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28 maio 2008
Voto sem marca
TSE não autoriza patrocínio em cabines de votação
Nas eleições municipais deste ano, não haverá cabinas de votação cedidas por empresas interessadas em divulgar sua marca. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (27/5), não aceitar proposta das empresas para o fornecimento.
A oferta levava em conta o fato de que um patrocínio reduziria os custos da aquisição dos suprimentos para a realização das eleições municipais de 2008. Ao avaliar a proposta, o relator do Processo Administrativo (PA 19903), ministro Caputo Bastos, entendeu que não era viável aceitar o patrocínio devido às especulações que tal fato poderia gerar. “O custo da democracia é intransferível”, disse o relator.
De acordo com o ministro, para as eleições de 2008 serão adquiridas 237 mil cabinas convencionais e 5 mil cabinas dobráveis (para regiões de difícil acesso), a um custo total de R$ 675 mil.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
As empresas querem abrir um precedente para atu...
Um bom patrocinio seria o de CAMISINHA...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/06/2008.