PF manda usar apenas a parte do grampo que incrimina

27/05/2008 12:17Valter (Advogado Autônomo)E, preferencialmente, o que der maior repercuss...
E, preferencialmente, o que der maior repercussão na mídia, de modo que o "trabalho" seja reconhecido e aplaudido pela população. Ou, como disse o Ministro Ricúpero, "o que é bom (pra nós) a gente divulga, o que é ruim a gente esconde..." Estariam confundindo o "interesse público" de se descobrir a verdade real com o interesse de determinado público em revelar a sua verdade?
27/05/2008 10:21www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Lombroso, Como cidadão, eu gosto de ser...
Caro Lombroso, Como cidadão, eu gosto de ser informado, principalmente sobre fatos envolvendo minha área. Se a imprensa não fosse informada dos resultados de algumas investigações, como poderíamos travar os calorosos e interessantes debates neste espaço, por exemplo? Mas, como jurista, não tiro sua razão. Os maiores problemas, ao meu ver, são: 1) a convocação da imprensa para acompanhar as operações policiais (o que diminuiu bastante, reconheço, com a mudança na administração da PF); 2) os vazamentos dos conteúdos das escutas telefônicas, que são sigilosos. Além disso, acho vergonhoso, como ser humano, o fetiche popular pela exibição do criminoso descamisado e algemado nas delegacias de polícia. Em alguns estados, pasme, chegou-se a se criar uma "delegacia de passagem" para facilitar o trabalho da imprensa. Ao invés de serem pulverizados nas diversas delegacias, os repórteres vão apenas à uma delegacia, por onde obrigatoriamente passam todos os presos da cidade.
27/05/2008 08:32JA Advogado (Advogado Autônomo)Ramiro - escreva um livro. Prometo que vou comp...
Ramiro - escreva um livro. Prometo que vou comprar vários exemplares.
27/05/2008 08:29Luiz Fernando (Estudante de Direito)A PF tem o direito de fazer o que bem entender,...
A PF tem o direito de fazer o que bem entender, desde que o faça em sigilo, com discrição, e depois submeta suas conclusões ao Judiciário. Se acolhidos os fatos como prova e transformados em decisão jurisdicional, que haja então a divulgação - também discreta, sem gritarias, com o necessário direito ao recurso. E no final que vão p/ cadeia tantos quantos devam ir. O que não pode é continuar a atual conduta inquisitorial: a apuração unilateral e a convocação dos holofotes para arrebentar com o investigado antes do devido processo legal. O juiz Mazloum é um exemplo, o Eduardo Jorge outro e assim poderemos ter dezenas de pessoas açodadamente acusadas pela PF com o beneplácito e até a cumplicidade do MPF, que deveria ser mais espartano e menos robinhoodiano.
25/05/2008 22:19www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Ramiro, Não ministro aula nem em faculd...
Caro Ramiro, Não ministro aula nem em faculdade de física nem de Direito. Minha paciência não é tão grande... Ensino em pós-graduação. Um abraço, Manuel.
25/05/2008 20:59Leitor1 (Outros)errada, abaixo, leia-se: "... sendo anatema...
errada, abaixo, leia-se: "... sendo anatematizada".
25/05/2008 20:58Leitor1 (Outros)Ramiro, Vc diz - em tom de censura - que há...
Ramiro, Vc diz - em tom de censura - que há professores de Direito que não advogam. Mas também há quem advogue que nunca atuou como juiz ou como promotor. Esse seu ponto de vista parte da premissa equivocada de que apenas a experiência postulatória seja legítima. Não obstante seja - de fato - primordial, a Advocacia não exaure o fenômeno jurídico; não é melhor - nem pior (registro) - do que as demais atividades essenciais para a aplicação da Justiça no caso concreto. Basta recordar, por sinal, que - no âmbito cível - sempre que há uma decisão judicial sendo anatemizada, há um advogado defendendo justamente aquela posição. Ademais, essa crítica não encontra eco em países com tradição universitária. Basta atentar para o fato de que os grandes jusfilósofos da atualidade não advogam, praticamente (confira-se com a biografia de Roxin; de Dworkin; Hassemer, dentre outros). O que se exige - isso sim - é compromisso com a docência, e com a reflexão jurídica. Ainda convém registrar que há - atualmente - certa ditadura do 'politicamente correto'. Explico: vc fala em princípios jurídicos como se fossem realidades autoevidentes, na melhor expressão do formalismo jurídico (i.e., concepção kantiana do Direito, que indicaria conceitos apriorísticos). Essa concepção está superada há muito tempo, porquanto o Direito é histórico; depende de conflitos de interesses aferidos no caso concreto; não há fórmulas prontas e acabadas. Por fim, a Constituição alberga inúmeras interpretações conflitantes. Basta atentar para o fato de que - ao mesmo tempo em que veiculou inúmeras garantias - também veiculou cláusulas de criminalização, sem paralelo com Constituições de outros países, de igual período. Frente à liberdade de cátedra, não se ditar o conteúdo ao Prof
25/05/2008 20:32Ramiro. (Advogado Autônomo)continuando o trecho do voto abaixo. "...Ade...
