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25 maio 2008

Prisão preventiva

Quem decide se usa algema em prisão temporária é a polícia

Por Marina Ito

Não cabe ao juiz, no momento em que aceita o pedido de prisão temporária, dizer de modo abstrato se o delegado pode ou não usar algema para cumprir o mandado de prisão. O responsável pela execução da ordem é o delegado e a ele cabe decidir. O entendimento é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

Para o desembargador, o juiz não deve interferir na atuação do delegado em relação ao uso de algemas. Como o uso das algemas não é regulamentado, a autoridade policial é que decide se elas são necessárias ou não. "Lá fora quem conduz a prisão é a autoridade policial, que deve responder por seus atos", diz.

Abel Gomes afirmou ao Consultor Jurídico que o delegado também é autoridade. “Ele que vai ver o tamanho, o porte físico, a idade da pessoa ou se há um indicativo de que o suspeito é violento”, constata. Para o desembargador, se houve abuso por parte da autoridade policial no momento da prisão, os advogados devem entrar com representação no Ministério Público para apurar as irregularidades.

No caso analisado pela 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, os advogados queriam que os desembargados fizessem uma análise da ilegalidade da execução da prisão temporária dos acusados. Um dos pontos questionados foi o uso de algemas. A defesa entrou com pedido de Hábeas Corpus para o reconhecimento do abuso da prisão.

Por unanimidade, o HC foi negado. No julgamento, a desembargadora Maria Helena Cisne demonstrou sua preocupação sobre o tema, ainda que, no caso específico, concorde que “o abuso tem de ser apurado em sede própria”.

Para ela, o uso de algemas no cumprimento de uma prisão temporária é um abuso, pois expõe uma pessoa que apenas foi afastada por ser suspeita e para que a polícia colha provas. Abel Gomes completou, afirmando que era preciso ter um lugar específico para que o suspeito pudesse ficar durante a prisão temporária.

Processo 2008.02.01.005.222-2

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 16 comentários

27/05/2008 09:06 RMSS (Outros)
Qualquer pessoa pode fazer uso de algemas no Br...
Qualquer pessoa pode fazer uso de algemas no Brasil. Contra a vontade do algemado, o uso está sujeito a uma causa legítima (prisão em flagrante por qualquer um do povo, por exemplo), desde que haja necessidade. Parece que, quanto ao uso por policiais, há uma presunção de legitimidade do ato de constrição (presunção de legalidade do exercício do poder de polícia), contudo o que deveria ser usual é o algemado poder afastar essa presunção, por prova inequívoca (destaque-se) da desnecessidade da medida (alguém algemaria uma presa, debilitada, velha, sem possibilidade comprovada de locomoção e sem histórico de violência?).
26/05/2008 18:09 Luiz Antonio (Delegado de Polícia Estadual)
Todos aqueles que um dia, verdadeiramente, trab...
Todos aqueles que um dia, verdadeiramente, trabalharam com a área criminal é que estão aptos a dizer algo sobre a necessidade ou não do uso de algemas. Já cansamos de ver as pessoas "mais calmas do mundo" ficarem irreconhecivelmente transtornadas quando recebem voz de prisão. Muitas ficam violentas e colocam em risco não só a vida dos policiais envolvidos em sua prisão-captura, como também "se colocam em risco". E acreditem, isto é muito comum. Os policiais (de rua) são capacitados para prestar tel testemunho. Eles sabem o quanto as algemas são importantes no dia a dia da profissão. Só faltava essa! Ordem judicial para algemar presos. Por óbvio, não concordo com a exposição dos presos, com ou sem algemas.
26/05/2008 15:38 MATHEUS (Delegado de Polícia Federal)
Caros Amigos, Que o tema é polêm...
Caros Amigos, Que o tema é polêmico, todos nós concordamos, os argumentos utilizados pelos opositores é que não convencem. Uso de algemas afetar a dignidade da pessoa humana, não é crível, em minhas pós-graduacão pesquisei incalsavelmente sobre se existe algum país no mundo em que não de usa algemas para qualquer tipo prisão, e não encontrei sociedade neste nosso planeta, 202 países, que não se use algemas, tem países que qualquer pessoa pode usar algemas, a tal da prisão civil. Argumentar pela enesima vezes, que as críticas somente surgem quando pessoas formadoras de opinião na sociedade tem suas prisões decretadas e são presas com a utilização de algemas, já esta até fora de moda, assim convidaria os oposicionistas a passar um dia na função policial na execução das prisões, aposto numa mudança radical, numa mudança de paradigmas, numa revisão dos pontos de vista na matéria, criticar da sala de ar-condicionado é a maior moleza, agora viver o dia a dia é outra coisa. Simplesmente advogar para limpar a barra de alguns é uma coisa deveras preocupante, o princípio da isonomia implodido a pretexto de defesa.

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