Corrida do tempo

STF julga, na quinta, decadência de contribuições previdenciárias

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27 de maio de 2008, 20h21

O Supremo Tribunal Federal pode definir, na quinta-feira (29/5), a natureza jurídica das contribuições previdenciárias e, aí, decidir o destino de milhares de processos por sonegação fiscal e outras cobranças do fisco. Está previsto para a pauta de julgamentos do dia quatro Recursos Extraordinários que discutem o prazo de decadência das contribuições previdenciárias.

A discussão se trava em torno da Lei 8.212/91, que estabelece que o prazo de decadência das contribuições ao INSS é de dez anos. Prazo de decadência é o tempo que a Receita tem para lançar o tributo, ou seja, ver quanto deve ser pago e cobrar do contribuinte.

A grande questão é que a Constituição Federal estabelece que matéria tributária só pode ser tratada em Lei Complementar. O que o Supremo vai julgar na quinta, então, é se contribuição previdenciária tem natureza tributária. Se entender que sim, o artigo 45 da Lei 8.212/91, que trata do prazo de decadência, pode ser considerado inconstitucional. Neste caso, a decadência para as contribuições previdenciárias vai obedecer à mesma regra dos tributos em geral. De acordo com o Código Tributário Nacional, o prazo de decadência do tributo é de cinco anos.

A discussão é motivo de diversas ações espalhadas pela Justiça brasileira. Por conta disso, em setembro do ano passado, o Supremo reconheceu a repercussão geral do assunto e decidiu sobrestar todos os recursos até que se manifeste. Nesta quinta, os ministros devem julgar quatro recursos sobre o tema — três com a relatoria do presidente do STF, Gilmar Mendes, e um da ministra Cármen Lúcia. O entendimento deve ser aplicado nos demais recursos paralisados nos tribunais país afora. Dada a importância do assunto, é grande a probabilidade de virar Súmula Vinculante.

A questão já passou pelo Superior Tribunal de Justiça. O entendimento da Corte Especial é o de que contribuição previdenciária tem sim natureza tributária e, portanto, só pode ser tratada em Lei Complementar. Se prevalecer esse entendimento no Supremo, muitos processos criminais por sonegação fiscal originados de débitos tributários constituídos após o prazo de cinco anos podem ser extintos.

O advogado Roberto Rodrigues Morais, especialista em Direito Tributário, acredita que, se o prazo de decadência for reduzido, as cobranças judiciais em andamento deverão ser revistas de ofício. Para ele, tudo o que o contribuinte pagou ao governo fora dos cinco anos pode se tornar crédito a ser compensado.

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