continuando o trecho do voto abaixo. "...Ademais, a prevalecer o entendimento que só se pode executar a pena após o trânsito em julgado das decisões do RE e do Resp, consagrar-se-á, em definitivo, a impunidade. Isso --- eis o fecho de ouro do argumento --- porque os advogados usam e abusam de recursos e de reiterados habeas corpus, ora pedindo a liberdade, ora a nulidade da ação penal. Ora - -- digo eu agora --- a prevalecerem essas razões contra o texto da Constituição melhor será abandonarmos o recinto e sairmos por aí, cada qual com o seu porrete, arrebentando a espinha e a cabeça de quem nos contrariar. Cada qual com o seu porrete! Não recuso significação ao argumento, mas ele não será relevante, no plano normativo, anteriormente a uma possível reforma processual, evidentemente adequada ao que dispuser a Constituição. Antes disso, se prevalecer, melhor recuperarmos nossos porretes... " Há quem defenda a glosa da CF/88 ao CPP, ou quem advoga duvida do fato?
25/05/2008 20:31Ramiro. (Advogado Autônomo)Concordo com o Professor Manuel, a Faculdade de...
Concordo com o Professor Manuel, a Faculdade de Direito no modelo tupiniquim é uma tragédia. E esta forma os Delegados da PF e os Procuradores do MPF. Docentes que não advogam. Docentes que mesmo após o HC 87.585-8 TO continuam defendendo que o Pacto de San Jose da Costa Rica é apenas lei ordinária, fora aqueles de mentalidade que é a CF/88 que tem de ser recepcionada pelo CPP/41, e glosada as regras desse, e não o contrário. Para quem então se dirigiriam as palavras do douto Ministro Eros Grau? Voto no HC 84.078-7 MG. "“...22. Uma observação ainda em relação ao argumento nos termos do qual não se pode generalizar o entendimento de que só após o trânsito em julgado se pode executar a pena. Isso --- diz o argumento --- porque há casos específicos em que o réu recorre, em grau de recurso especial ou extraordinário, sem qualquer base legal, em questão de há muito preclusa, levantando nulidades inexistentes, sem indicar qualquer prejuízo. Vale dizer, pleiteia uma nulidade inventada, apenas para retardar o andamento da execução e alcançar a prescrição. Não há nada que justifique o RE, mas ele consegue evitar a execução. Situações como estas consubstanciariam um acinte e desrespeito ao Poder Judiciário.
25/05/2008 19:59Ramiro. (Advogado Autônomo)Professor Manuel. Já pensou no que acabastes d...
Professor Manuel. Já pensou no que acabastes de dizer. A verdadeira catástrofe são nossas faculdades de direito, e V. Sª ensina onde? Na Faculdade de Física? Quanto à suposta falácia, onde estaria a falácia em dar a entender que pode se fazer demais a coisa errada, e ser incapaz de faze de menos a coisa certa? Quer contra exemplos para fechar a questão? O Caso Carreira Alvin. Entre outros. O grampo contra o Ministro Sepúlveda Pertence, outro caso. Cadê a prova material da venda de sentenças? É que não se aplica aqui o §6º do art. 37 da CF/88. E concordo, comparados à outros cursos que fiz, o ensino de direito em sua regra é um convite à limitação, a ver tudo apenas dentro da óptica dos códices. Particularmente afirmo com serenidade que aprendo muito mais quando vou à EMERJ ouvir pessoas do calibre de Célio Borja, O Des. Nagib Slaibi Filho em recente palestra voltada para jovens magistrados começando por abordar que as fontes do direito contemporaneamente são menos nacionais, e se tornam cada vez mais internacionais e universais, ouvir a Professora Ada Pellegrini Grinover, tem de se reservar vaga logo que é anunciada a palestra que lota o auditório principal e lotam outros dois auditórios com videoconferência, a última palestra dela tive de perder a inscrição que marcaram provas no dia e horário. Concordo com o Professor Manuel, hábito que peguei com o advogado com quem trabalho, jogar na Internet a OAB dos docentes que lecionam e ver que a maioria praticamente não advoga, mas lecionam. A Doutrina Flexner passa ao largo no Direito. Lástima.
25/05/2008 16:57www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Impressionante. Em um mesmo comentário, a PF...
Impressionante. Em um mesmo comentário, a PF é criticada por fazer demais e por fazer de menos. A verdadeira catástrofe é a qualidade de nossas escolas de Direito...
