Juiz absolve jardineiro por furto de lasanhas em Minas

25/05/2008 12:49Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Não se trata de "liberou geral".Ocorre, apenas,...
Não se trata de "liberou geral".Ocorre, apenas, que o Direito Penal não se presta a tutelar condutas sem um mínimo de potencial lesivo. A conduta noticiada pode, perfeitamente, ser reprimida por intermédio de outros ramos do Direito que não o punitivo, que é a "ultima ratio legis". Temos que acabar com essa cultura tacanha de que o Direito Penal a tudo socorre!
24/05/2008 22:23Leitor1 (Outros)Concordo com os comentaristas: A) toda mãe ...
Concordo com os comentaristas: A) toda mãe que furar a orelha da filha deve responder por lesão corporal (art. 129, CP). Afinal de contas, a incolumidade física é indisponível; B) todo sujeito que não emitir nota fiscal no ato, deve responder por sonegação fiscal (art. 1º, Lei 8.137); c) todo sujeito que lutar boxe deve responder por crime de rixa, dado que configura o tipo legal, e atenta contra a moralidade pública; d) todo sujeito que encontrar uma carteira ou qualquer outra coisa, ainda que de pequena monta, e não entregar à autoridade policial, deve responder pelo crime do art. 169, CP; e) todo sujeito que gritar com o próximo, usando palavras de baixo calão, deve responder pelo crime de injúria (art. 140, CP); f) todo sujeito que entrar no terreno alheio para pegar uma bola deve responder pelo crime do art. 150, CP; g) todos quanto submetam seus empregados a jornadas exaustivas devem responder pelo crime do art. 149, CP; h) todos quanto não registrem o empregado (CTPS) devem responder pelo art. 337-A, CP (sonegação de contribuição previdenciária). Enfim: o que não se pode tolerar é que o Direito Penal seja orientado apenas para a tutela do patrimônio, contra lesões de pequena monta (a serem reprovadas pelo Direito Administrativo), quando esse mesmo Direito assegura a apropriação privada do lucro (a concentração contínua de riquezas), mantém muitos na marginalidade, etc. DURA LEX, SED LEX.... (ok) SED ERGA OMNES... (principalmente)
24/05/2008 21:33Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Pois é. Sendo assim, gostaria de saber dos ilum...
Pois é. Sendo assim, gostaria de saber dos iluminados defensores do direito penal minimo como o Estado deve agir para evitar condutas tidas como insignificantes. Ou não deve contranger o digníssimo ladrão, ficando a vítima no prejuízo? Bom, está na hora da janta. Acho que vou até a padaria furtar uma lasanha.
24/05/2008 15:08Roland Freisler (Advogado Autônomo)Na verdade é: "Preso por furtar mercadoria de R...
Na verdade é: "Preso por furtar mercadoria de R$ 80 tem ação suspensa", "juiz absolve ... por furto de duas lazanhas", quer dizer, pequeno valor liberou geral? vamos aproveitar! tá descriminalizado o furto de pequeno valor.
24/05/2008 15:07Roland Freisler (Advogado Autônomo)"Preso por furtar mercadoria de R$ 80,00"; "jui...
"Preso por furtar mercadoria de R$ 80,00"; "juiz absolve ... por furto de duas lazanhas", quer dizer, pequeno valor liberou geral? vamos aproveitar! tá descriminalizado o furto de pequeno valor.

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