Acesso à informação

Entidades criticam lei de sigilo de documentos públicos

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28 de maio de 2008, 0h01

Jornalistas, advogados, juízes e ONGs se reuniram para pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a lei que autoriza a prorrogação indefinida do prazo de sigilo dos documentos públicos classificados no mais alto grau de confidencialidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada neste mês pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

Em nota, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas apóia a iniciativa da PGR e critica a norma que “têm servido na prática para restringir o conhecimento de informações relacionadas à atuação do Estado em temas de interesse público, além de evitar o conhecimento de fatos significativos da história do país”.

A ADI contesta a Lei 11.111/05. Inicialmente, a matéria era tratada na Lei 8.159/1991, que foi modificada pela Medida Provisória 228 em 2004, mais tarde convertida na Lei 11.111. A regra prevê, por exemplo, o prazo de até 100 anos de sigilo de documentos referente à honra e à imagem das pessoas. Há ainda a ADI 3.987, apresentada em novembro de 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil, que está nas mãos da Procuradoria-Geral para elaboração de parecer.

Reunidos, os integrantes do Fórum entenderam que a Lei 8.159 prevê prazos extremamente elevados para a manutenção do sigilo dos documentos públicos. “A definição do que afetaria a segurança da sociedade e do Estado permanece essencialmente à vontade do governante”, criticam.

Em relação à Lei 11.111, a entidade diz que ela criou “a figura inconstitucional do sigilo eterno” para documentos públicos, porque permite renovar indefinidamente os prazos para manter em segredo as informações.

Ao contestar a lei, o Fórum cita o artigo 5º, inciso 33, da Constituição Federal, que diz: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

E também o artigo 37, que trata do princípio da publicidade como inerente ao exercício de função pública. Para a entidade, falta lei que regulamente e facilite o acesso a informações e a obrigatoriedade de divulgação de informações por parte do poder público.

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas foi criado em 30 de setembro de 2003, em Brasília, ao final do Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, promovido pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). O lançamento oficial aconteceu no dia 25 de novembro de 2004, na sede do Conselho Federal da OAB.

Leia a nota

Brasília, 20 de maio de 2008

Nota Oficial

Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas apóia ação da PGR contra lei do “sigilo eterno”

As entidades integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas saúdam e apóiam a iniciativa do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros Silva de Souza, de questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis que restringem o acesso a documentos públicos no Brasil.

O procurador-geral da República apresentou no dia 19 de maio ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei 11.111/05 (que regula os critérios para a classificação de documentos como confidenciais) e contra alguns dispositivos da lei 8.159/91 (que trata da política nacional de arquivos). Em novembro de 2007, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma Adin no STF questionando a limitação a acesso a informações públicas na legislação brasileira.

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas pede ao STF que considere as ações procedentes e declare inconstitucionais as chamadas “leis do sigilo”. Essas leis têm servido na prática para restringir o conhecimento de informações relacionadas à atuação do Estado em temas de interesse público, além de evitar o conhecimento de fatos significativos da história do país.

A Lei 8.159 prevê prazos extremamente elevados para a manutenção do sigilo dos documentos públicos: cem anos para informações que possam atingir a honra e a imagem das pessoas e trinta anos para informações que afetem a segurança da sociedade e do Estado. A definição do que afetaria a segurança da sociedade e do Estado permanece essencialmente à vontade do governante. Já a Lei 11.111 cria a figura inconstitucional do “sigilo eterno” para certos documentos públicos, uma vez que permite ao governante renovar indefinidamente os prazos de confidencialidade de determinadas informações.

A Constituição Federal brasileira estabelece no artigo 5º, inciso 33, que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. E o artigo 37 estabelece o princípio da publicidade como inerente ao exercício de função pública.

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas lembra que o Brasil elaborou leis sobre o sigilo dos documentos públicos, mas ainda não aprovou uma lei ampla que regulamente e facilite o direito constitucional de acesso a informações e a obrigatoriedade de divulgação de informações por parte do poder público. Uma lei de acesso a informação deve definir procedimentos e prazos para a divulgação de documentos públicos, determinar quais são os agentes dentro do aparato estatal responsáveis pela liberação dos dados, além de estabelecer responsabilidades pelo seu descumprimento.

O acesso a informações públicas é um princípio básico para o bom funcionamento de uma democracia. Não por outra razão, as mais consolidadas democracias do planeta dispõem de legislações específicas para garantir o acesso a esse tipo de informações. O direito de acesso está baseado na premissa de que as informações produzidas e armazenadas pelos agentes públicos não pertencem a eles nem ao Estado, e sim ao cidadão.

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas aguarda uma decisão favorável do STF declarando inconstitucionais as leis que tratam do sigilo dos documentos públicos, e exorta o Congresso Nacional a aprovar rapidamente uma lei instituindo um regime universal de acesso a informação.

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:

1) Promove e incentiva o debate sobre direito de acesso a informações públicas no Brasil – e sobre temas correlatos, como alterações na lei de arquivos públicos.

2) Atua sem conotação político-partidária nem fins lucrativos.

3) Defende uma lei que garanta e facilite o acesso do público no Brasil a documentos públicos produzidos pelos Três Poderes da República, bem como aos documentos de governos estaduais e municipais.

4) Desenvolve campanhas de divulgação a respeito da necessidade de uma lei de acesso a informações públicas no Brasil.

5) Defende que os governos, em todos os seus níveis, tenham a preocupação de corretamente arquivar qualquer documento público de forma a facilitar o seu acesso futuro, bem como de manter sistemas permanentes de gerenciamento e preservação desses documentos. Isso inclui também a unificação dos critérios de registros em cartórios e juntas comerciais de todo o país.

6) Desenvolve iniciativas voltadas para o tratamento, agregação e disseminação de informações em poder do Estado e sobre o Estado.

A decisão de criar o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas foi tomada em 30 de setembro de 2003, em Brasília, ao final do Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, promovido pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). O lançamento oficial ocorreu em Brasília, no dia 25 de novembro de 2004, na sede do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Abong (Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais)

Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)

Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas)

Ajufe (Associação dos Juízes Federais)

Alal (Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas)

Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito)

Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância)

ANJ (Associação Nacional de Jornais)

ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)

APJ (Associação Paulista de Jornais)

Artigo 19

Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)

Fórum Nacional de Dirigentes de Arquivos Municipais

GTNM-RJ (Grupo Tortura Nunca Mais – RJ)

Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas)

Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos)

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

Projeto SOS

Transparência Brasil

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