25/05/2008 16:03Ramiro. (Advogado Autônomo)Aqui em Pindorama a Polícia Federal está mais p...
Aqui em Pindorama a Polícia Federal está mais parecendo uma Gestapo ou uma KGB. Nos EUA convivem várias agências federais, além do FBI, o DEA, a ATF, e para crimes financeiros. http://www.sec.gov/about/whatwedo.shtml Não foram escutas telefônicas que decifraram o caso Enron. A Receita Federal anda desprestigiada ultimamente. Afinal de contas números contábeis não diferenciam quem é amigo de quem é inimigo do "Rei". Nos EUA http://www.treas.gov/usss/financial_crimes.shtml Especialização, multidisciplinaridade, respeito pelas demais profissões que nã sejam carreiras do Direito, como Delegado e Procurador. Isso funciona. Um corpo de técnicos de várias áreas bem remunerado. De economistas especializados em operações off shore até PhDs em ciência da computação. Todos em igualdade. Se isto não dá ao menos uma pista de como a corrupção é combatida nos países desenvolvidos. É muito mais fácil bloquear o acesso à dados de computador e tornar uma conversa telefônica não interceptável do que apagar rastros contábeis. Imagino que a PF vá querer proibir uso de telefonia criptografada no Brasil, mas como têm pensamento estreito, não devem se tocar que a propriedade industrial de alta tecnologia não pode circular em comunicações abertas. Cadê a alta tecnologia policial para encarar a criptografia de RSA?
25/05/2008 15:49Ramiro. (Advogado Autônomo)Há um belo arsenal anti arapongas http://www.i...
Há um belo arsenal anti arapongas http://www.istf.com.br/vb/archive/index.php?t-2913.html http://secvoice.com.br/pt/produtos.htm http://secvoice.com.br/pt/duvidas.htm Esse acima é porreta, usa a criptografia de RSA para valer. Para quebrar a criptografia ou a empresa fornece os códigos fonte do programa, e convém que seja uma empresa com sede fora do Brasil, fora da ação do Judiciário Brasileiro, assim os códigos fontes dos programas ficam inacessíveis as ortoridades, que entam tratem de desenvolver antes de Europa e EUA um computador quântico para conseguir fatorar o número formado por dois números primos muito grandes em tempo hábil. Para proteger os dados do computador das verreduras da gloriosa PF http://www.baixar.info/post/773.html esse abaixo é porreta, dá um nó http://superdownloads.uol.com.br/download/87/bcwipe-linux/ O BCWipe vai zerando os espaços do HD onde estavam os arquivos que ninguém recupera mais... Arapongagem só pega desatentos? Com as tecnologias modernas, inclusive com empresas cujos softwares estão desenvolvidos fora do Brasil, e logo fora da nossa lei local, sim.
25/05/2008 15:00Ramiro. (Advogado Autônomo)Se as gravações são tão perfeitas por que tanta...
Se as gravações são tão perfeitas por que tanta fúria contra o Perito Ricardo Molina?
25/05/2008 10:09olhovivo (Outros)É, o del. Celso tem razão, os intérpretes são "...
É, o del. Celso tem razão, os intérpretes são "profissionais" que acompanham o alvo por prolongados períodos e, por isso, sabem o que fazem. Perguntem ao min. Sepúlveda Pertence; ao Hugo Sterman, preso no lugar de outro Hugo; perguntem ao Ali Mazloum, cujo intérprete pôs Ali no lugar de Mário; perguntem, via carta psicografada, ao morto nos anos 60 inserido como chefe de quadrilha pelo del. Elzio, o mesmo que explicou como chope virou dinheiro; perguntem a outros tantos. Que beleza!
25/05/2008 00:41www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Celso, Finalmente, o comentário de algu...
Caro Celso, Finalmente, o comentário de alguém com algum conhecimento prático no assunto. É exatamente isso. Seu comentário está perfeito, de acordo com a prática, com a lei e com a jurisprudência. E demonstra a demagogia ou desconhecimento de quem fez a reportagem.
24/05/2008 23:26Celso (Delegado de Polícia Federal)Inicialmente gostaria de esclarecer que, ao con...
