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24 maio 2008

Troca punida

TSE confirma cassação de oito vereadores por infidelidade

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, durante a semana, a cassação de oito vereadores afastados dos cargos sob a acusação de infidelidade partidária. Dos cassados, cinco são de cidades do Paraná. Também há representantes de Mato Grosso e Pará.

Antonio Carlos Mendes, Sidnei Aparecido de Oliveira Rosa e Cláudio Fumikazu Nakamura devem permanecer afastados da Câmara Municipal de Sertaneja (PR). A decisão foi tomada pelo ministro Felix Fischer. Ele também manteve a cassação do vereador de Belém (PA) José Antônio Coelho da Rocha, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O ministro Caputo Bastos confirmou as decisões do TRE paranaense que cassaram Rose Cleia Ceccon, de Cruzeiro do Oeste, e José Alves de Souza, de Antonina. Ele também manteve a decisão do TRE do Pará, que cassou Luís Mendes da Conceição, vereador de Anajás (PA).

O ministro Marcelo Ribeiro manteve decisão do TRE de Mato Grosso para cassar o mandato do vereador Lauro Ramos, de Castanheira.

Já o vereador Célio Targino de Melo, de Guajará-Mirim (RO), permanece no cargo. O ministro Eros Grau negou a liminar pedida pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE-RO que extinguiu, sem julgamento do mérito, o processo de perda de mandato. O entendimento do relator confirmou a decisão do TRE que manteve o vereador no cargo.

Recurso dos cassados

Além dos oito que perderam o mandato, outros oito vereadores entraram com recurso no TSE para rever a decisão. Três deles são do Paraná: Moacir Barzon, de Primeiro de Maio, que deixou o PSC e ingressou no PMDB; Nerli Antunes dos Santos, de Imbaú, que deixou o PTB e também ingressou no PMDB; e Lessandro Souza da Silva, de Ouro Verde do Oeste, que saiu do PDT e foi para o PMDB.

Do Rio Grande do Norte, entraram com recursos no mesmo sentido os vereadores Antônio Freire de Oliveira e Maria do Rosário Soares de Maria, de Canguaretama. Eles deixaram o PMN e ingressaram no PMDB.

De Alagoas, o vereador Cristiano dos Santos, de Monteirópolis, também pede o cargo de volta. Ele foi eleito pelo PPS e está sem partido. Na mesma situação, o vereador Wilson Ferreira da Silva, de Curionópolis, no Pará, entrou com recurso no TSE. Ele perdeu o cargo por ter deixado o PMN e ingressado no PMDB. Também fez o pedido o vereador Jurandy Carlos Chiste, de Nova Brasilândia, em Rondônia, que deixou o PTB e ingressou no PR.

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

27/05/2008 22:02 Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Incluindo-se ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO ...
Incluindo-se ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!! Igualdade de Poderes não passa de uma lacônica hipocrisia do incoerente e confuso legislador de 1988.
24/05/2008 15:36 Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Tanto quanto tem-se investido na Reforma do Jud...
Tanto quanto tem-se investido na Reforma do Judiciário, deve-se incrementar a Reforma Política, bem como iniciar-se a Reforma Tributária. Quanto à Reforma Política, um dos primeiros passos é a questão da fidelidade partidária. Os políticos devem acostumar-se com essa idéia, pois a mudança de partido representa uma insegurança muito grande para a estrutura partidária. Aliás, no Brasil a idéia de partido político ainda está muito incipiente.
24/05/2008 08:19 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA. Fid...
URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA. Fidelidade é a maneira de segurar e proteger o ESQUEMA, proteger MINISTROS envolvidos. Manter fortalecida a corrente dos envolvidos, sem risco de dissidencia que pode colocar em cheque a corrupção. Se voto valesse alguma coisa, politicos não fariam do que estão fazendo impunemente, sem a menor preocupação com suas imagens no futuro das urnas. O voto não é obrigatório. Obrigatório é a presença do eleitor na seção eleitoral, para que eles possam contar quantos compareceram e dividir os votos entre eles e o ESQUEMA. Com o advento da urna eletronica isso ficou ainda mais facil. Não só o comprovante de presença na secção, o recibo do eleitor ao votar é mais do que necessário ser impresso e estar em seu poder. O PODRE PODER JUDICIARIO esta envolvido até o talo, nesse crime imensuravel do ESTADO PARALELO.

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