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26 maio 2008
Carga insalubre
Empresa terá de indenizar trabalhador que inalou formol
Fracassou a tentativa da Gobor, empresa de cargas perigosas, de ficar livre de pagar indenização por danos morais a um empregado que inalou formol por falta de equipamento de proteção. A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Cabe recurso.
Ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores acresceram à condenação pensão mensal alimentícia pelo resto da vida, com base no último vencimento convertido em salários mínimos, com as garantias de capital da empresa para o pagamento.
O pagamento da pensão será retroativo ao ano 2000. Naquele ano, o empregado, ao transportar carregamento de formol sem equipamentos de segurança individual (EPI), não fornecidos pela empresa, inalou grande quantidade da química. Passou a sofrer de crises renais crônicas e foi transferido de função para o quadro de seguranças pela própria empresa.
Os advogados da empresa embasaram a defesa em parecer médico em que o perito informou não haver relatos, “na literatura disponível, da ocorrência de insuficiência renal crônica, que leva o paciente a hemodiálise, por inalação de formaldeído [formol]”. Entretanto, depois de cuidadosa pesquisa na internet, foi constatada divergência sobre a informação do médico perito.
A principal divergência, encontrada no sítio do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é que “a inalação de formol pode causar insuficiência renal crônica, além de lesões como corrosão no estômago e estrias esofágicas e colapso circulatório e nos rins após a ingestão. A inalação ou aspiração do produto pode provocar severas alterações pulmonares ao entrar em contato com o meio ácido estomacal. Outras conseqüências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro”.
Em seus votos, os integrantes da 2ª Turma do TRT reconheceram o nexo de causalidade entre o dano à saúde do trabalhador e o acidente de trabalho. Eles consideraram comprovada nos autos a incapacidade para o trabalho por culpa da empresa, que transportava carga química insalubre de forma ilegal e não forneceu EPI para a vítima. Desta forma, entenderam que o empregador deve ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia ao empregado, a título de lucros cessantes (renda que o trabalhador deixou de auferir em razão de sua incapacidade laborativa).
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
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