30 de dezembro de 2004 (artigo 8º, da Resolução nº 16/2006, nos termos desta Resolução)”. Serve o exemplo, ocorrido há quase dois anos, para demonstrar a plausividade e lisura do suzo, tão bem exposto, pelo Dr, Riccetto.

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