Pai e madrasta de Isabella não conseguem liberdade

29/05/2008 14:00www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Explicação da explicação já é demais. Mas nã...
Explicação da explicação já é demais. Mas não tem "solta tudo" na piada. Tem na explicação.
29/05/2008 09:52MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Errata. Onde se lê: exite, leia-se: existe.
Errata. Onde se lê: exite, leia-se: existe.
29/05/2008 09:51MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Caro Professor Manuel, Sei que não houve com...
Caro Professor Manuel, Sei que não houve comparações, e isso está evidente nos nossos comentários anteriores. Vc apenas externou o seu ponto de vista a respeito de um suposto perfil excessivamente libertador do Ministro Marco Aurélio, trazendo à tona personalidade da história. Eu apenas fiz o mesmo, em contraposição. Apesar de não concordar com seu julgamento a respeito do magistrado, respeito-o, e refugio o seu direito de assim se expressar. Porém, quanto à explicação a respeito de eventual piada, recolho-me à minha ignorância, peço desculpas pela minha estupidez, mas, se algo subliminar exite no "solta tudo" além do atributo do Ministro no seu ofício judicante, não tive condições de captar. Mesmo vc já tendo dito "detestar" explicar piada, abusarei de sua paciência, que, conforta-me, enquanto professor, deve ser uma lauta característica de sua personalidade. Assim, solicito aclaramentos acerca do "solta tudo" do Min. Marco Aurélio.
28/05/2008 21:29www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Armando, Não sei se é exclusividade do ...
Caro Armando, Não sei se é exclusividade do MP/RN (acho que não), mas eu já vi parecer do MP pela soltura. Muito. Aliás, como aqui não existe defensoria, já vi até mutirão do MP para pedir a soltura e a progressão da pena dos presos que já tinham cumprido os requisitos... Será que o MP daqui é tão diferente dos outros?
28/05/2008 21:26www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Marcelo, Não comparei o crime do qual o...
Caro Marcelo, Não comparei o crime do qual os Nardoni com os atos de Átila ou Hitler. Tanto quanto espero que você não esteja comparando o casal a Jesus Cristo. Detesto explicar piada mas, para os (poucos) que não conseguiram entender, lá vai: Marco "solta tudo" Aurélio...bem...solta tudo...
28/05/2008 15:29MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)O caso em que estamos comentando não tem nada a...
O caso em que estamos comentando não tem nada a ver com as barbaridades atribuídas a Átila ou Hitler, como não tem paralelo com as injustiças praticadas contra Jesus Cristo ou os irmãos Naves muito menos com a fuga de Cachiola. Mas de uma coisa, tenho certeza, isso tenho, e todos vocês devem ter também: o Min. Marco Aurélio vota de acordo com as suas convicções pessoais, e analisa pessoalmente todos os processos sujeitos ao seu crivo. Não delega prestação jurisdicional para assessores, e não se deixa levar pela mídia e pela opinião pública. Isso, para mim, é garantia de julgamento imparcial.
28/05/2008 15:22MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Caro Eduardo Hammer, Claro que, antes de cit...
Caro Eduardo Hammer, Claro que, antes de citar o Min. Marco Aurélio, imaginei que alguém pudesse trazer à tona o episódio Cachiola. Ocorre que juiz não tem bola de cristal; o Ministro não poderia prever que ele fugiria; se assim o fosse, todos os estrangeiros que praticassem delitos no Brasil deveriam ser presos provisoriamente. À época em que concedido o HC em questão, não havia qualquer indício ou rastro de que ele iria escapar à aplicação da lei. A medida foi deferida corretamente. Se Cachiola evadiu-se logo após, isso é produto dos riscos que corremos em viver num Estado Democrático de Direito. É o preço que se paga. Mas antes de pensar que o Min. Marco Aurélio concederia habeas corpus para Hitler, prefiro ter a certeza de que ele o concederia aos irmãos Naves, vítimas do maior erro judiciário brasileiro de todos os tempos, calcado, como sempre, na famigerada opinião pública, e em que todos os juízes que se debruçaram no caso externaram que a suposta vítima havia sido "brutalmente assassinada" e seus "despojos ocultados", para, tempo após, aparecer vivinha da silva.
