Para Marcos Wink, inquérito não deveria existir

29/05/2008 13:10Dr. Tércio Caldas (Advogado Autônomo - Administrativa)Continuação... No mais, O CPP também não def...
Continuação... No mais, O CPP também não define quem é a “autoridade policial” que em muitos lugares já foi todo tipo de peão político, daí o espírito do legislador constituinte originário em colocar a “direção” naquele delegado que pertença à carreira, sendo interpretada como carreira policial, ou mesmo uma carreira de delegado, pois este mandamento é para as “policias civis”. Finalmente, a legislação pode (e deve) mudar para que se crie o “ciclo completo de polícia” que é adotado em todo o planeta, menos em terras tupiniquins; que se crie carreira policiais com inicio, meio e fim, sem essa excrescência chamada “delegado de policia” , que também é resquícios e herança da inquisição e que só sobrevive no Brasil; e, mudar principalmente no modelo de investigação adotado por estas plagas que tem como base o IPL, trazendo para nosso ordenamento o Juizado de Instrução e deixando a polícia investigativa a sua real e precípua missão: investigar! Diga-se de passagem, que para “ter poder de decisão”, não precisa ser delegado de polícia, pois em sua estrutura há vários setores em que um ótimo jurista ficaria sempre a mercê de um operador de polícia dos mais inexperientes. E mais, jurista é o que menos a polícia de investigação brasileira precisa. A prova: o modelo adotado com o delegado e o IPL estão falidos e a população brasileira não aquenta mais! E só resta a uma entidade classista de vanguarda empunhar a Bandeira da Modernização da Polícia Brasileira e mobilizar toda a sociedade nesta luta. Pelo bem do Brasil!
29/05/2008 13:09Dr. Tércio Caldas (Advogado Autônomo - Administrativa)A Sociedade Brasileira, precisa entender, urgen...
A Sociedade Brasileira, precisa entender, urgentemente, que, no que pese as ditas “autoridades policiais” se considerarem ‘donos’ da polícia investigativa, inclusive com os verdadeiros desmandos a elas atribuídos, o sistema de investigação policial adotado no Brasil é o grande responsável pela impunidade e conseqüente alto índice de violência vivido no País. Aqui não se investiga nada de forma a se privilegiar a Ciência Policial e o conceito interdisciplinar e multidisciplinar da mesma. Só para exemplificar, enquanto aqui se criava a ANP em 1973, em 1974 a PFA criava o Instituto Universitário da PFA. Enquanto no Brasil, o “policial-jurista de araque” – já que “carreira jurídica” é apenas para aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual, e, não é o caso dos delegados de polícia que querem este status por decreto – transvestido de delegado de policia só se vê locupletando ainda mais de uma situação corporativista vil, a sociedade que se dane! É bom que se saiba que hierarquia em qualquer instituição haverá e que esta se estabelece estratificando níveis decisórios. Inegável que nossa Carta coloca nas polícias civis a direção na mão dos “delegados de carreira”. Perceba-se que “carreira” é adjetivo de “delegado”, portanto qualifica-o. Nesse sentido, pretende que o delegado pertença a uma carreira. Não necessariamente a carreira de delegado. E se formos tomar por base a própria CF, esta estabelece que a “policia federal será estrutura em carreira”, logo não há que se falar em carreira de “delegado” na PF. Continua...
29/05/2008 12:36Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Ia me esquecendo : sabem por que se chama Deleg...
Ia me esquecendo : sabem por que se chama Delegado de Polícia ? Porque recebem, por delegação do Poder Judiciário, a tal autoridade da qual, pensam, que estão investidos. acdinamarco@aasp.org.br
29/05/2008 12:33Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Estou de acordo : o Inquérito Policial tem que ...
Estou de acordo : o Inquérito Policial tem que ser execrado do Direito brasileiro. Aliás, se ele fosse bom, não haveria necessidade de Processo. Concluído o IP, iria ao Juiz de Direito para sentenciar !!! acdinamarco@aasp.org.br
29/05/2008 07:33futuka (Consultor)Esse é um tema muito sério a ser discutido amiú...
Esse é um tema muito sério a ser discutido amiúde. É preciso lembrar que a bem pouco os agentes federais ganharam uma batalha, ou seja, além dos ganhos superiores aos dos agentes(investigadores)da(s) polícia(s) do estado,etc, logo houve também uma mudança na exigencia para ingresso nos quadros para que tenha o curso superior, tal qual se exige ao ingresso para o cargo de delegado, isto sem dúvida alguma levou a criar esse 'instrumento de luta(?)'. Hoje o agente (democraticamente)que tem o mesmo nível de escolaridade como exigência para o ingresso (dpf/mf) acredita ser também detentor da verdade, ou seja, o soldado 'velho' não acredita no novato oficial. "SE ESQUECEM" do curso de formação da 'velha', também notória ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA,, pra que ela existe me pergunto? Finalizando ..eu acredito que a nobre categoria de servidores deveriam ser mais cautelosos e amadurecer um pouco mais essa louvavel, porém 'jovem batalha',, ao meu ver as normas legais com as quais se disciplinam uma hierarquia devem ser seguidas a rigor,,SENÃO .."o bicho pega" e a vida me ensinou que acaba pegando e pesando..para um lado ou para o outro e certamente com rigor!
29/05/2008 01:57Sérpico (Estagiário)Ao que me consta quem manda na Policia é Delega...
Ao que me consta quem manda na Policia é Delegado. Investigador deve investigar e fazer relatórios às Autoridades Policiais. Quando se presta concurso para qualquer atividade pública, óbviamente sabe-se qual serão suas atribuições. Então o que querem os agentes da PF? Poder de decisão? Estudem e prestem concurso para Delegado, Juiz ou Promotor, aí decidam a vontade!!!
28/05/2008 23:55Mauricio_ (Outros)Os agentes tem que entender que são ocupantes d...
Os agentes tem que entender que são ocupantes de cargos subordinados e não de direção. Querem ter poder de decisão? Muito simples: cursem uma faculdade de direito, estudem e submetam-se ao concurso para delegado de Polícia Federal. Se tiverem conhecimento jurídico e capacidade para lograr aprovação, passarão a decidir também. Temos, no sistema legal brasileiro, autoridades policiais (delegados) e agentes dessas autoridades (no caso da Polícia Judiciária Federal, os próprios agentes de polícia federal). Cabe aos delegados (como autoridades que são) analisar e decidir e aos agentes obedecer as ordens legais e executá-las. Não cabe ao agente (aquele que age sob as ordens de outrem) passar a se imiscuir nas decisões das autoridades, sob pena de total subversão da hierarquia da Polícia Federal. Aí, vira bagunça.

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