Crimes cibernéticos

Na internet é preciso agir antes que provas desapareçam

Autor

30 de maio de 2008, 13h37

Para lidar com os crimes sem fronteiras do mundo cibernético é preciso agilidade na investigação e na coleta de provas. É o que recomenda ao Brasil o americano Christopher Painter, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

“Se os processos legais duram semanas e meses, as provas podem sumir”, alerta. Segundo o especialista, além de uma legislação forte, que permita as investigações é preciso especialização e integração do Ministério Público e da Polícia. “Promotores e investigadores precisam se educar. É preciso também se integrar para agilizar a investigação”, afirma Painter.

Enquanto discute a sua legislação especializada para tipificar os delitos na área de informática, o Congresso anota experiências como de Painter e da procuradora federal nos Estados Unidos, Karine Taxman-Moreno, acostumada a mandar o que chama de letter (carta, em inglês) para pedir diretamente a empresas o armazenamento de uma possível prova, até que a Justiça conceda acesso a ela.

“Não é ver ou pegar. É apenas salvar até que um juiz conceda ordem de busca. É apenas preservar para que as provas não desapareçam”, explica Karine. É por meio dessas cartas que ela pode pedir a empresas que gravem as informações disponíveis em qualquer provedor para depois, com autorização judicial tenha acesso aos dados. “O criminoso trabalha na madrugada. O Judiciário não”, argumenta Karine, que faz um estágio de dois anos no Brasil para estreitar as relações entre autoridades do setor.

Ela recomenda a técnica ao Brasil e a suas leis que ainda virão. “As leis tem de fazer o setor privado ajudar. É preciso agilidade e o tempo tem de ser considerado quando fazemos leis”, afirma. Segundo a especialista, o Brasil deve construir legislação fácil para que o setor privado, a Polícia, Ministério Público e o juiz saibam o que podem e não podem fazer.

Acesso às provas

O perito criminal federal Leonardo Bueno de Melo, do Instituto Nacional de Criminalística, trabalha há cinco anos no combate ao crime cibernético e reforça a necessidade de acesso às provas e agilidade na investigação. “Às vezes, quando a investigação começa, não é mais possível ter acesso à prova.”

Ele lembra que os provedores não são obrigados a fornecer endereço IP (Internet Protocol) – que permite identificar a localização de um computador – e a troca de informações é hoje uma das grandes dificuldades da Polícia nas investigações de crimes cibernéticos. “A prova do crime é volátil e a Polícia deve chegar a ela o mais rápido possível”, afirma Melo.

O advogado Antenor Madruga, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, concorda sobre a necessidade da troca rápida de informações, mas também chama atenção para abertura de diálogo entre o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia, a OAB e o Congresso.

Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal, que ainda analisa recursos em cartas rogatórias tem mantido interpretação restritiva. Isso limita a cooperação internacional na troca de provas quando há efeito executório nas cartas rogatórias. “O Judiciário tem de se inteirar mais das tendências mundiais”, afirma Madruga, que já foi diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

Os especialistas registraram suas idéias e posições em debate nesta quarta-feira (28/5) no Seminário Internacional “Crimes Cibernéticos e Investigações Digitais” na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!