28/05/2008 15:10MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Prezado Professor Manuel, Certamente que, ta...
Prezado Professor Manuel, Certamente que, talvez, o Min. Marco Aurélio determinasse a soltura de Átila. Mas, quem sabe, se vivesse em outro momento histórico, poderia ter tido a oportunidade de livrar Jesus Cristo do calvário, contrariando a então opinião pública, tão instrumento de manobra quanto a atual, e à qual Pìlatos, tal qual os seus colegas atuais, curvou-se atoleimadamente.
28/05/2008 11:15Armando do Prado (Professor)Lamentável que a mídia da unanimidade e do sens...
Lamentável que a mídia da unanimidade e do sensacionalismo continuem pautando o que o judiciário deva decidir. Nunca vi parecer de MP entendendo pela soltura de acusados, portanto, não seria nesse caso que mudariam. Aliás, boa parte do MP ainda não percebeu que agora são Promotores de Justiça e não de Direito (acusadores). A súmula 691 do STF, quando interessava soltar os Malufs, foi atropelada, agora, é liturgicamente lembrada. Por quê? Vivemos, infelizmente, a "baixa constitucionalidade". Esse é o drama.
28/05/2008 10:18hammer eduardo (Consultor) O prezado Professor Manuel recorre...
O prezado Professor Manuel recorreu a um ponto longinquo da historia apesar de que em tese Eu não discordo. Recomendo aos desmemoriados de sempre procurarem um pequeno pontinho no mapa da Europa chamado "Principado de Monaco" onde se acha atualmente "hospedado" o mais gritante exemplo do libertarismo escancarado do falastrão e simpatico ministro. O elemento em questão atende pelo nome de salvatore cachiola. Pegando um gancho no Professor , se Hitler tivesse escapado do cerco russo em Maio de 1945 e o caso batesse na mão do simpatico falastrão , no minimo seria solto por "falta de provas" que demonstrem a sua real periculosidade.......Isto é Brasil! Continuo achando que em nome de sua segurança fisica , ja que somos um Pais de barbaros , o melhor que o "inocente" casal pode fazer é ficar mesmo no Tremembé Hilton , local de reflexão onde devem se preocupar apenas em mante-los afastados dos demais presos. Brincadeiras a parte que alias não cabem aqui devido a morbidez do caso , semana passada recebi uma dessas porcarias que andam na Internet. A montagem fotografica impecavel por sinal , mostrava o casal nardonni com a suzanne richtofen confortavelmente deitada no colo deles , bela pose. O texto morbido dizia "a familia perfeita", pois é , a conferir.........
28/05/2008 10:03www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Marco Aurélio soltaria até Átila, o Huno.
Marco Aurélio soltaria até Átila, o Huno.
28/05/2008 08:56MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Vamos esclarecer um ponto: O HC não foi conhec...
Vamos esclarecer um ponto: O HC não foi conhecido. O STJ manteve-se fiel à Súmula 619 do STF, cuja orientação só foi até hoje desafiada para a soltura de Paulo Maluf. Assim, é bom que fique claro, o STJ não analisou as razões de mérito do HC; apenas decidiu que a prisão não é teratológica, monstruosa, a ponto de suavizar o entendimento sumulado. Como quer que seja, penso que apenas uma pessoa no Judiciário brasileiro poderia restabelecer a liberdade desses dois acusados, que é o Min. Marco Aurélio, pois esse, sim, vota com a sua consciência, desnuda de qualquer ingerência externa, mormente da mídia.
28/05/2008 00:18hammer eduardo (Consultor) Meu Caro Carlos , compreendo e aceito ...