Inicialmente gostaria de esclarecer que, ao contrário do que muitos acreditam, (ou teimam em afirmar) não são encaminhados ao judiciário apenas a transcrição de parte dos diálogos que incriminam o investigado. Ao contrário, a íntegra de todos os diálogos que dizem respeito ao investigado são encaminhados normalmente em mídia (CD ou DVD), cabendo ao defensor, caso se interesse, requerer cópia para uma acurada análise ou para eventual constestação dos trechos que entenda obscuros ou contraditórios. Diferentemente do que muitos afirmam, o motivo para que todos os diálogos não sejam transcritos na íntegra baseia-se no fato de que durante uma interceptação telefônica, que pode durar meses ou até mesmo anos, milhares ou milhões de diálogos não dizem respeito aos fatos em apuração e, na maioria das vezes, dizem respeito a temas de interesse pessoal dos investigados. Trazer aos autos a totalidade desses diálogos seria impor ao investigado possível constrangimento. Quanto às questionadas interpretações "subjetivas" ou parciais imputadas aos analistas policiais, (responsáveis pela transcrição do diálogos), cabe esclarecer que são profissionais que acompanham o mesmo "alvo" por prolongados períodos e, obviamente, possuem toda a condição de melhor aferir o significado de cada uma das expressões utilizadas pelo investigado pois está sempre confrontando um fato ou evento citado em um diálogo com vários outros anteriores, visando mensurar a credibilidade a ser conferida aos fatos noticiados. Obviamente, nos dias atuais, nenhum indivíduo que esteja cometendo crimes deixa de tomar precauções quando se comunica por telefone. Nestes casos utiliza vários subterfúgios como utilização de palavras cifradas ou de dúbio sentido.
24/05/2008 22:49Leila (Outros - Empresarial)O Carlos tem razão. Os que cometem abuso devem ...
O Carlos tem razão. Os que cometem abuso devem ser punidos com rigor. Na verdade, isso tudo é muito triste, seria até cômico se não fosse trágico, como foi, por exemplo, ao Ministro Sepúlveda Pertence, também vítima dessas "interpretações" e conversas de terceiros. Sua resposta a esse absurdo foi magistral, como lhe é peculiar: "O ministro critica, ainda, o fato de as suspeitas terem sido chanceladas por três procuradores da República. Segundo ele, se as falácias “acaso puderam impressionar o imaginoso policial comentador da urdidura dos safardanas, desvelada pela série de telefonemas gravados, espanta que hajam bastado para que três procuradores da República lhe trilhassem as pegadas enganosas e endossassem a suspeita inconsistente”. O ministro termina sua defesa com um desabafo em que não poupa “os desqualificados traficantes da honra alheia” e tão pouco os “agentes públicos de pressuposta responsabilidade — policiais federais e Procuradores da República — os quais, pela titulação que detêm, não podem ser havidos por néscios e papalvos — e cuja precipitação irrefletida — para não me deixar arrastar a conjecturas menos inocentes —, desafia também a repulsa mais vigorosa”. Lembrem-se disso sempre. É preciso trabalhar com seriedade.
24/05/2008 21:25Leitor1 (Outros)Enfim: muitos discursos, aqui, redundam na impr...
Enfim: muitos discursos, aqui, redundam na impressão de que todos querem que tudo continue exatamente como sempre foi. Há abusos; excessos? Que os alegados responsáveis sejam julgados - com ampla oportunidade de defesa. Mas que não se aniquile o trabalho estatal de investigação. A vingar alguns entendimentos dos 'Doutos', o correto seria não haver Judiciário; Polícia Federal, etc. Argumentos de autoridade, calcados em uma suposta legitimidade para falar em nome do tal 'Estado de Direito', olvidando que essa legitimidade não pode ser autoatribuída (art. 1º, parágrafo único, CF).
24/05/2008 21:20Leitor1 (Outros)Ramiro, Concordo com vc em muitas coisas. S...
Ramiro, Concordo com vc em muitas coisas. Sobremodo no que toca à preocupação com a efetividade dos direitos fundamentais. Anoto, contudo, que a República Federativa do Brasil poder ser sancionada junto às Cortes Internacionais também por força da elevada corrupção que impera nessas terras; por força da constante sonegação de meios básicos de vida para a população carente (não obstante os bilhões em impostos arrecadados); também pela constante apropriação privada do que é público. Não vejo uma linha sua comentando como é que o Estado deve enfrentar a corrupção generalizada; como é que deve impedir que uma corja instalada surrupie o que é de todos. Afinal, o caso Ximenez Lopes trata justamente de maus tratos contra pessoa em condição de debilidade... Como o Estado Brasileiro deve assegurar que não haja desvio de dinheiro; corrupção; exploração do vício alheio (tráfico), etc.? Será que Hannah Arendt - caso viva - concordaria com a tese de que o bom é deixar tudo como está? Aliás, todos aqui questionam a atuação estatal (eu, inclusive). Contudo, importante mesmo é apontar caminhos; dizer como agir. Apontar defeitos é tarefa relativamente simples, sobremodo quanto calcada no formalismo/juspositivimo idealista (lastreado em princípios hipostasiados, muitas vezes compreendidos com deslocação de contextos). Afinal, como melhorarmos esse nosso pequeno espaço, com redução da miséria e da fome? Até que ponto essas medidas adotadas - que geram tanto azáfama - não permitem um debate de pessoas comprometidas, de fato, com o tal 'Estado Constitucional', em que impere a hombridade; o respeito mútuo e condições mínimas de vida digna?

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