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24 maio 2008

Bagatela em jogo

Preso por furtar mercadoria de R$ 80 consegue suspender ação

O preso Jeferson Dorneles da Silveira, condenado por furtar, em Osório (RS), mercadoria no valor de R$ 80, conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. O pedido de liminar, ajuizado pela Defensoria Pública, foi acolhido pelo ministro Celso de Mello. Com a decisão, a condenação ficará suspensa até o julgamento final do Habeas Corpus.

Para o ministro, “torna-se claro, presente nesse contexto (em que a subtração patrimonial foi praticada sem violência física ou moral à vítima), que se mostra aplicável, ao caso, o princípio da insignificância”. O ministro considerou, ainda, a jurisprudência do STF que já julgou da mesma forma casos semelhantes.

Denunciado pelo Ministério Público com incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I e IV do Código Penal, Jeferson foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa.

Na ocasião, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou recurso de apelação para tentar reduzir a pena do acusado. O pedido foi aceito pela segunda instância gaúcha. Os desembargadores diminuíram a pena para oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

O Ministério Público, descontente com a decisão do TJ-RS, ajuizou Recurso Especial, com sucesso, no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso foi acolhido pelo STJ, que restabeleceu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e dez dias-multa.

A Defensoria Pública por considerar o caso “cabível de aplicação do princípio da insignificância” e por observar a presença do fumus boni iures e do periculum in mora, em vista do constrangimento imposto ao acusado, ajuizou esse Habeas Corpus, que aguardará o julgamento do mérito.

HC 94772

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

25/05/2008 19:54 pietro (Outros - Criminal)
Pela decisão se um individuo entrar na sua casa...
Pela decisão se um individuo entrar na sua casa, mediante arrombamento do portão, arrombamento da porta de vidro, mexer em tudo e ao final subtrair um mp3 usado, no valor de R$50,00, ao ser detido deve ser liberado? Digamos que no dia seguinte ele entre em outra casa e furte outro mp3, também deve ser liberado? No interior de SP os furtos prevalecem e os ladrões levam o que acham. Desta forma vamos diminuir a estatistica com o princípio da insignificância. Acho que o Estado de S. Paulo deve adotar este princípio em todas as delegacias. Não precisa nem maquiar a estatística. Parabens senhores Ministros, para os senhores R$80,00 é insignificante, para 90% da população é muito e faz falta.
24/05/2008 22:10 Leitor1 (Outros)
Em princípio, a conduta deve ser reprovada na e...
Em princípio, a conduta deve ser reprovada na esfera cível, com multas pesadas ou com prestação de serviços comunitários obrigatórios, desde que seja primária. Não se justifica manter alguém assim preso, submetido à escola do crime (cárcere).
24/05/2008 15:44 Luismar (Bacharel)
O povo quer uma regra clara. A partir de que ...
O povo quer uma regra clara. A partir de que valor a propriedade passa a ser protegida? Quanto cada um tem direito de furtar?

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