Meu Caro Carlos , compreendo e aceito a sua argumentação , principalmente pela sua postura educada e racional aqui neste espaço que por vezes vira uma nauseante fogueira das vaidades. Em nome da verdade tambem devemos observar que o tal "perito" ja entrou em cena chutando o balde , desqualificando todo o trabalho da Policia Tecnica de São Paulo , isso sem citarmos as seguidas abordagens de todos os envolvidos a nivel tecnico ate agora que são coletivamente apresentados como um bando de poltrões de quinta categoris , não escapando nem Juizes , Promotor , Desembargadores etc etc. Isto no minimo preocupa pois começa a levantar a suspeição de que estamos perigosamente a merce de um bando de irresponsaveis em instancias superiores , o que fica meio dificil de explicar para a Sociedade. Obvio tambem que os ciosos Advogados estão fazendo um trabalho digno de Indiana Jones para desmontar tudo que foi levantado ate agora mas como ja citei anteriormente , tudo tem um limite e o tempo esta apertando. Alguns detalhes chegam a agredir os menos incautos quando é alegado por exemplo que "não houve esganadura , a menina no caso teria sido APENAS lançada pela janela.....". Me desculpe mas ai ja é um pouco demais como se fosse "normal" atirarmos seres humanos de alturas de 20 metros devido a pequenos "descontroles momentaneos". Respeito a sua opinião mas convenhamos que as mãos dos "magicos" de plantão ja começam a tatear o fundo de uma cartola que a cada dia se apresenta mais magra de coelhos. Cordiais saudações.
28/05/2008 00:04Leitor1 (Outros)Eduardo Hammer, Perito de 'aluguel', para a...
Eduardo Hammer, Perito de 'aluguel', para a Lei, é assistente técnico. E argumentos ad hominem não podem ser levados em conta, no caso. Vc pode lançar suspeita sobre o que ele diz, mas será que pode enfrentar os argumentos, com argumentos igualmente racionais? Caso não possa, algo muito errado haverá na sua insinuação. Caso consiga enfrentá-los, a Verdade sairá lucrando, ao final. Tudo quanto possa ser discutido - e discutido no limite da racionalidade - contribui para o aprimoramento da Justiça. Quem não gosta de impugnações/discussões, etc., é porque supõe que Justiça seja 'confirmação', simples 'autoridade', como se a Legitimidade adviesse da simples força ou da simples 'obviedade' de situações tais e quais (geralmente desnudadas quando confrontadas com provas e com argumentos. Nada, no mundo, é totalmente evidente. Só o é para quem observa de longe, olhos semivendados. Aguardamos as provas e o debate perante o Juízo da Causa. Por fim, ninguém lançou insinuações contra os peritos oficiais, nos seus 15 minutos de fama, junto aos repórtes e à Mass Media, não é? Em prol do debate, deve-se evitar essas 'desqualificações' apodíticas. Respeitosamente, encerro.
27/05/2008 23:55Leitor1 (Outros)Desculpa, mas não resisti, Vc tem razão qua...
Desculpa, mas não resisti, Vc tem razão quando alega que não se pode confundir 'exame final' com a liminar, calcada no fumus e no periculum. Vá lá. Agora, quando é que os tribunais irão funcionar como Colegiados, realmente debatendo o caso, enfrentando um a um os argumentos da parte? Ao que se percebe, hoje em dia, o relator traz o voto pronto. Quando muito alguém pede vista, e há 'refutação implícita' dos argumentos (por vezes, argumentos do próprio Ministério Público - no mais das vezes, s.m.j., argumentos da defesa). Ademais, vigoramos em um regime de constante exceções. As liminares perduram um tempo razoável, e podem sinalizar para simples omissão judicial no exame de certas questões. Basta atentar para as liminares em ADIns, etc. Daí que - frente à 'monocratização' dos Colegiados (!) - entendo que o exame em sede liminar deve ser mais profundo, quase que exauriente (seja para indeferir, ou mesmo para deferir o pleito). Afinal, o juiz é o Tribunal, é o Colegiado, e convém que ele atue como um, representando as várias correntes de opinião (e de valoração) que normalmente existem sobre qualquer tema. Do contrário, teremos apenas 'ditadura' do relator - como tem ocorrido, concessa venia. Logo, respeito o seu ponto de vista, e corrijo pontualmente as minhas observações abaixo.
