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27 maio 2008
Crime ambiental
Camelô é condenado por vender carne de animal silvestre
O ambulante Moacir Gabriel, que vendia carne de animais silvestres em uma praça, foi condenado por crime ambiental. A sentença foi dada pela juíza Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, da 12ª Vara Criminal de Goiânia.
Na casa de Gabriel, foram encontradas duas pacas, um jacaré e duas bandas de tartaruga. Ele foi condenado a 2 anos e 9 meses de detenção. A pena foi substituída por um trabalho comunitário. Durante o período, ele terá que trabalhar cinco horas na Casa do Albergado durante o fim de semana.
Os policiais da Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente de Goiás também encontraram duas armas de fogo sem registro e uma caixa de munição. No carro de Gabriel, eles acharam uma machadinha de cerca de 20 centímetros e um caderno de anotações. Os policias encontraram também fotos do vendedor pescando e recolhendo ovos de tartaruga.
Na delegacia, Gabriel informou que ele mesmo caçou os animais. O quilo da paca era vendido a R$ 10, enquanto o do jacaré era de R$ 8 e da tartaruga, R$ 6. Além da confissão na delegacia, a materialidade do crime foi comprovada pelo auto de infração e termo de apreensão expedido pelo Ibama.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/06/2008.