Razão jurídica não pode ser confundida com crença

28/05/2008 12:25Jorge Florentino (Advogado Autônomo - Criminal)É melhor pararem de brincadeira. No Espirito S...
É melhor pararem de brincadeira. No Espirito Santo, um crime de latrocínio, foi transformado e tipificado em crime de homicidio de mando, puro e simplesmente porque o Presidente do TJ à ocasião, declarou na imprensa escrita local, que a vítima um juiz de direito, i9ncorporou eem um medium do centro espirita em que o mesmo frequentava e declarou que o crime havia sido cometido por mando. O mais interessante foi o fato de não dar nome aos supostos mandantes e sequer confirmado o nome dos executores. Apesar de respeitar a todas as religiões, credos e seitas; sugiro aos advogados criminalistas em especial aos que defendem acusados da prática de crimes contra avida, que passem a requerer expedição de carta rogatória para o céu ou para o inferno dependendo da vida pregressa da vítima A continuar a justiça dando crédito
26/05/2008 15:11Rafael (Estagiário)Não concordo com a visão extremamente tendencio...
Não concordo com a visão extremamente tendenciosa do artigo, mas também tenho minhas ressalvas quanto ao uso indiscriminado de questões religiosas no meio jurídico. Em primeiro lugar, tenho para mim que, para se criticar algo, deve-se conhecer/estudar anteriormente o assunto. O que vi nesse artigo foi uma generalização do termo religião tal qual fossem todas iguais. Realmente concordo com o fato de que devem ser científicas as provas para que sejam válidas. Todavia, em que se pauta o espiritismo (doutrina espírita)? Em 3 pilares: Ciência, Filosofia e Religião. Partindo-se dessa base, disse Allan Kardec (fundador da doutrina), que se alguma vez a ciência comprovasse algo contrariamente ao que pregava a doutrina espírita, que se deveria optar pela ciência. O que se deu, desde então, foi que a ciência cada vez mais comprova os fatos a muito explicados pela doutrina espírita. Por fim, não digo que não hajam "charlatões" aproveitando-se do processo. Mas que tipo de atividades haveriam no mundo se o temor por esses charlatões fosse cabal para o término destas? Deve-se cuidar para que se comprovem a origem das psicografias realizadas e não simplesmente negá-las. Muito triste será o dia em que o congresso banir uma evidência científica dos tribunais somente pelo fato de seus membros não a compreenderem de todo. Mantenho minha esperança junto aos estudiosos parlamentares que, ao contrário de muitos baderneiros e charlatões, merecem a sua vaga. Obrigado.
26/05/2008 12:08Wakil Asad (Advogado Autônomo - Civil)O absurdo da proposta não merece comentário. ...
O absurdo da proposta não merece comentário. É uma pena que se valham de coisas sérias para autopromoção. Infelizmente, para algumas pessoas, a ânsia pelos holofotes, há muito superou qualquer mínimo senso de ética e decência.
26/05/2008 09:45ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Coisas espirituais, são as coisas que não se po...
Coisas espirituais, são as coisas que não se pode ver.Como é então, que um juiz vai julgar com base em coisas que não se pode ver, e, que não se pode cientificamente provar ou apresentar testemunhas? Acredito que a polêmica será infrutífera, apesar da boa-fé dos defensores da tese.
25/05/2008 22:57Polly (Estudante de Direito)Faz sentido sim a religião aplicada ao direito,...
Faz sentido sim a religião aplicada ao direito, porque tanto o direito como a religião fazem parte da cultura humana. Gostaria de saber o site. Parabéns aos seus criadores. Vou falar para o meu avô que é budista.
25/05/2008 21:22Armando do Prado (Professor)Idéia estapafúrdia de quem não tem o que fazer ...
Idéia estapafúrdia de quem não tem o que fazer ou, o que é pior, não tem sensibilidade, para propor tamanha bobagem.
25/05/2008 18:34Sê (Advogado Autônomo - Civil)Concordo plenamente com o editor da matéria. ...
Concordo plenamente com o editor da matéria. À Justiça e àqueles que a promovem, seus operadores, cabe apenas aplicar os princípios gerais do direito no seu dia-a-dia.

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