27/05/2008 23:49Leitor1 (Outros)Ainda (encerro aqui, prometo), Vc diz, ...
Ainda (encerro aqui, prometo), Vc diz, "... Só se defere liminar em HC se o decreto judicial de prisão estiver despido de fundamentos ou a prisão for escancaradamente ilegal, ictu oculi, prima facie...". Vc inverte a presunção legal. Cabe à acusação demonstrar as razões que justificam a restrição ao direito fundamental à liberdade, e não o contrário. Não é o acusado/suspeito que deve demonstrar que não estão presentes os requisitos da preventiva. É ônus do MP demonstrar o oposto, que estão presentes os requisitos. Daí que quando o acusado ingressa com HC, não se pode alegar que a ordem somente deve ser concedida diante de 'manifesta ilegalidade'! Não há graus. Ainda que seja 'diminuta' a ilegalidade, ela já contamina todo o feito (ao menos para quem é apegado ao rigor da Lei, e não escolhe que Leis cumprir. O dia em que for diferente, quem estará a salvo do Leviatã?) O impetrante elenca inúmeros argumentos, no afã de vê-los examinados com cuidado pelo Judiciário. Sobrevém, porém, decisão meramente 'homologatória' - de ratificação - das decisões anteriores, como que acolhendo implicitamente as suas motivações. E lá isso é adequado? Seria o mesmo que o Tribunal argumentar que mantém a sentença, com lastro nos argumentos do Juiz de primeiro grau. Economiza trabalho. Mas aniquila a Justiça. Para isto, não precisamos pagar tanto tributo... fiquemos com nossas práticas atávicas de execução, ao melhor estilo 'olho por olho', etc. Im Berlin (Brasilia) gibt es Richter? Vielleicht...
27/05/2008 23:48Luismar (Bacharel)Carlos, Acho que isso que você expõe com mu...
Carlos, Acho que isso que você expõe com muita propriedade se aplica ao julgamento do mérito do HC. A decisão em sede liminar se atém aos requisitos clássicos do fumus boni juris e periculum in mora. A cognição nesse momento é rasa, pois já existe um título judicial fundamentado a que se deve conferir certa presunção de legitimidade. Caso contrário, a decisão sobre a liminar substituiria a própria decisão do mérito do HC.
27/05/2008 23:45hammer eduardo (Consultor) Realmente o assunto em questão no ri...
Realmente o assunto em questão no ritmo atual , ainda chega com muito gas ate o final do ano sem muita margem de erro. O notorio "casal de inocentes" perdeu mais uma , o funil se estreita a cada movimento no tabuleiro de xadrez. O azar deles é que so tem encontrado pela frente pessoas totalmente insensiveis , resta agora o STF , depois o Lula , talvez o Padre Marcelo Rossi e quem sabe ate o Papa, vamos ver se com esses tambem vão arremessar os discutiveis tijolos alegando que todos estão "pressionados pela midia". Alias , QUE MEDA dessa tal de midia como diria o Renato Aragão! Pouca atenção tem sido dispensada ao nardoni "pai" que esta dando nó em pingo d'agua aqui do lado de fora e um pouco distante do "Tremembé Hilton" onde o simpatico casal se acha convenientemente protegido da turba ignara e enfurecida , na moita estão no lucro neste aspecto. O cioso "papai" agora sacou de sua cartola de truques a polemica e histrionica "figuraça" do sanguinetti que ja não viamos a um bom tempo desde a queima de arquivo do PC Farias a alguns anos atras la em Maceio. Como naquele caso só haviam "anjinhos" envolvidos , o morrimento do rotundo ladravaz foi devidamente arrumado e ficou por isso mesmo. Hoje a noite o "perito" estava dando grandes explicações naquele programa de grande valor cultural da Lucianta Gimenez , de onde podemos deduzir que o desespero começa a bater de forma cada vez menos discreta , provavelmente no Domingo irá comparecer na "Turma do Didi" na Rede Globo.......Ja que todos aqui adoram se prender nas "formas da Lei" , gostaria de saber aonde se encaixa num processo legal um "perito de aluguel" por um lado que tem altissimos interesses envolvidos, é o famoso pé numero 42 sendo enfiado num sapato 36.......
27/05/2008 23:40Leitor1 (Outros)Por fim, Luismar, A Lei trabalha com genera...
Por fim, Luismar, A Lei trabalha com generalidades. Para protegê-lo - Luismar - de uma prisão indevida, no curso de um processo criminal, todos os demais indivíduos (mesmo quando culpados) devem ser igualmente protegidos. Juiz não tem bola de cristal. Muitos culpados serão punidos? Com certeza. Agora, com igual certeza afirmo que muitos inocentes também o serão... Para alguns (Janice Ascari,p.ex.), esse seria um custo módico a se pagar. Mas, por quê ela não paga? Quem se candidata a ser imolado? A ser preso sem dever? Isso não 'entra' na cabeça do povo... A Lei protege todos os inocentes, sem exceção, ainda que à custa da impunidade da alguns - ou muitos - culpados. Esse sim é o custo que a Constituição impõe. Prisão de quem não foi julgado é igual à punição aplicada pelo pai que não escutou previamente o filho. É imoral e ilegítimo. Isso é demais para alguns, pouco afeitos ao 'Estado Constitucional' e aos rigores do devido processo. Tem prazer na aplicação da pena, ainda que violentando todos os dispositivos que juramos seguir (Constituição; Tratado de San Jose e outros). A acusação é grave? E isso, por acaso, justifica a aplicação de pena a quem ainda não foi julgado? O mínimo que se pode exigir dos Juízes é que indiquem as razões concretas que amparam a restrição ao direito fundamental à liberdade, máximo em uma democracia... E não venham com essa de contrapor o direito à vida da vítima. Esse argumento justificaria até mesmo a execução do casal, sem sequer ser ouvido. Não se pode 'queimar' etapas. Cumpre que os Jurados julguem o casal - caso sobrevenha pronúncia - ao abrigo do devido processo. O que não asseguramos aos Nardoni, com certeza não será assegurado a mais ninguém. Rasguem-se a CF e as Leis, então...
27/05/2008 23:31Leitor1 (Outros)Luismar, Respeitosamente, discordo da vossa...
Luismar, Respeitosamente, discordo da vossa opinião. a) A CF assegura que todas as decisões judiciais serão fundamentadas, art. 93, inc. IX. Leia-se: 'fundamentação substancial'. Não se cuida de mero 'recorta e cola'; nem tampouco de um 'acolho o parecer do MP'. Antes, exige-se dos Juízes a indicação das razões efetivas que ampararam a decisão. Isso implica a menção às normas jurídicas (hauridas a partir da interpretação de vários textos de Lei), tidas como válidas, e também ao recorte fático (haurido a partir da interpretação do substrato probatório). É o que impõe o art. 93, repito. b) Em segundo, o Habeas não é uma ação comum. É um 'remédio constitucional', consagrado internacionalmente. Só isto já basta para que o Judiciário deva empregar um zelo maior no enfrentamento dos argumentos lançados no papel. Aquilo que não se consegue escrever, não se consegue pensar (parafraseando Wittgenstein). Não obstante sempre haja 'cargas implícitas' (lê-se em Nilo Bairros de Brum), é fato que o Juiz deve se esforçar - quando menos - por enfrentar o silogismo traçado pelas partes. Do contrário, para quê Juízes? Senso comum de Justiça, tenho certeza que as demais pessoas têm igual ou maior do que os burocratas... c) Não bastasse, pois, a contextura constitucional do writ, também cumpre não perder de vista que se cuida de prisão de pessoas acossadas pela mídia, ainda não julgadas, cuja defesa ainda não foi exercida. E isso exige, sem dúvida, que o Judiciário lance os argumentos SUBSTANCIAIS que amparam a preventiva no papel. d) Tb. é o que impõe o pp. da proporcionalidade - mínima restrição a direitos fundamentais (tanto qto. indispensável); e) Caso um dia vc venha a ser preso indevidamente (o que ñ desejo), provável que mude de opinião.

Comentários encerrados em 4/06/2008

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